Todos os posts de Vitor Hugo D. Freitas

CNJ disciplina a tramitação de seus processos sob sigilo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disciplinou, por meio de portaria publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de quarta-feira (24/8), os procedimentos relacionados à classificação, à tramitação e à visualização de documentos e processos sigilosos no órgão. As regras da Portaria n. 92/2016, assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, atendem ao princípio da publicidade, inscrito no artigo 37 da Constituição Federal, que “assegura a devida prestação de contas da atividade jurisdicional”.

Embora o texto constitucional garanta a todos o direito de tomar conhecimento de “quaisquer feitos ou processos em tramitação no Judiciário” e os julgamentos do Poder Judiciário sejam públicos, o artigo 93 da Constituição Federal ressalva a proteção da intimidade e do sigilo. Antes da publicação da Portaria n. 92, a questão havia sido regulamentada de maneira geral na Lei n. 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação e, especificamente em relação à Justiça, na Resolução n. /2015 do CNJ. A regulamentação da Portaria n. 92/2016 abrange apenas os processos que tramitam ou tramitarão no CNJ.

De acordo com a norma recém-publicada, tanto os casos novos quanto aqueles que estiverem tramitando receberão o mesmo tratamento reservado aos procedimentos sigilosos. A norma reserva ao relator, no entanto, o direito de determinar “cautelas adicionais” para “garantir o resultado útil das medidas e decisões” tomadas nesses processos. De acordo com o artigo 3º, só poderão começar a tramitar no CNJ petições e procedimentos após serem cadastrados em sistema eletrônico – Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Consulta pública – Seja qual for o sistema, a consulta pública no Portal do CNJ indicará ao interessado os dados básicos referentes a cada processo, mesmo aqueles que forem decretados sigilosos, de acordo com o artigo 4º da Portaria n. 92. No mesmo artigo, ficam ressalvadas as “vedações expressas em lei e o disposto no art. 4º, parágrafo 1º” do texto atual da Resolução n. 121/2010 do CNJ. A Portaria n. 92 prevê que o relator de processo no CNJ indicará quais usuários do sistema “terão acesso ao conteúdo integral do documento ou procedimento”.

Essa decisão observará a condição do usuário no processo em questão, além do seu perfil no sistema PJe – estagiários, por exemplo, costumam ter autorização para acessar dados básicos do processo. O relator do processo poderá restringir momentaneamente a exibição “do nome completo do magistrado sujeito a investigação, nos casos de procedimentos de natureza disciplinar”, sempre que a publicização do nome puder comprometer a instrução do processo, conforme a avaliação do relator. Essa restrição temporária não impedirá o presidente do CNJ nem os conselheiros de terem acesso às informações sigilosas, desde que fundamentem, junto ao relator do processo, a necessidade de compartilhamento dos dados sob sigilo “ou reservadas”.

Fonte: CNJ

TJRS – Primeiro Acórdão com Realidade Virtual Aumentada

Acórdão que traz Realidade Virtual Aumentada é o primeiro do TJRS neste formato.

Pela primeira vez, uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul contém tecnologia que permite misturar a realidade fática, concreta, com a realidade virtual. É assim que o relator do Acórdão, Desembargador Otávio Augusto de Freitas Barcellos, da 15ª Câmara Cível, define a experiência inédita de sua autoria.

A decisão sobre a responsabilidade de um veículo furtado em um box de estacionamento locado mostra o passo a passo para ter acesso ao conteúdo em Realidade Virtual Aumentada (RVA).

Primeiramente, é preciso fazer o download gratuito do aplicativo Google Goggles no Play Store para smartphone. Depois, basta abrir o aplicativo e aproximar a câmera de onde estiver indicada a imagem do TJRS e clicar no ícone de fotos do aplicativo da câmera.

Essa foi uma maneira encontrada pelo magistrado para agregar imagens, vídeos, textos legais, jurisprudenciais e doutrinários para complementar as informações da decisão.

Por enquanto, é possível acessar os bancos de dados existentes na internet, mas no futuro poderá haver um banco de dados do Poder Judiciário, com os arquivos de áudio e vídeo das audiências gravadas, vislumbra o Desembargador. “Tudo poderá ser acessado de qualquer parte do mundo, por um aplicativo baixado no celular e a ser desenvolvido para esta finalidade. Além de outras aplicações, inclusive a localização de processos nos escaninhos com o uso de um celular.”

