CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Arts. 188 a 192
Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.
Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.
CLAREZA
JURIDIQUÊS
Todas as ciências possuem linguagem técnica que deve ser empregada quando necessário; todavia, o seu uso desnecessário e excessivo por advogados, procuradores, juízes, desembargadores, policiais, etc. é considerado juridiquês.
O uso excessivo e desnecessário de jargões técnicos também ocorre em outras áreas como, por exemplo, na medicina, esportes e economia.
No campo jurídico não se deve esquecer que tanto cidadão quanto o destinatário da petição devem entender que direitos estão sendo defendidos ou violados. Logo, há que existir dosagem no uso dos jargões técnicos.
JURIDIQUÊS x CLAREZA
AMB lança campanha pela simplificação do “juridiquês” (Revista Conjur- 10/08/05)
Exemplos e tradução:
Apelo extremo: recurso extraordinário
Autarquia ancilar: Instituto Nacional de Previdência Social
Cártula chéquica: folha de talão de cheque
Com espeque (ou com fincas) no artigo, estribado, com supedâneo no artigo: com base no artigo
Digesto obreiro: Consolidação das Leis do Trabalho
Ergástulo público: cadeia
CONCISÃO E COERÊNCIA (Extraído da Revista Conjur- 10/08/05)
Frase
"Por tudo o que restou até aqui exposto, considerada a legislação tributária de regência, e tendo em vista o atual panorama da jurisprudência aplicável à hipótese em foco, fica claro que a embargante realmente merece ver inteiramente cancelada, nesses autos de embargos contra execução fiscal, a insustentável e inaceitável exigência de ICMS objeto da malsinada CDA aqui guerreada pela empresa".
Concisão e Coerência
"Pelo que foi aqui exposto, considerada a legislação tributária, e tendo em vista a jurisprudência aplicável à hipótese, fica claro que a embargante merece ver cancelada a exigência de ICMS objeto da CDA aqui combatida".
JURISPRUDÊNCIA - Caso 1
Dados Gerais
Processo: |
AC 4347173 PR 0434717-3 |
Relator(a): |
Gil Francisco de Paula Xavier F Guerra |
Julgamento: |
21/08/2008 |
Órgão Julgador: |
8ª Câmara Cível |
Publicação: |
DJ: 7703 |
JURISPRUDÊNCIA - Caso 1
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LANÇAMENTO DA EXPRESSÃO "DOIDA" EM PRONTUÁRIO MÉDICO - TERMO INADEQUADO À CIÊNCIA MÉDICA - EXPRESSÃO PEJORATIVA - ÉTICA PROFISSIONAL - INOBSERVÂNCIA - ESTADO CLÍNICO DEPRESSIVO - CIÊNCIA DO PACIENTE - VERACIDADE HIPOTÉTICA DA INFORMAÇÃO E CONHECIMENTO DE TERCEIROS - IRRELEVÂNCIA - OFENSA À HONRA SUBJETIVA - INJÚRIA CONFIGURADA. DANO MORAL - QUADRO DEPRESSIVO - INFORMAÇÃO INJURIOSA - ABALO PSÍQUICO CARACTERIZADO - EXTENSÃO DOS DANOS -CONHECIMENTO DO FATO POR TERCEIROS - COMPROVAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO NÚMERO EXATO DE PESSOAS - ÔNUS PROBANTE DA PARTE AUTORA - IRRELEVÂNCIA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO PROVIDA 1.
JURISPRUDÊNCIA - Caso 1
O ato que ofende a honra subjetiva de alguém, ferindo a dignidade ou o decoro ao atribuir-lhe conceito negativo, caracteriza injúria ainda que a imputação seja verdadeira e o fato não chegue ao conhecimento de terceiro. 2. Na forma do art.187, c/c os arts. 927 e 953, do Código Civil, o autor do ato injurioso responde, culposa ou dolosamente, pela reparação dos danos que causar. 3. O lançamento de expressão pejorativa em prontuário médico, em manifesta inobservância ao uso do vernáculo adequado à ciência respectiva, desrespeita a ética profissional e configura ato injurioso. 4. Constitui hipótese de dano moral o abalo psíquico decorrente da adoção de termo impróprio para representar o estado de ânimo ou de saúde do paciente, especialmente diante do quadro depressivo externado.
