Foi publicado na edição extra do Diário Oficial da União de 11 de maio de 2016 o decreto nº 8.771/16, que regulamenta o Marco Civil da Internet. O decreto passa a vigorar 30 dias após sua sua publicação.
Dentre as novidades destacam-se a vedação de condutas unilaterais ou acordos entre o responsável pela transmissão, comutação ou roteamento e os provedores de aplicação que possam comprometer os princípios do uso da Internet, priorizar pacotes de dados em razão de acordos comerciais ou privilegiar aplicações aplicações do responsável pela transmissão, comutação ou roteamento ou, ainda, por empresas integrantes do seu grupo econômico; o papel da Anatel passa a ser o fiscalizar, regular e apurar infrações na Lei Geral de Telecomunicações; regras e procedimentos para a guarda de dados pessoais bem como transparência quando da requisição de dados cadastrais pelo poder público; d) entendo-se como dados, e; a autoridade que solicitar dados cadastrais deverá especificar as pessoas, vedado pedidos coletivos ou genéricos.
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