Para sustentar o seu voto, o Desembargador Otávio Barcellos apresentou o Novo Código de Processo Civil, a Lei do Inquilinato e o Código de Defesa do Consumidor; todos no formato de RVA.

Sobre o futuro do mundo virtual, o magistrado conclui: “Os processos são públicos e temos que evoluir tentando disponibilizá-los para todos da forma mais acessível e palatável possível.”

Fonte: TJRS

WhatsApp e a nova política de compartilhamento de dados com o Facebook

Em 2014 o Facebook comprou a WhatsApp prometendo que nada iria mudar com relação à privacidade dos usuários do serviço de mensagem.

Recentemente o WhatsApp anunciou mudanças em sua política de privacidade informando que irá compartilhar dados de seus usuários, tais como números de telefones e outros dados, com perfis conectados ao Facebook.

Os atuais usuários terão até 30 dias para concordar com o compartilhamento de dados com o Facebook e continuar utilizando o serviço de mensagens; após esse prazo não mais será possível rejeitar a mudança.

Em outras palavras, os novos usuários do mensageiro e aqueles usuários antigos que não efetuaram a opção não poderão mais exercer um direito básico: o de dizer “não” ao compartilhamento de dados.

A notícia não agradou aos grupos de privacidade online.  A EPIC, um um centro de pesquisa de interesse público situada em Washington, DC, apresentou queixa junto ao FTC por violação de promessa de ordem e privacidade.

A FTC respondeu informando que as duas empresas deverão honrar as suas promessa de privacidade aos usuários.

E como fica a situação no Brasil?

Fonte: EPIC, Tech Times, Anti-Media

CNJ nega acesso irrestrito a conteúdo de processos por usuários do PJe

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria, negar provimento ao Pedido de Providências 0005957-84.2015.2.00.0000, formulado por Lenilson Luiz Miranda Máximo, que visava ao acesso a todas as peças de processos, por todos os usuários logados no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), independentemente de figurarem como parte. O requerente alegava necessidade de se restabelecer o princípio da publicidade.

O recurso foi apreciado na 17ª sessão do Plenário Virtual, do CNJ e negado com base na Lei do Processo Eletrônico (Lei n. 11.419/1996) e em Resoluções do CNJ, que regulamentaram o acesso aos processos eletrônicos (Resoluções n. 121/2010; 185/2013 e 215/2015).

De acordo com o voto da relatora do recurso, conselheira Daldice Santana, o CNJ já teve oportunidade de se manifestar sobre o assunto e decidir “de maneira inequívoca sobre a impossibilidade de acesso amplo à integralidade dos documentos juntados aos processos por aqueles que não ostentem a qualidade de parte”.

Em seu voto, a conselheira afirmou que a publicidade dos atos processuais não autoriza o acesso irrestrito por terceiros a todo conteúdo de documentos dos processos eletrônicos e citou a Resolução n. 121, que estabelece níveis distintos de acesso, com perfis formatados conforme a posição assumida no processo. O processo é público, mas alguns documentos não serão disponibilizados para consulta geral porque há dados pessoais que não estão incluídos nos chamados dados básicos do processo (de livre acesso).

A decisão da conselheira também cita a Resolução n. 215/2015 do CNJ, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011) no âmbito do Poder Judiciário e que ressalva o acesso de dados referentes à intimidade das partes, por serem alusivos à esfera privada, em diversos dispositivos. Cita também o artigo 6º da Resolução n. 185/2013, que prevê que os usuários “terão acesso às funcionalidades do PJe de acordo com o perfil que lhes for atribuído no sistema e em razão da natureza de sua relação jurídico-processual”.

Fonte: CNJ

Projeto Cronos, do TJRS, usa tecnologia para auxiliar na confecção de decisões judiciais

Batizado com o nome do deus grego associado à passagem do tempo, o projeto Cronos foi criado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) com o objetivo de usar a tecnologia a favor dos magistrados para criar um sistema capaz de auxiliar na confecção de decisões e melhorar o serviço prestado aos cidadãos. O projeto foi a aposta da Corte gaúcha na Maratona PJe, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para conhecer e premiar as melhores iniciativas em tecnologia da informação para o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Não à toa, o projeto Cronos foi desenvolvido, inicialmente, por um magistrado. “A ideia do sistema surgiu na Comissão de Inovação do TJRS, a partir de um sistema que o juiz André Luís de Aguiar Tesheiner já havia desenvolvido pessoalmente”, conta a consultora de qualidade da Assessoria de Gestão Estratégica e Qualidade do TJRS, Sheron Vivian. A ideia central do sistema é colocar à disposição dos gabinetes um assistente para elaboração de sentenças e decisões automatizadas, tanto para o primeiro quanto o segundo grau, garantindo maior agilidade na produção das minutas.

