Palestra sobre inteligência artificial e o direito ministrada em 20 de março de 2018, na sede da OABSP
Palestra sobre inteligência artificial e o direito ministrada em 20 de março de 2018, na sede da OABSP
A 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, decidiu recentemente que o uso de robô-advogado não tem capacidade de exercer atividades privativas da advocacia mas, assim como outras tecnologias, o de auxiliar na eficiência do desenvolvimento dos trabalhos profissionais. Todavia, quando ferramentas tecnológicas são utilizadas para acobertar mecanismos para a mercantilização da advocacia ou permitir a facilitação à captação indevida de clientela, sua utilização é vedada por colocar em risco a segurança e as proteções conferidas aos destinatários do Direito.
Leia a ementa proferida na 608ª Sessão do 1º TED, ocorrida em outubro de 2017:
ADVOCACIA – “ROBÔ” – FERRAMENTA COM A FINALIDADE DE AUXILIAR E AUMENTAR A EFICIÊNCIA DO ADVOGADO– INCAPACIDADE DE EXERCER ATIVIDADES PRIVATIVAS DA ADVOCACIA – POSSIBILIDADE DA EXISTÊNCIA NO MUNDO JURÍDICO – INEXISTÊNCIA DE ÓBICE ÉTICO.
O “robô advogado” se presta, conforme divulgado, a auxiliar os advogados a serem mais eficientes em suas atividades profissionais, sem suprimir o poder decisório e as responsabilidades do profissional e, neste exclusivo sentido, ainda que mais sofisticada, a plataforma junta-se a tantas outras soluções ou ferramentas utilizadas para o mesmo fim, cuja falta nos dias de hoje seria impensável. Dentro dessa perspectiva, as inovações tecnológicas com vistas a auxiliar o advogado no exercício de suas funções não encontram óbices legais e éticos. Diferente, contudo, a situação de determinadas iniciativas tecnológicas que, a pretexto de darem suporte às atividades advocatícias, em realidade, prestam-se a acobertar mecanismos para mercantilização da profissão advocatícia, ou mesmo servem como veículo de facilitação à captação indevida de clientela, como este Tribunal Deontológico já teve a oportunidade de verificar em relação a determinadas consultas, mas que parece não ser, especificamente, o caso da presente. Logo, inovações tecnológicas direcionadas à advocacia que confiram caráter mercantilista à profissão ou auxiliem e induzam à captação de clientela, que são minoria, estão vedadas, porque colocam em risco a segurança e as proteções conferidas pelo sistema aos destinatários do Direito, ficando sem sentido críticas que a regulamentação da profissão seria obstáculo à evolução da tecnologia na área. Os “robôs-advogados”, atualmente, não são capazes de postular perante o Poder Judiciário ou prestar assessoria ou consultoria jurídicas com os indispensáveis discernimento, compreensão e julgamento, tendo em conta as complexidades da vida humana e as inevitáveis interferências de aspectos políticos, econômicos, sociais e culturais, imprevisíveis e não matemáticos, que permeiam as interações em sociedade. Ainda que, em tese, as inovações tecnológicas venham a disromper a ordem dominante na área jurídica, será razoável supor que o impacto e abrangência disso irá para muito além da advocacia, abrindo espectro para se cogitar, não só da existência do “robô-advogado”, mas também do “robô-juiz”, do “robô-cliente” etc., realidade essa que, quando chegar, certamente será ajustada por legislação compatível. Proc. E-4.880/2017 – v.u., em 19/10/2017, do parecer e ementa do Rel. Dr. SÉRGIO KEHDI FAGUNDES, Rev. Dr. FÁBIO TEIXEIRA OZI – Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI
A Comissão de Ciência e Tecnologia da OAB SP divulga o programa de eventos que ocorrerão no Congresso CIRCUITO DIGITAL: Atualização e visão em Direito e Tecnologia (confira abaixo).
O Congresso ocorrerá entre os dias 17 e 18 de agosto de 2017, a partir das 8:30 horas e as inscrições poderão ser efetuadas diretamente no site da OAB SP ou aqui
Dia 17/08/2017 – Primeiro período – fazer inscrição.
