Turma Nacional dos Juizados Especiais Federais substitui PJe pelo eProc

Visando evitar as dificuldades técnicas constatadas no uso do do Processo Judicial Eletrônico – PJe, adotado pelo Tribunais brasileiros com base na Resolução 185 do CNJ, bem como a manifestação da Ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça, em flexibilizar a utilização do PJe pelos demais órgãos do Poder Judiciário, o Corregedor-Geral da Justiça Federal e Presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), Ministro Mauto Campbell Marques, promulgou o Provimento 2, de 29 de junho de 2017, no qual, após diversas considerações, resolve:

Art. 1.º DETERMINAR a instalação e utilização, na Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais  Federais, do Sistema Processual Eletrônico denominado eproc, nos termos do acordo de cooperação técnica firmado entre a Corregedoria-Geral da Justiça Federal e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Parágrafo único. Os processos que tramitam no âmbito da TNU, no sistema PJe, serão migrados para o sistema eproc, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do presente Provimento.

Segundo o Corregedor-Geral da Justiça Federal e Presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), Ministro Mauto Campbell Marques, o eProc possui diversas vantagens em relação ao PJe, dentre elas a eficiência, confiabilidade e estabilidade do sistema além de funcionalidades inexistentes ou limitadas no PJe como a movimentação e separação de processos em lotes (por assunto, por ordem de pauta, por tipo de julgamento, por relator, por destaques dentre outros), inexistência de falha ou demora nas operações de assinaturas em lote, a funcionalidade simplificada e eficaz para realização de atividades administrativas relacionadas à certificação, proclamação de resultado e fechamento da sessão de julgamento colegiado, a funcionalidade de trânsito julgado e baixa, automatizada, de processos além de acesso ao sistema eProc por meio de dispositivos móveis (celulares).
O sistema deverá entrar em operação já no mês de agosto de 2017.

Relembrando: integração entre PJe e eProc na TNU

É bom lembrar que desde o dia 3 de maio de 2016 o eProc passou a ter interoperabilidade com o Processo Judicial Eletrônico- PJe da Turma Nacional Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs), cuja integração deu-se em atenção às regras do Modelo Nacional de Interoperabilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fazendo parte de uma das principais ações do Projeto Estratégico da Justiça Federal, desenvolvido no âmbito do Conselho da Justiça Federal (CJF), que trata da interoperabilidade.

Antes da integração, os processos eletrônicos eram remetidos em arquivos eletrônicos para a TNU. Na Secretaria da Turma Nacional, o arquivo eletrônico contendo o processo era introduzido manualmente no sistema eletrônico da TNU. Com a interoperabilidade, os arquivos eletrônicos de um processo passaram a ser inseridos de forma automatizada no sistema eletrônico para o qual se destina, sem nenhuma necessidade de intervenção humana. “Com a interoperabilidade, ganha-se tempo e mais segurança no tráfego das informações processuais” concluiu o gerente do Projeto, Cristian Prange, diretor de Tecnologia da Informação (TI) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Mestre em Direito. Especialista em Direito da Informática. Prof. de Direito. Advogado