Economia de tempo – Cada gabinete pode incluir no Cronos os textos mais utilizados na construção das decisões, permitindo que o usuário monte a minuta a partir desse banco de dados com alguns cliques. Segundo o autor do projeto, o diferencial está no fato de que dentro de cada tópico, o usuário pode indicar o texto que deverá constar da ementa, do relatório e até do dispositivo. “Se eu incluo um tópico na minha minuta sobre o assunto ‘x’, automaticamente este mesmo assunto irá aparecer na ementa, no relatório, na fundamentação e até no dispositivo da sentença. Isto significa um ganho de tempo na construção da base da decisão, especialmente em matérias repetitivas”, explica o juiz André Tesheiner.

O Cronos ainda permite buscar dados do processo, como nome das partes, número do processo e data da distribuição, permitindo a criação de relatórios de sentença mais detalhados sem demandar mais tempo do usuário. “O sistema é bem mais avançado que o tradicional uso de modelos, tendo em vista a facilidade de organização e pesquisa dos assuntos, bem como a facilidade de elaboração de uma minuta”, completa Tesheiner. Outra vantagem apontada pelo juiz é a possibilidade de compartilhamento das fundamentações, criando uma espécie de sistema colaborativo entre magistrados.

Segundo a integrante da equipe de analistas responsáveis por desenvolver a tecnologia do Cronos, Clarice Porto Bohn, o projeto levou sete meses para ficar pronto a partir do trabalho de três desenvolvedores e dois analistas de sistemas – a equipe registrada no CNJ também é formada por Ana Maria Franco Vitiello, Leomar Costa, Luciano Zanuz e Alessandra de Lucena Lermen. “Foi enriquecedor ver equipes de tecnologia da informação de todo Brasil aplicarem em um sistema de processo eletrônico as mais diversas tecnologias disponíveis”, elogiou.

Fonte: CNJ

Fabricante deve fornecer assistência técnica para celular adquirido no exterior

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

A empresa Apple Computer Brasil foi condenada a indenizar cliente que teve assistência técnica negada dentro do período de garantia. A autora da ação vai receber a restituição do valor do aparelho iPhone 5S (R$ 1.635,00), além de R$ 1 mil de danos morais.

Caso

A consumidora entrou com o pedido no Juizado Especial Cível, afirmando que a assistência técnica de seu aparelho telefônico foi negada pela empresa, apesar de o objeto ter estragado ainda no período da garantia. A empresa alegou que o iPhone havia sido adquirido no exterior, portanto não teria a homologação da ANATEL. A autora teve seu pedido negado pelo Juízo e recorreu da decisão.

Em segunda instância, a relatora do recurso, Juíza Vivian Cristina Angonese Spengler, aceitou o pedido da autora. “Cabia à ré comprovar que o equipamento estava funcionando e que o defeito decorreu do mau uso do consumidor”, o que não ocorreu no processo. Quanto aos danos morais, a magistrada afirmou que o fato “ultrapassou o mero aborrecimento e contratempo a que estão sujeitas as pessoas na vida cotidiana.”

Acompanharam o voto as Juízas Elaine Maria Canto da Fonseca e Ana Claudia Cachapuz Silva Raabe, da Segunda Turma Recursal Cível do RS.

Processo nº 71005816467 – Leia aqui a íntegra do Acórdão (formato .doc – deve ser baixado do TJRS)

Fonte: TJRS

Sistema de mediação digital é apresentado a operadores de saúde complementar

Uma ferramenta capaz de evitar a judicialização e oferecer uma alternativa mais célere aos brasileiros que buscam resolver conflitos com planos de saúde. Assim foi apresentado o sistema de mediação digital a representantes de operadoras de saúde complementar que participaram de uma reunião na quarta-feira (10/8) com o supervisor do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde, conselheiro Arnaldo Hossepian, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Grande parte das demandas que chegam ao Judiciário pode ser resolvida de forma consensual. Essa plataforma pretende justamente facilitar esse entendimento”, destacou o conselheiro.

O sistema, lançado pelo CNJ na 1ª Reunião Preparatória ao 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em maio, permite a construção de acordos, celebrados de forma virtual, de partes do processo que estejam distantes fisicamente, como, por exemplo, entre consumidores e empresas.

