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WhatsApp e a nova política de compartilhamento de dados com o Facebook

Em 2014 o Facebook comprou a WhatsApp prometendo que nada iria mudar com relação à privacidade dos usuários do serviço de mensagem.

Recentemente o WhatsApp anunciou mudanças em sua política de privacidade informando que irá compartilhar dados de seus usuários, tais como números de telefones e outros dados, com perfis conectados ao Facebook.

Os atuais usuários terão até 30 dias para concordar com o compartilhamento de dados com o Facebook e continuar utilizando o serviço de mensagens; após esse prazo não mais será possível rejeitar a mudança.

Em outras palavras, os novos usuários do mensageiro e aqueles usuários antigos que não efetuaram a opção não poderão mais exercer um direito básico: o de dizer “não” ao compartilhamento de dados.

A notícia não agradou aos grupos de privacidade online.  A EPIC, um um centro de pesquisa de interesse público situada em Washington, DC, apresentou queixa junto ao FTC por violação de promessa de ordem e privacidade.

A FTC respondeu informando que as duas empresas deverão honrar as suas promessa de privacidade aos usuários.

E como fica a situação no Brasil?

Fonte: EPIC, Tech Times, Anti-Media

CNJ nega acesso irrestrito a conteúdo de processos por usuários do PJe

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria, negar provimento ao Pedido de Providências 0005957-84.2015.2.00.0000, formulado por Lenilson Luiz Miranda Máximo, que visava ao acesso a todas as peças de processos, por todos os usuários logados no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), independentemente de figurarem como parte. O requerente alegava necessidade de se restabelecer o princípio da publicidade.

O recurso foi apreciado na 17ª sessão do Plenário Virtual, do CNJ e negado com base na Lei do Processo Eletrônico (Lei n. 11.419/1996) e em Resoluções do CNJ, que regulamentaram o acesso aos processos eletrônicos (Resoluções n. 121/2010; 185/2013 e 215/2015).

De acordo com o voto da relatora do recurso, conselheira Daldice Santana, o CNJ já teve oportunidade de se manifestar sobre o assunto e decidir “de maneira inequívoca sobre a impossibilidade de acesso amplo à integralidade dos documentos juntados aos processos por aqueles que não ostentem a qualidade de parte”.

Em seu voto, a conselheira afirmou que a publicidade dos atos processuais não autoriza o acesso irrestrito por terceiros a todo conteúdo de documentos dos processos eletrônicos e citou a Resolução n. 121, que estabelece níveis distintos de acesso, com perfis formatados conforme a posição assumida no processo. O processo é público, mas alguns documentos não serão disponibilizados para consulta geral porque há dados pessoais que não estão incluídos nos chamados dados básicos do processo (de livre acesso).

A decisão da conselheira também cita a Resolução n. 215/2015 do CNJ, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011) no âmbito do Poder Judiciário e que ressalva o acesso de dados referentes à intimidade das partes, por serem alusivos à esfera privada, em diversos dispositivos. Cita também o artigo 6º da Resolução n. 185/2013, que prevê que os usuários “terão acesso às funcionalidades do PJe de acordo com o perfil que lhes for atribuído no sistema e em razão da natureza de sua relação jurídico-processual”.

Fonte: CNJ

Sistema de mediação digital é apresentado a operadores de saúde complementar

Uma ferramenta capaz de evitar a judicialização e oferecer uma alternativa mais célere aos brasileiros que buscam resolver conflitos com planos de saúde. Assim foi apresentado o sistema de mediação digital a representantes de operadoras de saúde complementar que participaram de uma reunião na quarta-feira (10/8) com o supervisor do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde, conselheiro Arnaldo Hossepian, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Grande parte das demandas que chegam ao Judiciário pode ser resolvida de forma consensual. Essa plataforma pretende justamente facilitar esse entendimento”, destacou o conselheiro.

O sistema, lançado pelo CNJ na 1ª Reunião Preparatória ao 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em maio, permite a construção de acordos, celebrados de forma virtual, de partes do processo que estejam distantes fisicamente, como, por exemplo, entre consumidores e empresas.

