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CNJ nega acesso irrestrito a conteúdo de processos por usuários do PJe

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria, negar provimento ao Pedido de Providências 0005957-84.2015.2.00.0000, formulado por Lenilson Luiz Miranda Máximo, que visava ao acesso a todas as peças de processos, por todos os usuários logados no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), independentemente de figurarem como parte. O requerente alegava necessidade de se restabelecer o princípio da publicidade.

O recurso foi apreciado na 17ª sessão do Plenário Virtual, do CNJ e negado com base na Lei do Processo Eletrônico (Lei n. 11.419/1996) e em Resoluções do CNJ, que regulamentaram o acesso aos processos eletrônicos (Resoluções n. 121/2010; 185/2013 e 215/2015).

De acordo com o voto da relatora do recurso, conselheira Daldice Santana, o CNJ já teve oportunidade de se manifestar sobre o assunto e decidir “de maneira inequívoca sobre a impossibilidade de acesso amplo à integralidade dos documentos juntados aos processos por aqueles que não ostentem a qualidade de parte”.

Em seu voto, a conselheira afirmou que a publicidade dos atos processuais não autoriza o acesso irrestrito por terceiros a todo conteúdo de documentos dos processos eletrônicos e citou a Resolução n. 121, que estabelece níveis distintos de acesso, com perfis formatados conforme a posição assumida no processo. O processo é público, mas alguns documentos não serão disponibilizados para consulta geral porque há dados pessoais que não estão incluídos nos chamados dados básicos do processo (de livre acesso).

A decisão da conselheira também cita a Resolução n. 215/2015 do CNJ, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011) no âmbito do Poder Judiciário e que ressalva o acesso de dados referentes à intimidade das partes, por serem alusivos à esfera privada, em diversos dispositivos. Cita também o artigo 6º da Resolução n. 185/2013, que prevê que os usuários “terão acesso às funcionalidades do PJe de acordo com o perfil que lhes for atribuído no sistema e em razão da natureza de sua relação jurídico-processual”.

Fonte: CNJ

TJRS abre inscrições para treinamento em Processo Eletrônico

Ocorrerá no dia 26/8 mais uma edição do Treinamento em Processo Eletrônico, destinado à capacitação de Advogados, estagiários e usuários. O objetivo é instruir, esclarecer e aprimorar todos os usuários do sistema sobre  seu uso e funcionamento no âmbito do Judiciário Estadual.

Local

O treinamento será ministrado no prédio do Tribunal de Justiça, localizado na Av. Borges de Medeiros nº 1565, 13 º andar – no Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz, na Capital.

Horário

Das 14h30min até aproximadamente as 16h30min.

Inscrições

Deverão ser feitas única e exclusivamente pelo e-mail processoeletronico@tj.rs.gov.br, devendo o interessado informar o nome completo e registro na OAB ou mesmo o RG.

Serão confirmadas as presenças somente por e-mail, que será remetido aos participantes.

Vagas

O curso é gratuito e presencial, com número de vagas limitado.

Se solicitado, será fornecido atestado de presença após comparecimento ao Treinamento, que será encaminhado por e-mail.

Fonte: Imprensa TJRS

Navegador PJe: o processo judicial eletrônico (PJe) no Brasil já conta com navegador próprio.

Em 17 de junho de 2016 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou aos operadores do direito o Navegador PJe.

O navegador, resultado de parceria do CNJ com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), é uma versão customizada do navegador Mozilla Firefox desenvolvida especificamente para o uso nos tribunais de todo o país e no CNJ visando facilitar a utilização do sistema pelo usuário.

Como o navegador PJe já vem pré-configurado ele efetuará, automaticamente, as atualizações necessárias dispensando o usuário, não raras vezes leigo no assunto, de tal tarefa.

Aproveite e clique aqui para baixar o Navegador PJe juntamente com o manual de instalação.

Fonte: Conselho Nacional da Justiça – CNJ