Dia 17/08/2017 – Segundo período – fazer inscrição.
Dia 18/08/2017 – Primeiro período – fazer inscrição.
Dia 18/08/2017 – Segundo período – fazer inscrição.
Estão abertas as inscrições para o Congresso CIRCUITO DIGITAL: Atualização e visão em Direito e Tecnologia que será realizado pela Comissão de Ciência e Tecnologia da OAB SP entre os dias 17 e 18 de agosto de 2017, a partir das 8:30 horas.
Com o objetivo de atender a todos os interessados, as inscrições foram divididas por dias e períodos.
A inscrição em um determinado período não se estenderá a outro período, independentemente do dia do evento. Assim, a inscrição deverá ser efetuada, obrigatoriamente, por período mediante a doação de uma lata ou pacote de leite integral em pó – 400g, na recepção do evento.
As inscrições poderão ser efetuadas aqui (veja abaixo) ou no sítio eletrônico da OAB SP. Ao acessar a página , clique no botão “INSCREVA-SE AQUI“
Façam aqui suas inscrições:
DIA 17 DE AGOSTO DE 2017 | |
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1º PERÍODO - DAS 8:30 ÀS 12:00 HORAS | EXPOSITOR |
FAZER INSCRIÇÃO NESSE PERÍODO, mediante doação | |
Credenciamento - Das 8:30 às 8:55 horas | |
Abertura - Das 9:00 às 9:25 horas | Dr. Fábio Romeu Canton Filho |
Dr. Vitor Hugo D. Freitas | |
Dra. Ivette Senise | |
HORÁRIO, NÚMERO E NOME DO PAINEL | |
09:30 - 1º Painel: AS RECENTES ALTERAÇÕES DA LEI DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA | Dr. Luiz Ricardo Marinello |
10:10 - 2º Painel: A PRIVACIDADE DE USUÁRIOS E A LEGISLAÇÃO EUROPEIA E BRASILEIRA | Dr. Adriano Mendes |
10:50 - 3º Painel: CULTURAS DE PREVENÇÃO E TENDÊNCIAS DE AMEAÇAS | José Mathias Neto - McAfee |
11:30 - 4º Painel: O EMPODERAMENTO DA MULHER E AS NOVAS TECNOLOGIAS | Drª Gisele Truzzi |
2º PERÍODO - DAS 12:30 ÀS 17:00 HORAS | EXPOSITOR |
FAZER A INSCRIÇÃO NESSE PERÍODO, mediante doação | |
Credenciamento - das 12:30 às 13:00 horas | |
HORÁRIO, NÚMERO E NOME DO PAINEL | |
13:05 - 1º Painel: Governança e as Novas Tecnologias: Informatização na Gestão do Judiciário | Dr. Roberto Correia da S.G. Caldas |
13:45 - 2º Painel: Mediação Familiar por meio eletrônico | Dra. Isabella Paranagua |
Dra. Zelia Prates Aguiar | |
14:20 - 3º Painel: Direito Ambiental e descarte de lixo eletro-eletrônicos | Dr. Alessandro Luiz Oliveira Azzoni |
15:00 - 4º Painel: Cidades digitais: instrumento de eficiência para o poder público e munícipes | Dr. Guilherme Amorim C. da Silva |
15:40 - 5º Painel: Privacidade no mundo conectado | Prof. Dr. Edison Spina |
16:20 - 6º Painel: Drones: um novo capítulo, um novo desafio | Everaldo Gomes Ferreira |
Dr. Victor Auilo Haikal | |
17:00 - 7º Painel: Compliance, tecnologia e direito | Dr. Emerson Siécola de Mello |
DIA 18 DE AGOSTO DE 2017 | |
1º PERÍODO - DAS 8:30 ÀS 12:00 HORAS | |
FAZER INSCRIÇÃO NESSE PERÍODO, mediante doação | |
Credenciamento - Das 8:30 às 8:55 horas | |
HORÁRIO, NÚMERO E NOME DO PAINEL | |
09:00 - 1º Painel: Os princípios de uso da Internet no Brasil estabelecidos pelo Marco Civil | Des. Newton de Lucca |
09:40 - 2º Painel: Arbitragem por meio eletrônico | Dr. Vitor Hugo D. Freitas |
10:20 - 3º Painel: A perspectiva social do uso do satélite SGCD | Prof. Waldemar Panadés Filho |