Um dos idealizadores do projeto, o juiz auxiliar da Presidência do CNJ André Gomma, apresentou o sistema e reforçou a importância da mediação. “O Judiciário não tem de viver apenas de sentenças, mas de soluções. Nesse sentido, essa é uma ferramenta muito oportuna na medida em que mostra ser possível ao Judiciário facilitar uma solução em questão de horas.”

Além dos representantes dos planos de saúde, o encontro contou com a presença de integrantes da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS). Quando do lançamento do sistema, a Agência assinou um termo de cooperação técnica com o CNJ para atuar de forma articulada na redução das demandas judiciais relacionadas à assistência à saúde suplementar e garantir a proteção e a defesa dos direitos do consumidor de planos privados. Hoje, mais de 400 mil processos ligados ao tema tramitam em tribunais brasileiros.

Receptivos ao sistema de mediação digital, os representantes das operadoras puderam ver de perto o funcionamento da plataforma a partir da exposição detalhada feita por Gomma. Segundo o magistrado, a estimativa é que 25% do fluxo de demandas que tramitam atualmente nos juizados especiais sejam resolvidos a partir da mediação digital a um custo mais baixo ou a custo zero.

Ao fim da reunião, Hossepian informou que o CNJ está aberto a receber sugestões das operadoras de saúde para, juntos, aperfeiçoarem a proposta. “Existe espaço para alterações. Nossa ação no Fórum da Saúde se baseia em dois conceitos: compressão e convencimento”, disse. O conselheiro aproveitou a oportunidade para agradecer ao juiz André Gomma, que se despede do CNJ nas próximas semanas, pelo empenho no desenvolvimento do projeto e pelo seu envolvimento nas questões afetas ao instituto da mediação e conciliação, agora consagrados no novo CPC.

Inovação – O sistema de mediação digital permite a troca de mensagens e informações entre as partes, adequando-se à realidade de cada setor, e pode sugerir o uso de uma linguagem mais produtiva à solução ao constatar mensagens hostis, bem como trazer outras sugestões de comunicação entre as partes, como normalmente ocorre em mediações presenciais. Os acordos podem ser homologados por magistrados, ao final das tratativas, caso as partes considerem necessário. Caso não seja possível um acordo nesta plataforma, uma mediação presencial poderá ser marcada e deverá ocorrer nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), criados pela Resolução 125/2010 do CNJ.

Histórico – Desde 2009, quando foi realizada a primeira audiência pública no órgão para debater a judicialização da saúde, o Conselho acompanha o tema. De lá para cá, o CNJ editou resoluções sobre o assunto, criou o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde e passou a realizar as Jornadas de Direito da Saúde, em que são aprovados enunciados com informações técnicas para subsidiar os magistrados na tomada de decisões em ações judiciais sobre direito à saúde.

Fonte: CNJ

Por defender a dignidade da jurisdição, processo contra Juiz que suspendeu o WhatsApp é arquivado

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, arquivou nesta sexta-feira (12/8) o procedimento aberto para apurar a suposta ocorrência de falta funcional pelo juiz Marcel Maia Montalvão, titular da Vara Criminal de Lagarto, em Sergipe, ao bloquear o aplicativo WhatsApp em todo país.

Para a corregedora, mesmo tendo a decisão do magistrado atingido milhares de pessoas estranhas ao processo criminal que ele analisava, as circunstâncias do caso concreto e os fundamentos adotados levam à conclusão de que o juiz atuou na defesa da dignidade da jurisdição, fortemente abalada pelo reiterado descumprimento voluntário e injustificado de ordens anteriormente emitidas.

Entre os fundamentos destacados pela ministra, está o fato de que a Polícia Federal requereu a suspensão do aplicativo juntando provas e argumentos cabais de que a interceptação dos dados seria possível e útil. O pedido de quebra de sigilo teve, inclusive, parecer favorável do Ministério Público.

Antes de decidir pelo bloqueio, o magistrado determinou o acesso às informações do WhatsApp sob pena de multa diária de R$ 50 mil, posteriormente majorada para R$ 1 milhão, em razão do descumprimento da decisão, que persistiu e levou à prisão, em março de 2016, do representante da empresa na América Latina.

