Problemas que envolvam os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, como questões com ingressos e locais dos assentos durante as competições, poderão ser resolvidos de maneira mais rápida por meio do Sistema de Mediação Digital, que pode ser acessado no Portal do CNJ. A ferramenta permitirá acordos, celebrados de forma virtual, entre partes de um conflito que ocorrer entre espectadores, participantes da Rio 2016 e o próprio Comitê Olímpico. A medida faz parte do termo de cooperação técnica assinado pelo Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e terá validade até maio de 2017.
Empresas parceiras da Rio 2016 poderão aderir ao acordo por meio de termo de adesão específico. Ao firmarem parceria com o sistema de mediação digital, as empresas se obrigam a resguardar o sigilo legal das informações trocadas durante as negociações. Assim como com outras empresas que já aderiram ao projeto, caso seja necessário, os acordos poderão ser homologados pela Justiça, ao final das tratativas, também por meio da plataforma digital.
Caso não haja acordo, uma mediação presencial será marcada e deverá ocorrer nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), criados pela Resolução n. 125/2010 do CNJ, que instituiu a Política Nacional de Tratamento adequado de conflitos no âmbito do Judiciário.
Rapidez – O Sistema de Mediação Digital permite a troca de dados e informações mais rápida com o objetivo de solucionar conflitos de maneira amigável, reduzindo a litigiosidade e conferindo maior rapidez ao julgamento de eventuais ações que tenham a Rio 2016 como parte. A medida oferecerá rápidas intervenções, respostas breves, possibilitando que os participantes estabeleçam a solução de seus conflitos de diversos lugares, ligados por um sistema on-line.
Para acionar o Comitê Olímpico Internacional Rio 2016 o usuário deve inserir no campo destinado para pesquisa de empresas, dentro do Sistema de Mediação Digital, o nome fantasia “Rio 2016”.
Qualquer empresa ou cidadão pode se inscrever no sistema e, caso uma parte procure por uma empresa não cadastrada, esta será informada pelo próprio sistema e convidada a aderir à iniciativa. O ato foi assinado pelo presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, e pelo presidente do Comitê Olímpico, Carlos Arthur Nuzman, em maio deste ano.
Fonte: CNJ