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Súmulas STJ

Súmula nº 580

A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/1974, redação dada pela Lei nº 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso.

Súmula nº 581

A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e exceções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.

Súmula nº 582

Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

CNJ disciplina a tramitação de seus processos sob sigilo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disciplinou, por meio de portaria publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de quarta-feira (24/8), os procedimentos relacionados à classificação, à tramitação e à visualização de documentos e processos sigilosos no órgão. As regras da Portaria n. 92/2016, assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, atendem ao princípio da publicidade, inscrito no artigo 37 da Constituição Federal, que “assegura a devida prestação de contas da atividade jurisdicional”.

Embora o texto constitucional garanta a todos o direito de tomar conhecimento de “quaisquer feitos ou processos em tramitação no Judiciário” e os julgamentos do Poder Judiciário sejam públicos, o artigo 93 da Constituição Federal ressalva a proteção da intimidade e do sigilo. Antes da publicação da Portaria n. 92, a questão havia sido regulamentada de maneira geral na Lei n. 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação e, especificamente em relação à Justiça, na Resolução n. /2015 do CNJ. A regulamentação da Portaria n. 92/2016 abrange apenas os processos que tramitam ou tramitarão no CNJ.

De acordo com a norma recém-publicada, tanto os casos novos quanto aqueles que estiverem tramitando receberão o mesmo tratamento reservado aos procedimentos sigilosos. A norma reserva ao relator, no entanto, o direito de determinar “cautelas adicionais” para “garantir o resultado útil das medidas e decisões” tomadas nesses processos. De acordo com o artigo 3º, só poderão começar a tramitar no CNJ petições e procedimentos após serem cadastrados em sistema eletrônico – Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Consulta pública – Seja qual for o sistema, a consulta pública no Portal do CNJ indicará ao interessado os dados básicos referentes a cada processo, mesmo aqueles que forem decretados sigilosos, de acordo com o artigo 4º da Portaria n. 92. No mesmo artigo, ficam ressalvadas as “vedações expressas em lei e o disposto no art. 4º, parágrafo 1º” do texto atual da Resolução n. 121/2010 do CNJ. A Portaria n. 92 prevê que o relator de processo no CNJ indicará quais usuários do sistema “terão acesso ao conteúdo integral do documento ou procedimento”.

Essa decisão observará a condição do usuário no processo em questão, além do seu perfil no sistema PJe – estagiários, por exemplo, costumam ter autorização para acessar dados básicos do processo. O relator do processo poderá restringir momentaneamente a exibição “do nome completo do magistrado sujeito a investigação, nos casos de procedimentos de natureza disciplinar”, sempre que a publicização do nome puder comprometer a instrução do processo, conforme a avaliação do relator. Essa restrição temporária não impedirá o presidente do CNJ nem os conselheiros de terem acesso às informações sigilosas, desde que fundamentem, junto ao relator do processo, a necessidade de compartilhamento dos dados sob sigilo “ou reservadas”.

Fonte: CNJ

CNJ nega acesso irrestrito a conteúdo de processos por usuários do PJe

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria, negar provimento ao Pedido de Providências 0005957-84.2015.2.00.0000, formulado por Lenilson Luiz Miranda Máximo, que visava ao acesso a todas as peças de processos, por todos os usuários logados no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), independentemente de figurarem como parte. O requerente alegava necessidade de se restabelecer o princípio da publicidade.

O recurso foi apreciado na 17ª sessão do Plenário Virtual, do CNJ e negado com base na Lei do Processo Eletrônico (Lei n. 11.419/1996) e em Resoluções do CNJ, que regulamentaram o acesso aos processos eletrônicos (Resoluções n. 121/2010; 185/2013 e 215/2015).

De acordo com o voto da relatora do recurso, conselheira Daldice Santana, o CNJ já teve oportunidade de se manifestar sobre o assunto e decidir “de maneira inequívoca sobre a impossibilidade de acesso amplo à integralidade dos documentos juntados aos processos por aqueles que não ostentem a qualidade de parte”.