JURISPRUDÊNCIA - Caso 1
O ato que ofende a honra subjetiva de alguém, ferindo a dignidade ou o decoro ao atribuir-lhe conceito negativo, caracteriza injúria ainda que a imputação seja verdadeira e o fato não chegue ao conhecimento de terceiro. 2. Na forma do art.187, c/c os arts. 927 e 953, do Código Civil, o autor do ato injurioso responde, culposa ou dolosamente, pela reparação dos danos que causar. 3. O lançamento de expressão pejorativa em prontuário médico, em manifesta inobservância ao uso do vernáculo adequado à ciência respectiva, desrespeita a ética profissional e configura ato injurioso. 4. Constitui hipótese de dano moral o abalo psíquico decorrente da adoção de termo impróprio para representar o estado de ânimo ou de saúde do paciente, especialmente diante do quadro depressivo externado.
JURISPRUDÊNCIA - Caso 2
Dados Gerais
Processo: |
APL 365091420088190205 RJ 0036509-14.2008.8.19.0205 |
Relator(a): |
DES. MARCIA ALVARENGA |
Julgamento: |
14/09/2010 |
Órgão Julgador: |
DECIMA SETIMA CAMARA CIVEL |
Parte(s): |
Apdo : BANCO ITAU S A |
JURISPRUDÊNCIA - Caso 2
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INÉPCIA DA INICIAL. O GRAU DE INADEQUAÇÃO NO USO DO VERNÁCULO NA PEÇA EXORDIAL IMPEDE O CLARO ENTENDIMENTO DO OBJETO DA CONTROVÉRSIA, INVIABILIZANDO A COMPREENSÃO DA LIGAÇÃO ENTRE A CAUSA DE PEDIR E O PEDIDO. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, COM FULCRO NO ART. 557, CAPUT, DO CPC.
IMPESSOABILIDADE
PECULIARIDADES NA REDAÇÃO DE PEÇAS PROCESSUAIS
A redação de petições deve ser isenta da interferência da individualidade; logo, o advogado deve:
a) manter à distância impressões individuais sobre o assunto tratado na defesas dos interesse de seus clientes;
b) ser objetivo com os fatos e fundamentos jurídicos.
Exemplo:
Evitar o uso das expressões "meu cliente" ou "seu cliente" nas petições
LÓGICA JURÍDICA
"Se você pensou que nunca mais ouviria falar sobre Lógica Jurídica, está completamente enganado, a construção de uma petição inicial requer atenção para a lógica e silogismo: Premissa Menor (Fato), Premissa Maior (Direito) e Conclusão (pedido)." (Profª Ana Paula de Moraes Pissaldo, cf. material disponibilizado aos alunos)
LÓGICA APLICADA
REDAÇÃO E ELEMENTOS DE LIGAÇÃO
Ideias claras e precisas constituem a base de uma boa petição.
Para que isso seja alcançado é necessário a estruturação das frases por meio de encadeamentos lógicos de ideias.
O material fornecido aos alunos apresenta uma tabela de alguns conectivos para a elaboração encadeamentos lógicos
PARÁGRAFO A
PARÁGRAFO B
PARÁGRAFO C
em princípio
Elemento de ligação
da mesma forma
Elemento de ligação
CONCLUSÃO
como resultado
Elemento de ligação
RITO COMUM
RITO ESPECIAL
Ações que não se enquadrarem nos procedimentos especiais, seguirão o procedimento comum
REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
Arts. 319 a 321 do CPC
ENDEREÇAMENTO
1.
Arts. 42 a 69 CPC / 108 e 109 CF
QUALIFICAÇÃO DO AUTOR
2.
Arts. 319, II CPC
NOME DA AÇÃO
3.
QUALIFICAÇÃO DO RÉU
4.
Arts. 319, II CPC
FATOS
5.
Arts. 319, III CPC
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
6.
Arts. 319, III CPC
PEDIDO COM ESPECIFICAÇÕES
7.
Arts. 319, IV e 322 CPC
AS PROVAS
8.
Arts. 319, VI CPC
O VALOR DA CAUSA
9.
Arts. 319, V e 291 e seg. CPC
ENCERRAMENTO
10.
ROL DE TESTEMUNHAS
11.
DETALHAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL
MODELO DE PETIÇÃO INICIAL
Marildes trabalha como enfermeira em um hospital da cidade onde reside, Itapipoca - CE, após seu divórcio habita com sua única filha, Júlia Francisca, em um imóvel muito simples que adquiriu por meio de um programa social de habitação e passa por sérios problemas financeiros. Marildes contratou em 20/07/2016 a prestação de serviços do empreiteiro Claudionor Antunes que reside em Uruberetama - CE para que realizasse um reparo em seu apartamento por conta de um vazamento. O contrato entre particulares contava com cláusulas simples como o objeto: reparação do vazamento, preço: R$ 2.500,00 e prazo para execução. Ocorre que, durante a execução do contrato que previa a duração de 15 dias para a finalização dos trabalhos, Claudionor apareceu nos dois primeiros dias e deixou a casa “virada ao avesso” não retornando para a finalização. Marildes viu-se diante de um cenário de guerra em que o vazamento estava pior do que no início do trabalho.
Marildes tentou contato por telefone e por telegrama, sem conseguir contato com o prestador, que já havia recebido 100% do valor previamente acordado, Marildes decide contratar um outro prestador, Genival, para finalizar o trabalho, este cobrou o mesmo valor (R$2500,00) para a finalização do reparo. Sem saída, Marildes aceitou um “bico” para cuidar de uma vizinha idosa para que pudesse arcar com as despesas extras da obra, tendo que deixar sua filha com uma prima que lhe cobrou R$ 50,00 por dia por 10 dias. A finalização da obra ocorreu sem maiores surpresas, mas Marildes experimentou um prejuízo incalculável diante de sua situação financeira e tendo que assumir mais uma jornada de trabalho. Ante à situação exposta, como advogado de Marildes, proponha a medida cabível para reparar os prejuízos experimentados por sua cliente.
Endereçamento/Competência
Juiz de Itapipoca - Art. 53, "d", III - CPC
Partes
Autor: Marildes - Réu: Claudionor
Nome da ação
Reparação de danos morais e materiais
Fatos
Resumo dos fatos do enunciado
Fundamentos jurídicos
Arts. 186, 249, 402, 422, 475 e 927 CC-02
Lei 1060/50 - Assistência Judiciária Gratuita - Lei
Pedidos
a) Citação do réu por carta precatória para Uruberetama
b) Manifestação de interesse na audiência de conciliação
c) Concessão de Justiça Gratuita
Pedidos
d) Condenação do Réu ao ressarcimento do valor do contrato
e) Condenação em danos morais (atenção)
f) Condenação ao pagamento de danos materiais referentes à cuidadora da filha
g) Condenação em honorários e custas processuais
Protesto por provas
Protesta provar o alegado por todos os meios de
provas em direito admitido, sem exceção de uma só, notadamente pelo depoimento pessoal do réu em primeira audiência, sob pena de confesso, oitiva de testemunhas, cujo rol segue mais abaixo, juntada de novos documentos, provas periciais e o que mais for necessário
Valor da causa
Dá-se à causa o valor de ...................
Encerramento
Termos em que,
P. Deferimento.
Data _____ de __________________ de _________
OAB Nº _____________________________________
OBS.: R$ 3.000,00 (três mil reais) sendo:
R$ 2.500,00 (contrato)
R$ 500,00 (cuidadora)]
R$ xxxxxxx (danos morais)
Jusinete é credora de Malcom, os termos dessa relação obrigacional preveem que Malcom deve entregar o cavalo Pangaré na fazenda da credora em Teixeira de Freitas– BA no dia 22/07/2016. Sabe-se que o contrato fora celebrado após uma grande concorrência entre Jusinete e Marco Crésio, que não conseguiu chegar no valor oferecido por Jusinete e comprou outro animal. A credora pagou 30% do valor total como arras e o contrato não previa cláusulas sobre esse sinal, de modo que devem ser empregadas as regras gerais. Na data aprazada Malcom que reside em Morro de São Paulo - BA seguiu com o Pangaré para o local de cumprimento da obrigação e para sua surpresa se deparou com um capanga de Jusinete que lhe informou que a credora não iria receber o equino, sem prestar maiores informações. Atordoado Malcom procura seu escritório para obter informações sobre como proceder diante da recusa da credora.
De acordo com o artigo 394 CC a credora incorre em mora por recusar-se a receber o objeto da prestação, neste caso, o semovente Pangaré, além disso, o ressarcimento dos prejuízos a que der causa por conta de sua mora (395 CC) e de todo o valor empregado na conservação do bem e seu deslocamento, conforme a previsão do artigo 400 do CC. Ademais, o negócio jurídico pode resolver-se com a culpa da credora, cabendo indenização por perdas e danos por conta da impossibilidade da venda do animal para Marco Crésio (402 CC) retendo as arras conforme reza o artigo 418 CC.