II Congresso de Direito Contemporâneo – São Bernardo do Campo

PalestraSBC

Será realizado no próximo dia 24 de Junho de 2016, a partir das 8h45m, na Casa do Advogado de São Bernardo do Campo, o II Congresso de Direito Contemporâneo.

O evento contará com seis palestras sobre as últimas novidades do direito contemporâneo:

A FINALIDADE SOCIAL DA INTERNET EM RISCO – 9h10

Dr. Vitor Hugo D. Freitas

SUBMISSÃO VOLUNTÁRIA E LIBERDADE PROFUNDA – 10h00

Dra. Rosana Chiavasa

O ATUAL DIREITO DE FAMÍLIA – 11h00 

Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL E O NOVO CPC – 13H30

Dr. Gilberto Carlos Maistro Junior

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO NOVO CPC – 15H30

Dr. Leonardo Getirana Silva

Inscrições e Informações: Casa do Advogado de São Bernardo do Campo – R. 23 de Maio, 215, São Bernardo do Campo.

Navegador PJe: o processo judicial eletrônico (PJe) no Brasil já conta com navegador próprio.

Em 17 de junho de 2016 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou aos operadores do direito o Navegador PJe.

O navegador, resultado de parceria do CNJ com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), é uma versão customizada do navegador Mozilla Firefox desenvolvida especificamente para o uso nos tribunais de todo o país e no CNJ visando facilitar a utilização do sistema pelo usuário.

Como o navegador PJe já vem pré-configurado ele efetuará, automaticamente, as atualizações necessárias dispensando o usuário, não raras vezes leigo no assunto, de tal tarefa.

Aproveite e clique aqui para baixar o Navegador PJe juntamente com o manual de instalação.

Fonte: Conselho Nacional da Justiça – CNJ

 

A imposição de limites na banda larga fixa na visão do consumidor e o papel do advogado

No dia 02 de junho de 2016 a Escola Superior de Advocacia da OAB SP transmitiu ao vivo, pelo Facebook, o programa CONTRAPONTO.ESA: A imposição de limites na banda larga fixa na visão do consumidor e o papel do advogado na sociedade contemporânea.

Em apenas uma hora de transmissão o programa atingiu 984 visualizações, ultrapassou 3000 acessos não contínuos (programa assistido parcialmente), foi compartilhado por dezenas de internautas além de receber comentários favoráveis.

Excelente para um programa recém-criado e que foi ao ar das 15:30 às 16:30 de  uma quinta-feira.

Os convidados do programa foram os advogados Maurício Testoni e Sérgio Pupo.

Assista ao vídeo (Para ultrapassar a entrada do programa,  adiante o filme para a marca de 2:00 minutos):

Advogados da União receberão honorários advocatícios

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no dia 2 de junho de 2016 Projeto de Lei 4254/15 que reajusta a remuneração de várias categorias e disciplinando o pagamento de honorários advocatícios para os advogados da União. A matéria ainda será votada pelo Senado.

O pagamento de honorários  aos advogados da União pelo ganho de causa se encontra previsto no novo Código de Processo Civil (CPC), e será composto pelos honorários de sucumbência fixados nas ações; 100% dos encargos legais sobre créditos de autarquias e fundações e até 75% do encargo legal dos demais débitos.

Os honorários serão pagos aos integrantes das carreiras de Advogado da União, de Procurador Federal, de Procurador da Fazenda Nacional e de Procurador do Banco Central do Brasil, assim como aos ocupantes dos cargos integrantes de quadros suplementares em extinção da área jurídica.

Uma parte interessante do referido se refere às prerrogativas profissionais dos advogados da União: o projeto define que as prerrogativas dos ocupantes desses cargos da área jurídica são assemelhadas a de juízes e procuradores.

Em outras palavras, eles não poderão ser presos ou responsabilizados pelo descumprimento de determinação judicial no exercício de suas funções; poderão ser presos ou detidos somente por ordem escrita do juízo criminal competente; terão prisão especial e cumprirão pena em dependência separada após sentença condenatória transitada em julgado; e terão o mesmo tratamento protocolar reservado aos magistrados.

Leia a íntegra do Projeto de Lei 4254/15

Fonte: Câmara dos Deputados

Os bloqueios judiciais do WhatsApp e a limitação da banda larga fixa da Internet

Esta semana o programa Contraponto.ESA abordou dois temas polêmicos: os bloqueios judiciais ocorridos na rede social WhatsApp e a pretensão de limitação da banda larga fixa da Internet pelas operadoras de telefonia.