Em seu voto, a conselheira afirmou que a publicidade dos atos processuais não autoriza o acesso irrestrito por terceiros a todo conteúdo de documentos dos processos eletrônicos e citou a Resolução n. 121, que estabelece níveis distintos de acesso, com perfis formatados conforme a posição assumida no processo. O processo é público, mas alguns documentos não serão disponibilizados para consulta geral porque há dados pessoais que não estão incluídos nos chamados dados básicos do processo (de livre acesso).

A decisão da conselheira também cita a Resolução n. 215/2015 do CNJ, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011) no âmbito do Poder Judiciário e que ressalva o acesso de dados referentes à intimidade das partes, por serem alusivos à esfera privada, em diversos dispositivos. Cita também o artigo 6º da Resolução n. 185/2013, que prevê que os usuários “terão acesso às funcionalidades do PJe de acordo com o perfil que lhes for atribuído no sistema e em razão da natureza de sua relação jurídico-processual”.

Fonte: CNJ

Projeto Cronos, do TJRS, usa tecnologia para auxiliar na confecção de decisões judiciais

Batizado com o nome do deus grego associado à passagem do tempo, o projeto Cronos foi criado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) com o objetivo de usar a tecnologia a favor dos magistrados para criar um sistema capaz de auxiliar na confecção de decisões e melhorar o serviço prestado aos cidadãos. O projeto foi a aposta da Corte gaúcha na Maratona PJe, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para conhecer e premiar as melhores iniciativas em tecnologia da informação para o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Não à toa, o projeto Cronos foi desenvolvido, inicialmente, por um magistrado. “A ideia do sistema surgiu na Comissão de Inovação do TJRS, a partir de um sistema que o juiz André Luís de Aguiar Tesheiner já havia desenvolvido pessoalmente”, conta a consultora de qualidade da Assessoria de Gestão Estratégica e Qualidade do TJRS, Sheron Vivian. A ideia central do sistema é colocar à disposição dos gabinetes um assistente para elaboração de sentenças e decisões automatizadas, tanto para o primeiro quanto o segundo grau, garantindo maior agilidade na produção das minutas.

Economia de tempo – Cada gabinete pode incluir no Cronos os textos mais utilizados na construção das decisões, permitindo que o usuário monte a minuta a partir desse banco de dados com alguns cliques. Segundo o autor do projeto, o diferencial está no fato de que dentro de cada tópico, o usuário pode indicar o texto que deverá constar da ementa, do relatório e até do dispositivo. “Se eu incluo um tópico na minha minuta sobre o assunto ‘x’, automaticamente este mesmo assunto irá aparecer na ementa, no relatório, na fundamentação e até no dispositivo da sentença. Isto significa um ganho de tempo na construção da base da decisão, especialmente em matérias repetitivas”, explica o juiz André Tesheiner.

O Cronos ainda permite buscar dados do processo, como nome das partes, número do processo e data da distribuição, permitindo a criação de relatórios de sentença mais detalhados sem demandar mais tempo do usuário. “O sistema é bem mais avançado que o tradicional uso de modelos, tendo em vista a facilidade de organização e pesquisa dos assuntos, bem como a facilidade de elaboração de uma minuta”, completa Tesheiner. Outra vantagem apontada pelo juiz é a possibilidade de compartilhamento das fundamentações, criando uma espécie de sistema colaborativo entre magistrados.

Segundo a integrante da equipe de analistas responsáveis por desenvolver a tecnologia do Cronos, Clarice Porto Bohn, o projeto levou sete meses para ficar pronto a partir do trabalho de três desenvolvedores e dois analistas de sistemas – a equipe registrada no CNJ também é formada por Ana Maria Franco Vitiello, Leomar Costa, Luciano Zanuz e Alessandra de Lucena Lermen. “Foi enriquecedor ver equipes de tecnologia da informação de todo Brasil aplicarem em um sistema de processo eletrônico as mais diversas tecnologias disponíveis”, elogiou.

Fonte: CNJ