TJRS abre inscrições para treinamento em Processo Eletrônico

Ocorrerá no dia 26/8 mais uma edição do Treinamento em Processo Eletrônico, destinado à capacitação de Advogados, estagiários e usuários. O objetivo é instruir, esclarecer e aprimorar todos os usuários do sistema sobre  seu uso e funcionamento no âmbito do Judiciário Estadual.

Local

O treinamento será ministrado no prédio do Tribunal de Justiça, localizado na Av. Borges de Medeiros nº 1565, 13 º andar – no Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz, na Capital.

Horário

Das 14h30min até aproximadamente as 16h30min.

Inscrições

Deverão ser feitas única e exclusivamente pelo e-mail processoeletronico@tj.rs.gov.br, devendo o interessado informar o nome completo e registro na OAB ou mesmo o RG.

Serão confirmadas as presenças somente por e-mail, que será remetido aos participantes.

Vagas

O curso é gratuito e presencial, com número de vagas limitado.

Se solicitado, será fornecido atestado de presença após comparecimento ao Treinamento, que será encaminhado por e-mail.

Fonte: Imprensa TJRS

Gestão da informação no PJe foi tema de projeto do TRT2

O desafio de coordenar cinco projetos de forma paralela durante a Maratona PJe movimentou a equipe de tecnologia da informação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2). A competição foi iniciada em 2015 e concluída em março deste ano. Entre as soluções de melhoria para o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no desafio proposto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um dos temas escolhidos pela Corte trabalhista de São Paulo foi a gestão da informação, conforme consta do projeto Indexação e Recuperação de Informações no PJe.

A equipe formada por Alexandre Arakaki, Bruno Gonçalves, Carlos da Silva, Marcio Milan e Ramon Chiara conta que o projeto surgiu de uma brecha de oportunidade. “O tribunal estava avançando no processo de renovação do serviço de pesquisa utilizado e pareceu oportuno apresentar uma solução que atendesse tanto à demanda do regional quanto a recomendação federal para uso de sistemas abertos em todas as oportunidades cabíveis”. Segundo o grupo, outra vantagem do sistema aberto é a evolução das soluções sem interrupções, pois a eliminação dos processos de licitação torna a gestão dos serviços de informática mais natural e progressiva.

Voltado a servidores, magistrados, advogados e jurisdicionados, o projeto do TRT2 consiste de um sistema satélite de recuperação de informação para otimizar o desempenho de buscas textuais em processos e documentos por meio de qualquer dado de referência, expandindo capacidade de pesquisa dentro e fora do PJe. Segundo Carlos da Silva, atualmente os tribunais usam técnicas diferentes para internet/intranet e outra para o PJe. “Com a implantação da solução, unificamos as ferramentas de indexação e pesquisa, ao mesmo tempo que tornamos disponíveis praticamente todos os campos possíveis”, conta.

Velocidade – Um dos resultados paralelos esperados do sistema é o aumento da velocidade geral do PJe, pois a solução desonera o sistema atual e delega a pesquisa para uma ferramenta especializada. Outro benefício indireto é a possibilidade de federalizar as pesquisas a partir de tribunais superiores, que poderiam concentrar e coordenar pesquisas dos regionais subordinados. De modo semelhante, o CNJ poderia fornecer uma pesquisa com alcance sobre todos os órgãos julgadores subordinados.

Os testes da solução envolveram cerca de 300 mil documentos indexados para a construção da base de soluções, e depois da curadoria dos dados usados como alvo de pesquisa, o serviço de indexação é concluído em vinte dias úteis. Segundo a equipe do TRT2, participar da Maratona PJe foi uma experiência revigorante e deve fazer parte do calendário regular do CNJ. “Eventos como a Maratona PJe são extremamente saudáveis, oxigenam, motivam e mantém os envolvidos atualizados com novas tecnologias, em especial as focadas na melhoria dos serviços oferecidos aos jurisdicionados”, avalia Carlos da Silva.

Fonte: CNJ

Aplicativo avisa sobre movimentação de processos judiciais no celular

Até pouco tempo atrás, um advogado devia se dirigir ao tribunal sempre que precisasse de informações sobre o andamento dos processos sob sua responsabilidade. Com a virtualização das ações judiciais que o Poder Judiciário tem promovido nos últimos anos, advogados e outros operadores do Direito passaram a recorrer ao computador para se informar sobre a tramitação dos processos. Em março deste ano, a equipe de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM/RS) desenvolveu um aplicativo para permitir o acesso a informações sobre processos pelo telefone celular.

