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Rejeitado o Projeto de Lei 5074/16, que dispõe sobre crimes cibernéticos

Por entender que o Projeto de Lei 5074/16, que dispõe sobre crimes cibernéticos, viola direitos fundamentais, atenta contra o direito de privacidade, a liberdade de expressão e gera preocupações sobre o funcionamento da internet, além de aumentar a judicialização e dos conflitos na rede, o Conselho de Comunicação do Congresso Nacional recomendou, no dia 04 de julho de 2016, a rejeição do referido PL.

Com esse pedido o Conselho, que é órgão consultivo, tem por objetivo resguardar os direitos individuais e a liberdade de expressão.

Segundo o relator e vice-presidente do colegiado, Ronaldo Lemos,  a proposta, que já se encontra aprovada no Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados, permite ao delegado de polícia ou ao promotor de Justiça requisitar ao provedor da rede as informações cadastrais de um endereço de protocolo de internet (IP), contrariamente ao que a lei dispõe atualmente onde o provedor só é obrigado a fornecer essas informações mediante autorização judicial.

Clique aqui para ler a íntegra do PL-5074/2016.

Fonte: Câmara dos Deputados

Advogados da União receberão honorários advocatícios

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no dia 2 de junho de 2016 Projeto de Lei 4254/15 que reajusta a remuneração de várias categorias e disciplinando o pagamento de honorários advocatícios para os advogados da União. A matéria ainda será votada pelo Senado.

O pagamento de honorários  aos advogados da União pelo ganho de causa se encontra previsto no novo Código de Processo Civil (CPC), e será composto pelos honorários de sucumbência fixados nas ações; 100% dos encargos legais sobre créditos de autarquias e fundações e até 75% do encargo legal dos demais débitos.

Os honorários serão pagos aos integrantes das carreiras de Advogado da União, de Procurador Federal, de Procurador da Fazenda Nacional e de Procurador do Banco Central do Brasil, assim como aos ocupantes dos cargos integrantes de quadros suplementares em extinção da área jurídica.

Uma parte interessante do referido se refere às prerrogativas profissionais dos advogados da União: o projeto define que as prerrogativas dos ocupantes desses cargos da área jurídica são assemelhadas a de juízes e procuradores.

Em outras palavras, eles não poderão ser presos ou responsabilizados pelo descumprimento de determinação judicial no exercício de suas funções; poderão ser presos ou detidos somente por ordem escrita do juízo criminal competente; terão prisão especial e cumprirão pena em dependência separada após sentença condenatória transitada em julgado; e terão o mesmo tratamento protocolar reservado aos magistrados.

Leia a íntegra do Projeto de Lei 4254/15

Fonte: Câmara dos Deputados