Um dos idealizadores do projeto, o juiz auxiliar da Presidência do CNJ André Gomma, apresentou o sistema e reforçou a importância da mediação. “O Judiciário não tem de viver apenas de sentenças, mas de soluções. Nesse sentido, essa é uma ferramenta muito oportuna na medida em que mostra ser possível ao Judiciário facilitar uma solução em questão de horas.”

Além dos representantes dos planos de saúde, o encontro contou com a presença de integrantes da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS). Quando do lançamento do sistema, a Agência assinou um termo de cooperação técnica com o CNJ para atuar de forma articulada na redução das demandas judiciais relacionadas à assistência à saúde suplementar e garantir a proteção e a defesa dos direitos do consumidor de planos privados. Hoje, mais de 400 mil processos ligados ao tema tramitam em tribunais brasileiros.

Receptivos ao sistema de mediação digital, os representantes das operadoras puderam ver de perto o funcionamento da plataforma a partir da exposição detalhada feita por Gomma. Segundo o magistrado, a estimativa é que 25% do fluxo de demandas que tramitam atualmente nos juizados especiais sejam resolvidos a partir da mediação digital a um custo mais baixo ou a custo zero.

Ao fim da reunião, Hossepian informou que o CNJ está aberto a receber sugestões das operadoras de saúde para, juntos, aperfeiçoarem a proposta. “Existe espaço para alterações. Nossa ação no Fórum da Saúde se baseia em dois conceitos: compressão e convencimento”, disse. O conselheiro aproveitou a oportunidade para agradecer ao juiz André Gomma, que se despede do CNJ nas próximas semanas, pelo empenho no desenvolvimento do projeto e pelo seu envolvimento nas questões afetas ao instituto da mediação e conciliação, agora consagrados no novo CPC.

Inovação – O sistema de mediação digital permite a troca de mensagens e informações entre as partes, adequando-se à realidade de cada setor, e pode sugerir o uso de uma linguagem mais produtiva à solução ao constatar mensagens hostis, bem como trazer outras sugestões de comunicação entre as partes, como normalmente ocorre em mediações presenciais. Os acordos podem ser homologados por magistrados, ao final das tratativas, caso as partes considerem necessário. Caso não seja possível um acordo nesta plataforma, uma mediação presencial poderá ser marcada e deverá ocorrer nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), criados pela Resolução 125/2010 do CNJ.

Histórico – Desde 2009, quando foi realizada a primeira audiência pública no órgão para debater a judicialização da saúde, o Conselho acompanha o tema. De lá para cá, o CNJ editou resoluções sobre o assunto, criou o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde e passou a realizar as Jornadas de Direito da Saúde, em que são aprovados enunciados com informações técnicas para subsidiar os magistrados na tomada de decisões em ações judiciais sobre direito à saúde.

Fonte: CNJ

Por defender a dignidade da jurisdição, processo contra Juiz que suspendeu o WhatsApp é arquivado

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, arquivou nesta sexta-feira (12/8) o procedimento aberto para apurar a suposta ocorrência de falta funcional pelo juiz Marcel Maia Montalvão, titular da Vara Criminal de Lagarto, em Sergipe, ao bloquear o aplicativo WhatsApp em todo país.

Para a corregedora, mesmo tendo a decisão do magistrado atingido milhares de pessoas estranhas ao processo criminal que ele analisava, as circunstâncias do caso concreto e os fundamentos adotados levam à conclusão de que o juiz atuou na defesa da dignidade da jurisdição, fortemente abalada pelo reiterado descumprimento voluntário e injustificado de ordens anteriormente emitidas.

Entre os fundamentos destacados pela ministra, está o fato de que a Polícia Federal requereu a suspensão do aplicativo juntando provas e argumentos cabais de que a interceptação dos dados seria possível e útil. O pedido de quebra de sigilo teve, inclusive, parecer favorável do Ministério Público.

Antes de decidir pelo bloqueio, o magistrado determinou o acesso às informações do WhatsApp sob pena de multa diária de R$ 50 mil, posteriormente majorada para R$ 1 milhão, em razão do descumprimento da decisão, que persistiu e levou à prisão, em março de 2016, do representante da empresa na América Latina.