O aplicativo do TJM/RS foi um dos projetos apresentados por tribunais brasileiros na Maratona PJe. A iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu o desenvolvimento colaborativo de soluções de aprimoramento do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema de tramitação virtual de processos desenvolvido pelo CNJ e distribuído gratuitamente aos tribunais brasileiros desde 2010. Atualmente utilizada por 44 cortes brasileiras, pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), além do próprio CNJ, a ferramenta viabiliza a tramitação de 7,4 milhões de demandas judiciais.

Segundo o coordenador da equipe que desenvolveu o projeto do TJM/RS, Dilnei Venturini, o aplicativo alerta o usuário do PJe toda vez que o sistema registra alguma movimentação processual, como a publicação de uma decisão, por exemplo. Segundo Venturini, a ideia de produzir o aplicativo veio da experiência diária no tribunal. “Não ser avisado sobre movimentações processuais era uma reclamação recorrente de advogados, servidores que trabalham nos cartórios e magistrados”, afirmou. Em 2014, foram apresentados ao TJM/RS 727 processos judiciais, enquanto 1.014 foram baixados (resolvidos) ao longo do ano.

Lembrete – De acordo com o servidor do TJM/RS, a proposta foi assemelhar o aplicativo a ferramentas já consagradas pelos usuários de smartphones, como WhatsApp e Telegram, devido à forma intuitiva com que se usam essas soluções tecnológicas. “Nosso aplicativo se baseia em um conjunto básico de informações, que torna mais fácil acessar notificações e outras movimentações processuais, pois nossa solução permite não operar o PJe, mas serve como um lembrete, uma agenda para o usuário do PJe”, disse.

Segundo Venturini, desenvolver uma ferramenta semelhante a soluções já disponíveis no mundo digital se justifica como uma aposta no futuro da relação entre usuários do sistema de Justiça e a tecnologia. “Percebemos que, embora ainda haja alguns advogados que não utilizem smartphones – especialmente os mais antigos –, a grande maioria deles utiliza os aparelhos em várias atividades. Além de servir para chamar um táxi ou comprar um ingresso de cinema, o WhatsApp virou uma ferramenta de trabalho. Foi um fator que nos levou a desenvolver o produto”, afirmou Venturini.

A ideia é que aos poucos as propostas apresentadas na Maratona sejam incorporadas ao PJe. Para isso, profissionais de Tecnologia da Informação do CNJ iniciaram visitas às equipes participantes para avaliar a implantação do projeto.

Virtualização – Embora ainda não existam dados que permitam uma comparação entre a quantidade de processos do PJe com o número de demandas judiciais que tramitaram no país, em 2014 (cerca de 100 milhões), praticamente uma em cada duas ações judiciais (45%) foi apresentada à Justiça em formato eletrônico. Em números absolutos, foram 11,8 milhões de processos que começaram a tramitar eletronicamente, o que dispensou o uso de papel, além de despesas com transporte e armazenamento de processos físicos.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Justiça gratuita: quem tem direito?

O benefício da Justiça gratuita está previsto na Lei 1060/1950, conhecida como Lei da Assistência Judiciária, e no novo Código de Processo Civil (CPC).

Ao tratar de Justiça gratuita, o novo CPC traz um extenso rol de despesas inseridas na gratuidade de Justiça. O § 1º do artigo 98 tem nove incisos que elencam as principais despesas e custas processuais, como a indenização devida à testemunha, o custo do exame de DNA, os honorários de advogado, perito, intérprete ou tradutor, depósitos devidos para recursos, entre outros.

Pelo texto da lei, podem pedir a gratuidade de Justiça, mesmo com a contratação de um advogado particular, a pessoa física ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. (caput do art. 98 do CPC).

O processo é simples, por petição, na qual a pessoa deve informar que não possui condições de arcar com as custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família. O artigo 99 do novo CPC permite que o pedido seja feito a qualquer momento do processo, seja na petição inicial, na contestação, na petição de ingresso de terceiro ou mesmo no recurso. Isso porque o legislador entende que a necessidade da gratuidade pode acontecer no decorrer do processo judicial.

O juiz pode negar o pedido, caso haja elementos nos autos que comprovem a falta de verdade na solicitação de gratuidade, e o autor do pedido não consiga produzir provas que comprovem a sua situação financeira.

De acordo com o novo CPC, caso seja constatada má-fé do beneficiário da Justiça gratuita, ele pode ser condenado ao pagamento de multas que podem chegar a até dez vezes o valor das despesas devidas (art. 100, parágrafo único, CPC).

Fonte: Agência CNJ de Notícias