Para o debate foram entrevistados os Drs. Victor Auilo Haikal, advogado especialista em Direito Digital e sócio do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados, e Hélio Ferreira Moraes, advogado e sócio de Pinhão e Koiffman Advogados, responsável pelas áreas de Tecnologia da Informação e Telecomunicações, Contratos, Assuntos Regulatórios e Antipirataria.

Assista ao vídeo:

 

A invalidade da prova no caso de acesso a dados e mensagens de texto gravadas em celular apreendido

Por entender que a proteção contra o acesso a dados constantes do aparelho celular apreendido pela polícia não se assemelha à interceptação telefônica, o Tribunal de Justiça de Rondônia denegou ordem em writ impetrado por Leri Souza e Silva, preso em flagrante no dia 18/03/2014, sob a acusação de praticar o delito de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico.

Consta dos autos que no aparelho de telefone celular apreendido, após a prisão em flagrante do paciente, foi realizada perícia com fundamento no art. 6º, incs. II, III e VII do CPP.

Inconformado com a decisão o paciente interpôs recurso que desaguou na Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça a qual acabou reformando a decisão do Tribunal de Rondônia por entender que a Constituição Federal prevê como garantias ao cidadão a inviolabilidade da intimidade, do sigilo de correspondência, dados e comunicações telefônicas, salvo ordem judicial (art. 5º., X e XII).

Assim para aquela Turma na “…perícia realizada, houve acesso aos dados do celular e às conversas de whatsapp obtidos sem ordem judicial. No acesso aos dados do aparelho, tem-se devassa de dados particulares, com violação à intimidade do agente. Embora possível o acesso, necessária é a prévia autorização judicial devidamente motivada…” uma vez que nas “…conversas mantidas pelo programa whatsapp, que é forma de comunicação escrita, imediata, entre interlocutores, tem-se efetiva interceptação inautorizada de comunicações. É situação similar às conversas mantidas por e-mail, onde para o acesso tem-se igualmente exigido a prévia ordem judicial…” para concluir que é ilícita tanto a devassa de dados quanto das conversas de whatsapp obtidos de celular apreendido sem ordem judicial.

Leia a íntegra da decisão

Fonte: STJ

RELATÓRIO E VOTO – Min. NEFI CORDEIRO
VOTO-VISTA – Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ
VOTO-VISTA – Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Regulamentado o Marco Civil da Internet

Foi publicado na edição extra do Diário Oficial da União de 11 de maio de 2016 o decreto nº 8.771/16, que regulamenta o Marco Civil da Internet. O decreto passa a vigorar 30 dias após sua sua publicação.

Dentre as novidades destacam-se a vedação de condutas unilaterais ou acordos entre o responsável pela transmissão, comutação ou roteamento e os provedores de aplicação que possam comprometer os princípios do uso da Internet, priorizar pacotes de dados em razão de acordos comerciais ou privilegiar aplicações aplicações do responsável pela transmissão, comutação ou roteamento ou, ainda, por empresas integrantes do seu grupo econômico; o papel da Anatel passa a ser o fiscalizar, regular e apurar infrações na Lei Geral de Telecomunicações; regras e procedimentos para a guarda de dados pessoais bem como transparência quando da requisição de dados cadastrais pelo poder público; d) entendo-se como dados, e; a autoridade que solicitar dados cadastrais deverá especificar as pessoas, vedado pedidos coletivos ou genéricos.

Clique aqui para ler a íntegra do Decreto 8.771, de 11 de maio de 2016.

Delação premiada e escutas telefônicas

No dia 05 de maio de 2016 o programa CONTRAPONTO.ESA abordou o tema “Delação premiada e escutas telefônicas” que contou com os debatedores Drs. Renato de Mello Jorge Silveira, professor titular de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, e Pedro de Molla, Mestre em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Assista ao vídeo:

Direito ao esquecimento versus liberdade de informação

Direito ao esquecimento ou liberdade de informação?

Com o advento e crescimento da Internet não há mais como esquecer ou ser esquecido; ao contrário, a Internet perpetua dados, notícias, informações, fotos, etc. sendo praticamente impossível ao ser humano ser esquecido e manter a salvo sua intimidade e vida privada, direitos esses protegidos e que integram a dignidade da pessoa humana.

De outro lado se encontra a liberdade de informação, direito também protegido e que influi diretamente na formação da opinião pública e privada. Sem informação não há como se criar massa crítica sobre determinado assunto e, tampouco, permitir decisões abalizadas.

Inúmeros são os exemplos, nacionais e internacionais, do conflito existente entre o direito ao esquecimento e a liberdade de informação.

A matéria e sua equalização no âmbito jurídico nacional foi objeto de entrevista concedida à TV Cultura no dia 04 de maio de 2015. Verifique a programação.