Arquivo da categoria: Mediação e arbitragem digital

Sistema de mediação digital é apresentado a operadores de saúde complementar

Uma ferramenta capaz de evitar a judicialização e oferecer uma alternativa mais célere aos brasileiros que buscam resolver conflitos com planos de saúde. Assim foi apresentado o sistema de mediação digital a representantes de operadoras de saúde complementar que participaram de uma reunião na quarta-feira (10/8) com o supervisor do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde, conselheiro Arnaldo Hossepian, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Grande parte das demandas que chegam ao Judiciário pode ser resolvida de forma consensual. Essa plataforma pretende justamente facilitar esse entendimento”, destacou o conselheiro.

O sistema, lançado pelo CNJ na 1ª Reunião Preparatória ao 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em maio, permite a construção de acordos, celebrados de forma virtual, de partes do processo que estejam distantes fisicamente, como, por exemplo, entre consumidores e empresas.

Um dos idealizadores do projeto, o juiz auxiliar da Presidência do CNJ André Gomma, apresentou o sistema e reforçou a importância da mediação. “O Judiciário não tem de viver apenas de sentenças, mas de soluções. Nesse sentido, essa é uma ferramenta muito oportuna na medida em que mostra ser possível ao Judiciário facilitar uma solução em questão de horas.”

Além dos representantes dos planos de saúde, o encontro contou com a presença de integrantes da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS). Quando do lançamento do sistema, a Agência assinou um termo de cooperação técnica com o CNJ para atuar de forma articulada na redução das demandas judiciais relacionadas à assistência à saúde suplementar e garantir a proteção e a defesa dos direitos do consumidor de planos privados. Hoje, mais de 400 mil processos ligados ao tema tramitam em tribunais brasileiros.

Receptivos ao sistema de mediação digital, os representantes das operadoras puderam ver de perto o funcionamento da plataforma a partir da exposição detalhada feita por Gomma. Segundo o magistrado, a estimativa é que 25% do fluxo de demandas que tramitam atualmente nos juizados especiais sejam resolvidos a partir da mediação digital a um custo mais baixo ou a custo zero.

Ao fim da reunião, Hossepian informou que o CNJ está aberto a receber sugestões das operadoras de saúde para, juntos, aperfeiçoarem a proposta. “Existe espaço para alterações. Nossa ação no Fórum da Saúde se baseia em dois conceitos: compressão e convencimento”, disse. O conselheiro aproveitou a oportunidade para agradecer ao juiz André Gomma, que se despede do CNJ nas próximas semanas, pelo empenho no desenvolvimento do projeto e pelo seu envolvimento nas questões afetas ao instituto da mediação e conciliação, agora consagrados no novo CPC.

Inovação – O sistema de mediação digital permite a troca de mensagens e informações entre as partes, adequando-se à realidade de cada setor, e pode sugerir o uso de uma linguagem mais produtiva à solução ao constatar mensagens hostis, bem como trazer outras sugestões de comunicação entre as partes, como normalmente ocorre em mediações presenciais. Os acordos podem ser homologados por magistrados, ao final das tratativas, caso as partes considerem necessário. Caso não seja possível um acordo nesta plataforma, uma mediação presencial poderá ser marcada e deverá ocorrer nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), criados pela Resolução 125/2010 do CNJ.

Histórico – Desde 2009, quando foi realizada a primeira audiência pública no órgão para debater a judicialização da saúde, o Conselho acompanha o tema. De lá para cá, o CNJ editou resoluções sobre o assunto, criou o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde e passou a realizar as Jornadas de Direito da Saúde, em que são aprovados enunciados com informações técnicas para subsidiar os magistrados na tomada de decisões em ações judiciais sobre direito à saúde.

Fonte: CNJ

Magistrado utiliza aplicativo de comunicação para realizar audiências

Na última quarta-feira (3), o juiz Gustavo de Castro Campos realizou três audiências por meio de aplicativo que permite a utilização de recursos audiovisuais. O magistrado está cumulando varas judiciais de duas comarcas – em Porto Ferreira havia na pauta audiências cíveis e, em Tambaú, oitivas de cartas precatórias.

Com o uso do aplicativo e estrutura física, equipamentos e software fornecidos pelo TJSP, o magistrado intercalou as audiências cíveis presenciais realizadas da sua sala em Porto Ferreira com as virtuais em Tambaú. Pelo computador que estava na mesa que seria ocupada por ele, as partes recebiam imagem e voz do juiz. As oitivas foram gravadas, reproduzidas em mídia audiovisual e encaminhadas às varas onde os processos estão em andamento.

Se não fosse a tecnologia, Gustavo Campos teria que atender em Porto Ferreira e depois prosseguir por cerca de 20 quilômetros até Tambaú para realizar as demais audiências. A iniciativa não só contribuiu para economia de tempo e agilidade do serviço, como também as partes não precisaram esperar pelo atendimento. “Em pleno século XXI, em que o processo digital é a nova ferramenta do Poder Judiciário paulista, utilizei recurso tecnológico disponível para comunicação interna. É motivo de se comemorar o processo 100% digital, pois todos ganham na prestação de serviços”, declarou.

Fonte: TJSP

Jogos Olímpicos Rio 2016 estão no Sistema de Mediação Digital do CNJ

Problemas que envolvam os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, como questões com ingressos e locais dos assentos durante as competições, poderão ser resolvidos de maneira mais rápida por meio do Sistema de Mediação Digital, que pode ser acessado no Portal do CNJ. A ferramenta permitirá acordos, celebrados de forma virtual, entre partes de um conflito que ocorrer entre espectadores, participantes da Rio 2016 e o próprio Comitê Olímpico. A medida faz parte do termo de cooperação técnica assinado pelo Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e terá validade até maio de 2017.

Empresas parceiras da Rio 2016 poderão aderir ao acordo por meio de termo de adesão específico. Ao firmarem parceria com o sistema de mediação digital, as empresas se obrigam a resguardar o sigilo legal das informações trocadas durante as negociações. Assim como com outras empresas que já aderiram ao projeto, caso seja necessário, os acordos poderão ser homologados pela Justiça, ao final das tratativas, também por meio da plataforma digital.

Caso não haja acordo, uma mediação presencial será marcada e deverá ocorrer nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), criados pela Resolução n. 125/2010 do CNJ, que instituiu a Política Nacional de Tratamento adequado de conflitos no âmbito do Judiciário.

Rapidez – O Sistema de Mediação Digital permite a troca de dados e informações mais rápida com o objetivo de solucionar conflitos de maneira amigável, reduzindo a litigiosidade e conferindo maior rapidez ao julgamento de eventuais ações que tenham a Rio 2016 como parte. A medida oferecerá rápidas intervenções, respostas breves, possibilitando que os participantes estabeleçam a solução de seus conflitos de diversos lugares, ligados por um sistema on-line.

Para acionar o Comitê Olímpico Internacional Rio 2016 o usuário deve inserir no campo destinado para pesquisa de empresas, dentro do Sistema de Mediação Digital,  o nome fantasia “Rio 2016”.

Qualquer empresa ou cidadão pode se inscrever no sistema e, caso uma parte procure por uma empresa não cadastrada, esta será informada pelo próprio sistema e convidada a aderir à iniciativa. O ato foi assinado pelo presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, e pelo presidente do Comitê Olímpico, Carlos Arthur Nuzman, em maio deste ano.

Fonte: CNJ