Língua estrangeira – Para decidir o caso, a ministra Nancy Andrighi também consultou a “Informação Legal do WhatsApp”, que está redigido apenas em inglês, embora a empresa atue e tenha representação no Brasil. Sobre esse aspecto, a corregedora destacou trecho de decisão da juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias (RJ), que também bloqueou o aplicativo, em que reclama das respostas da empresa em e-mails redigidos em inglês “como se esta fosse a língua oficial deste país, em total desprezo às leis nacionais”.

Diante de toda a análise do caso e das informações consultadas, Nancy Andrighi concluiu que não há qualquer indício de falta funcional do juiz Marcel Maia Montalvão. Considerou também que não é crível que o WhatsApp, que armazena inúmeros dados de seus usuários, tenha desenvolvido uma tecnologia – criptografia de ponta-a-ponta – que impeça, absoluta e irreversivelmente, o cumprimento da ordem judicial, ainda que em parte.

Para a ministra, é razoável supor, como fez o juiz de Lagarto, que para manter sua propaganda de líder em proteção de comunicações pessoais, a empresa tente, a todo custo, criar empecilhos ao fornecimento das informações exigidas.

Ao finalizar a decisão, Nancy Andrighi fez o alerta à empresa WhatsApp Inc. “quanto à obrigação de colaborar com a Justiça Brasileira sempre que assim lhe for exigido, mantendo escritório com possibilidade de diálogo com todos os juízes e consumidores brasileiros”.

Fonte: Corregedoria do CNJ

Foto-Fonte: TJPB

Decisão isenta rede social por utilização de dados públicos de usuário em aplicativo

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

A 10ª Câmara Cível afastou responsabilidade da empresa mantenedora do Facebook em ação de usuário que pedia indenização pelos dados de seu perfil terem sido utilizados por outra rede social. Imagens e informações do autor da ação foram divulgadas no aplicativo de cunho sexual Lulu, no qual usuárias avaliam o perfil de homens. O entendimento é de que as informações utilizadas são aquelas consideradas dados públicos, tendo sido autorizadas via termo de uso da rede social.

No processo original, movido na Comarca de Marau, o homem afirma ter ocorrido “violação de sua intimidade, vida privada, honra e imagem”. O autor narrou ainda que o Facebook teria fornecido seus dados ao Lulu sem autorização prévia. O que resultou em indenização por danos morais no valor de R$ 3,5 mil.

No 2º grau, o processo teve relatoria do Desembargador Túlio Martins. Os desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana, presidente da Câmara, e Marcelo Cezar Müller acompanharam o voto do colega.

Decisão

Com base em processo idêntico julgado em 2014, o Desembargador Túlio considerou que as informações compartilhadas pelo Facebook para uso do aplicativo Lulu são as classificadas como públicas. Essa condição, aponta, conta com o consentimento de todos os usuários conforme os termos de uso assinados na rede social.

Ainda segundo o acórdão, não há provas ¿de que o Facebook seja um parceiro empresarial¿ do Lulu, o que isenta o Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda. ¿ Rede Social de qualquer responsabilidade.

Fonte: TJRS – Imprensa

Magistrado utiliza aplicativo de comunicação para realizar audiências

Na última quarta-feira (3), o juiz Gustavo de Castro Campos realizou três audiências por meio de aplicativo que permite a utilização de recursos audiovisuais. O magistrado está cumulando varas judiciais de duas comarcas – em Porto Ferreira havia na pauta audiências cíveis e, em Tambaú, oitivas de cartas precatórias.

Com o uso do aplicativo e estrutura física, equipamentos e software fornecidos pelo TJSP, o magistrado intercalou as audiências cíveis presenciais realizadas da sua sala em Porto Ferreira com as virtuais em Tambaú. Pelo computador que estava na mesa que seria ocupada por ele, as partes recebiam imagem e voz do juiz. As oitivas foram gravadas, reproduzidas em mídia audiovisual e encaminhadas às varas onde os processos estão em andamento.

Se não fosse a tecnologia, Gustavo Campos teria que atender em Porto Ferreira e depois prosseguir por cerca de 20 quilômetros até Tambaú para realizar as demais audiências. A iniciativa não só contribuiu para economia de tempo e agilidade do serviço, como também as partes não precisaram esperar pelo atendimento. “Em pleno século XXI, em que o processo digital é a nova ferramenta do Poder Judiciário paulista, utilizei recurso tecnológico disponível para comunicação interna. É motivo de se comemorar o processo 100% digital, pois todos ganham na prestação de serviços”, declarou.

Fonte: TJSP