Por entender que o Projeto de Lei 5074/16, que dispõe sobre crimes cibernéticos, viola direitos fundamentais, atenta contra o direito de privacidade, a liberdade de expressão e gera preocupações sobre o funcionamento da internet, além de aumentar a judicialização e dos conflitos na rede, o Conselho de Comunicação do Congresso Nacional recomendou, no dia 04 de julho de 2016, a rejeição do referido PL.
Com esse pedido o Conselho, que é órgão consultivo, tem por objetivo resguardar os direitos individuais e a liberdade de expressão.
Segundo o relator e vice-presidente do colegiado, Ronaldo Lemos, a proposta, que já se encontra aprovada no Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados, permite ao delegado de polícia ou ao promotor de Justiça requisitar ao provedor da rede as informações cadastrais de um endereço de protocolo de internet (IP), contrariamente ao que a lei dispõe atualmente onde o provedor só é obrigado a fornecer essas informações mediante autorização judicial.
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