CNJ disciplina a tramitação de seus processos sob sigilo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disciplinou, por meio de portaria publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de quarta-feira (24/8), os procedimentos relacionados à classificação, à tramitação e à visualização de documentos e processos sigilosos no órgão. As regras da Portaria n. 92/2016, assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, atendem ao princípio da publicidade, inscrito no artigo 37 da Constituição Federal, que “assegura a devida prestação de contas da atividade jurisdicional”.

Embora o texto constitucional garanta a todos o direito de tomar conhecimento de “quaisquer feitos ou processos em tramitação no Judiciário” e os julgamentos do Poder Judiciário sejam públicos, o artigo 93 da Constituição Federal ressalva a proteção da intimidade e do sigilo. Antes da publicação da Portaria n. 92, a questão havia sido regulamentada de maneira geral na Lei n. 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação e, especificamente em relação à Justiça, na Resolução n. /2015 do CNJ. A regulamentação da Portaria n. 92/2016 abrange apenas os processos que tramitam ou tramitarão no CNJ.

De acordo com a norma recém-publicada, tanto os casos novos quanto aqueles que estiverem tramitando receberão o mesmo tratamento reservado aos procedimentos sigilosos. A norma reserva ao relator, no entanto, o direito de determinar “cautelas adicionais” para “garantir o resultado útil das medidas e decisões” tomadas nesses processos. De acordo com o artigo 3º, só poderão começar a tramitar no CNJ petições e procedimentos após serem cadastrados em sistema eletrônico – Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Consulta pública – Seja qual for o sistema, a consulta pública no Portal do CNJ indicará ao interessado os dados básicos referentes a cada processo, mesmo aqueles que forem decretados sigilosos, de acordo com o artigo 4º da Portaria n. 92. No mesmo artigo, ficam ressalvadas as “vedações expressas em lei e o disposto no art. 4º, parágrafo 1º” do texto atual da Resolução n. 121/2010 do CNJ. A Portaria n. 92 prevê que o relator de processo no CNJ indicará quais usuários do sistema “terão acesso ao conteúdo integral do documento ou procedimento”.

Essa decisão observará a condição do usuário no processo em questão, além do seu perfil no sistema PJe – estagiários, por exemplo, costumam ter autorização para acessar dados básicos do processo. O relator do processo poderá restringir momentaneamente a exibição “do nome completo do magistrado sujeito a investigação, nos casos de procedimentos de natureza disciplinar”, sempre que a publicização do nome puder comprometer a instrução do processo, conforme a avaliação do relator. Essa restrição temporária não impedirá o presidente do CNJ nem os conselheiros de terem acesso às informações sigilosas, desde que fundamentem, junto ao relator do processo, a necessidade de compartilhamento dos dados sob sigilo “ou reservadas”.

Fonte: CNJ

TJRS – Primeiro Acórdão com Realidade Virtual Aumentada

Acórdão que traz Realidade Virtual Aumentada é o primeiro do TJRS neste formato.

Pela primeira vez, uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul contém tecnologia que permite misturar a realidade fática, concreta, com a realidade virtual. É assim que o relator do Acórdão, Desembargador Otávio Augusto de Freitas Barcellos, da 15ª Câmara Cível, define a experiência inédita de sua autoria.

A decisão sobre a responsabilidade de um veículo furtado em um box de estacionamento locado mostra o passo a passo para ter acesso ao conteúdo em Realidade Virtual Aumentada (RVA).

Primeiramente, é preciso fazer o download gratuito do aplicativo Google Goggles no Play Store para smartphone. Depois, basta abrir o aplicativo e aproximar a câmera de onde estiver indicada a imagem do TJRS e clicar no ícone de fotos do aplicativo da câmera.

Essa foi uma maneira encontrada pelo magistrado para agregar imagens, vídeos, textos legais, jurisprudenciais e doutrinários para complementar as informações da decisão.

Por enquanto, é possível acessar os bancos de dados existentes na internet, mas no futuro poderá haver um banco de dados do Poder Judiciário, com os arquivos de áudio e vídeo das audiências gravadas, vislumbra o Desembargador. “Tudo poderá ser acessado de qualquer parte do mundo, por um aplicativo baixado no celular e a ser desenvolvido para esta finalidade. Além de outras aplicações, inclusive a localização de processos nos escaninhos com o uso de um celular.”

Para sustentar o seu voto, o Desembargador Otávio Barcellos apresentou o Novo Código de Processo Civil, a Lei do Inquilinato e o Código de Defesa do Consumidor; todos no formato de RVA.

Sobre o futuro do mundo virtual, o magistrado conclui: “Os processos são públicos e temos que evoluir tentando disponibilizá-los para todos da forma mais acessível e palatável possível.”

Fonte: TJRS