Língua estrangeira – Para decidir o caso, a ministra Nancy Andrighi também consultou a “Informação Legal do WhatsApp”, que está redigido apenas em inglês, embora a empresa atue e tenha representação no Brasil. Sobre esse aspecto, a corregedora destacou trecho de decisão da juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias (RJ), que também bloqueou o aplicativo, em que reclama das respostas da empresa em e-mails redigidos em inglês “como se esta fosse a língua oficial deste país, em total desprezo às leis nacionais”.

Diante de toda a análise do caso e das informações consultadas, Nancy Andrighi concluiu que não há qualquer indício de falta funcional do juiz Marcel Maia Montalvão. Considerou também que não é crível que o WhatsApp, que armazena inúmeros dados de seus usuários, tenha desenvolvido uma tecnologia – criptografia de ponta-a-ponta – que impeça, absoluta e irreversivelmente, o cumprimento da ordem judicial, ainda que em parte.

Para a ministra, é razoável supor, como fez o juiz de Lagarto, que para manter sua propaganda de líder em proteção de comunicações pessoais, a empresa tente, a todo custo, criar empecilhos ao fornecimento das informações exigidas.

Ao finalizar a decisão, Nancy Andrighi fez o alerta à empresa WhatsApp Inc. “quanto à obrigação de colaborar com a Justiça Brasileira sempre que assim lhe for exigido, mantendo escritório com possibilidade de diálogo com todos os juízes e consumidores brasileiros”.

Fonte: Corregedoria do CNJ

Foto-Fonte: TJPB

Decisão isenta rede social por utilização de dados públicos de usuário em aplicativo

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

A 10ª Câmara Cível afastou responsabilidade da empresa mantenedora do Facebook em ação de usuário que pedia indenização pelos dados de seu perfil terem sido utilizados por outra rede social. Imagens e informações do autor da ação foram divulgadas no aplicativo de cunho sexual Lulu, no qual usuárias avaliam o perfil de homens. O entendimento é de que as informações utilizadas são aquelas consideradas dados públicos, tendo sido autorizadas via termo de uso da rede social.

No processo original, movido na Comarca de Marau, o homem afirma ter ocorrido “violação de sua intimidade, vida privada, honra e imagem”. O autor narrou ainda que o Facebook teria fornecido seus dados ao Lulu sem autorização prévia. O que resultou em indenização por danos morais no valor de R$ 3,5 mil.

No 2º grau, o processo teve relatoria do Desembargador Túlio Martins. Os desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana, presidente da Câmara, e Marcelo Cezar Müller acompanharam o voto do colega.

Decisão

Com base em processo idêntico julgado em 2014, o Desembargador Túlio considerou que as informações compartilhadas pelo Facebook para uso do aplicativo Lulu são as classificadas como públicas. Essa condição, aponta, conta com o consentimento de todos os usuários conforme os termos de uso assinados na rede social.

Ainda segundo o acórdão, não há provas ¿de que o Facebook seja um parceiro empresarial¿ do Lulu, o que isenta o Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda. ¿ Rede Social de qualquer responsabilidade.

Fonte: TJRS – Imprensa

Magistrado utiliza aplicativo de comunicação para realizar audiências

Na última quarta-feira (3), o juiz Gustavo de Castro Campos realizou três audiências por meio de aplicativo que permite a utilização de recursos audiovisuais. O magistrado está cumulando varas judiciais de duas comarcas – em Porto Ferreira havia na pauta audiências cíveis e, em Tambaú, oitivas de cartas precatórias.

Com o uso do aplicativo e estrutura física, equipamentos e software fornecidos pelo TJSP, o magistrado intercalou as audiências cíveis presenciais realizadas da sua sala em Porto Ferreira com as virtuais em Tambaú. Pelo computador que estava na mesa que seria ocupada por ele, as partes recebiam imagem e voz do juiz. As oitivas foram gravadas, reproduzidas em mídia audiovisual e encaminhadas às varas onde os processos estão em andamento.

