Art. 1.º DETERMINAR a instalação e utilização, na Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, do Sistema Processual Eletrônico denominado eproc, nos termos do acordo de cooperação técnica firmado entre a Corregedoria-Geral da Justiça Federal e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Parágrafo único. Os processos que tramitam no âmbito da TNU, no sistema PJe, serão migrados para o sistema eproc, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do presente Provimento.
Relembrando: integração entre PJe e eProc na TNU
É bom lembrar que desde o dia 3 de maio de 2016 o eProc passou a ter interoperabilidade com o Processo Judicial Eletrônico- PJe da Turma Nacional Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs), cuja integração deu-se em atenção às regras do Modelo Nacional de Interoperabilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fazendo parte de uma das principais ações do Projeto Estratégico da Justiça Federal, desenvolvido no âmbito do Conselho da Justiça Federal (CJF), que trata da interoperabilidade.
Antes da integração, os processos eletrônicos eram remetidos em arquivos eletrônicos para a TNU. Na Secretaria da Turma Nacional, o arquivo eletrônico contendo o processo era introduzido manualmente no sistema eletrônico da TNU. Com a interoperabilidade, os arquivos eletrônicos de um processo passaram a ser inseridos de forma automatizada no sistema eletrônico para o qual se destina, sem nenhuma necessidade de intervenção humana. “Com a interoperabilidade, ganha-se tempo e mais segurança no tráfego das informações processuais” concluiu o gerente do Projeto, Cristian Prange, diretor de Tecnologia da Informação (TI) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).