Se não fosse a tecnologia, Gustavo Campos teria que atender em Porto Ferreira e depois prosseguir por cerca de 20 quilômetros até Tambaú para realizar as demais audiências. A iniciativa não só contribuiu para economia de tempo e agilidade do serviço, como também as partes não precisaram esperar pelo atendimento. “Em pleno século XXI, em que o processo digital é a nova ferramenta do Poder Judiciário paulista, utilizei recurso tecnológico disponível para comunicação interna. É motivo de se comemorar o processo 100% digital, pois todos ganham na prestação de serviços”, declarou.

Fonte: TJSP

Gestão da informação no PJe foi tema de projeto do TRT2

O desafio de coordenar cinco projetos de forma paralela durante a Maratona PJe movimentou a equipe de tecnologia da informação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2). A competição foi iniciada em 2015 e concluída em março deste ano. Entre as soluções de melhoria para o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no desafio proposto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um dos temas escolhidos pela Corte trabalhista de São Paulo foi a gestão da informação, conforme consta do projeto Indexação e Recuperação de Informações no PJe.

A equipe formada por Alexandre Arakaki, Bruno Gonçalves, Carlos da Silva, Marcio Milan e Ramon Chiara conta que o projeto surgiu de uma brecha de oportunidade. “O tribunal estava avançando no processo de renovação do serviço de pesquisa utilizado e pareceu oportuno apresentar uma solução que atendesse tanto à demanda do regional quanto a recomendação federal para uso de sistemas abertos em todas as oportunidades cabíveis”. Segundo o grupo, outra vantagem do sistema aberto é a evolução das soluções sem interrupções, pois a eliminação dos processos de licitação torna a gestão dos serviços de informática mais natural e progressiva.

Voltado a servidores, magistrados, advogados e jurisdicionados, o projeto do TRT2 consiste de um sistema satélite de recuperação de informação para otimizar o desempenho de buscas textuais em processos e documentos por meio de qualquer dado de referência, expandindo capacidade de pesquisa dentro e fora do PJe. Segundo Carlos da Silva, atualmente os tribunais usam técnicas diferentes para internet/intranet e outra para o PJe. “Com a implantação da solução, unificamos as ferramentas de indexação e pesquisa, ao mesmo tempo que tornamos disponíveis praticamente todos os campos possíveis”, conta.

Velocidade – Um dos resultados paralelos esperados do sistema é o aumento da velocidade geral do PJe, pois a solução desonera o sistema atual e delega a pesquisa para uma ferramenta especializada. Outro benefício indireto é a possibilidade de federalizar as pesquisas a partir de tribunais superiores, que poderiam concentrar e coordenar pesquisas dos regionais subordinados. De modo semelhante, o CNJ poderia fornecer uma pesquisa com alcance sobre todos os órgãos julgadores subordinados.

Os testes da solução envolveram cerca de 300 mil documentos indexados para a construção da base de soluções, e depois da curadoria dos dados usados como alvo de pesquisa, o serviço de indexação é concluído em vinte dias úteis. Segundo a equipe do TRT2, participar da Maratona PJe foi uma experiência revigorante e deve fazer parte do calendário regular do CNJ. “Eventos como a Maratona PJe são extremamente saudáveis, oxigenam, motivam e mantém os envolvidos atualizados com novas tecnologias, em especial as focadas na melhoria dos serviços oferecidos aos jurisdicionados”, avalia Carlos da Silva.

Fonte: CNJ

Aplicativo avisa sobre movimentação de processos judiciais no celular

Até pouco tempo atrás, um advogado devia se dirigir ao tribunal sempre que precisasse de informações sobre o andamento dos processos sob sua responsabilidade. Com a virtualização das ações judiciais que o Poder Judiciário tem promovido nos últimos anos, advogados e outros operadores do Direito passaram a recorrer ao computador para se informar sobre a tramitação dos processos. Em março deste ano, a equipe de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM/RS) desenvolveu um aplicativo para permitir o acesso a informações sobre processos pelo telefone celular.

O aplicativo do TJM/RS foi um dos projetos apresentados por tribunais brasileiros na Maratona PJe. A iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu o desenvolvimento colaborativo de soluções de aprimoramento do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema de tramitação virtual de processos desenvolvido pelo CNJ e distribuído gratuitamente aos tribunais brasileiros desde 2010. Atualmente utilizada por 44 cortes brasileiras, pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), além do próprio CNJ, a ferramenta viabiliza a tramitação de 7,4 milhões de demandas judiciais.

Segundo o coordenador da equipe que desenvolveu o projeto do TJM/RS, Dilnei Venturini, o aplicativo alerta o usuário do PJe toda vez que o sistema registra alguma movimentação processual, como a publicação de uma decisão, por exemplo. Segundo Venturini, a ideia de produzir o aplicativo veio da experiência diária no tribunal. “Não ser avisado sobre movimentações processuais era uma reclamação recorrente de advogados, servidores que trabalham nos cartórios e magistrados”, afirmou. Em 2014, foram apresentados ao TJM/RS 727 processos judiciais, enquanto 1.014 foram baixados (resolvidos) ao longo do ano.

Lembrete – De acordo com o servidor do TJM/RS, a proposta foi assemelhar o aplicativo a ferramentas já consagradas pelos usuários de smartphones, como WhatsApp e Telegram, devido à forma intuitiva com que se usam essas soluções tecnológicas. “Nosso aplicativo se baseia em um conjunto básico de informações, que torna mais fácil acessar notificações e outras movimentações processuais, pois nossa solução permite não operar o PJe, mas serve como um lembrete, uma agenda para o usuário do PJe”, disse.

Segundo Venturini, desenvolver uma ferramenta semelhante a soluções já disponíveis no mundo digital se justifica como uma aposta no futuro da relação entre usuários do sistema de Justiça e a tecnologia. “Percebemos que, embora ainda haja alguns advogados que não utilizem smartphones – especialmente os mais antigos –, a grande maioria deles utiliza os aparelhos em várias atividades. Além de servir para chamar um táxi ou comprar um ingresso de cinema, o WhatsApp virou uma ferramenta de trabalho. Foi um fator que nos levou a desenvolver o produto”, afirmou Venturini.

A ideia é que aos poucos as propostas apresentadas na Maratona sejam incorporadas ao PJe. Para isso, profissionais de Tecnologia da Informação do CNJ iniciaram visitas às equipes participantes para avaliar a implantação do projeto.

Virtualização – Embora ainda não existam dados que permitam uma comparação entre a quantidade de processos do PJe com o número de demandas judiciais que tramitaram no país, em 2014 (cerca de 100 milhões), praticamente uma em cada duas ações judiciais (45%) foi apresentada à Justiça em formato eletrônico. Em números absolutos, foram 11,8 milhões de processos que começaram a tramitar eletronicamente, o que dispensou o uso de papel, além de despesas com transporte e armazenamento de processos físicos.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

CNJ e o novo aplicativo no Processo Judicial Eletrônico (PJe)

Integrantes da equipe de Tecnologia da Informação do CNJ discutiram a integração do “PJe Notifica” por meio de smartphones e tablets no sistema do PJe do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.

O aplicativo conquistou o terceiro lugar na Maratona PJe, realizada pelo CNJ em março, e tem por objetivo emitir alertas às partes de uma ação judicial sobre o andamento do processo de forma a reduzir a perda de prazos processuais.

Incorporando recursos do Modelo Nacional de Interoperabilidade, o programa permitirá aos usuários a ciência das notificações além de agendar prazos.

Fonte: Agência CNJ de Notícias.

TJRS autoriza intimações pelo aplicativo WhatsApp em juizados especiais cíveis

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul poderá utilizar o aplicativo WhatsApp para a realização de intimações conforme autorização da Dra. Iris Helena Medeiros Nogueira, Corregedora-Geral daquele órgão.

O projeto-piloto deverá iniciar-se no Juizado Especial Cível do Foro Regional do Partenon em Porto Alegre (10º JEC), até 1º de dezembro.

Advogados e partes que queiram utilizar-se deste meio de comunicação deverão se cadastrar na própria unidade do juizado.

Segundo o sítio eletrônico do TJRS a ideia é reduzir custos e tornar a prestação jurisdicional mais ágil.

Fonte: CNJ