11:00 - 4º Painel: Dependência tecnológia: revisão e evolução | Dra. Dora Sampaio Góes |
11:40 - 5º Painel: Processo Judicial Eletrônico: atualização | Dr. Augusto Tavares R. Marcacini |
Dr. Cláudio Cintra Zarif | |
Dr. Luis Eduardo Simardi Fº | |
2º PERÍODO - DAS 12:30 ÀS 17:00 HORAS | |
FAZER A INSCRIÇÃO NESSE PERÍODO, mediante doação | |
Credenciamento - das 13:00 às 13:25 horas | |
HORÁRIO, NÚMERO E NOME DO PAINEL | |
13:30 - 1º Painel: Ciberdemocracia: as redes sociais como instrumenyo de participação popular | Dr. Eudes Vitor Bezerra |
14:10 - 2º Painel: Impactos da tecnologia da informação no terceiro setor | Dr. Claudio Ramos |
14:50 - 3º Painel: Criptografia x legislação: os limites da privacidade | Dr. Marcos Tupinambá A. Pereira |
15:30 - 4º Painel: Forense computacional e segurança da informação | Marcelo Lau |
16:10 - 5º Painel: Inovação tecnológica e proteção da propriedade intelectual | Dr. Ediney Neto Chagas |
17:00 - Encerramento | Dr. Vitor Hugo D. Freitas |
O vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, Dr. FABIO ROMEU CANTON FILHO, confirmou presença na abertura do Congresso CIRCUITO DIGITAL: Atualização e Visão em Direito e Tecnologia a ser realizado pela Comissão de Ciência e Tecnologia da OAB SP entre os dias 17 e 18 de agosto de 2017, no Plenário dos Conselheiros da OABSP, sito na Pça. da Sé, 385, 2º andar.
Também confirmaram presenças a Profa. Rita Luz, da ETEC Albert Einsten, e a Dra. Irma Pereira Maceira, Coordenadora do Núcleo da ESA de São Bernardo do Campo, as quais presidirão as mesas dos painéis 9 (FORENSE COMPUTACIONAL E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO) e 10 (INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL), respectivamente, no dia 18/08.
A Comissão de Ciência e Tecnologia da OAB SP, com o apoio da Escola Superior de Advocacia – ESA SP e do Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP, irá realizar entre os dias 17 e 18 de agosto de 2017, a partir das 8:30 horas, Congresso com o tema CIRCUITO DIGITAL: atualização e visão em Direito e Tecnologia.
Nos dois dias do evento serão realizados 21 palestras sobre os mais variados temas envolvendo direito e tecnologia.
O Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP disponibilizará, em breve, as inscrições diretamente em seu site. Fique atento.
Acompanhe aqui os trabalhos da Comissão de Ciência e Tecnologia da OABSP ou envie sugestões por e-mail.
Confira abaixo o programa do evento (dias 17 e 18/08/2017):
DATA
17/08
CREDENCIAMENTO
Das 8:30 às 8:55 HS
ABERTURA
Das 9:00 às 9:25 HS
Dr. Fábio Romeu Canton Filho
Vice-Presidente da OAB SP
Dra. Ivette Senise Ferreira
Diretora da ESA SP
Dr. Vitor Hugo D. Freitas
Presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia
Conselheiro Curador e Secretário da ESA SP
PAINEL 1
AS RECENTES ALTERAÇÕES DA LEI DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
9:30 HS
DR. LUIZ RICARDO MARINELLO
Mestrando em Direito Empresarial pela PUC/SP; Membro efetivo da Comissão de Ciência e Tecnologia da OAB SP desde 2014; Professor da Especialização de Propriedade Intelectual Inova Unicamp (desde 2015);Professor na Especialização de Propriedade Intelectual na Escola Superior de Advocacia de São Paulo (desde 2008); dentre outros
PAINEL 2
A PRIVACIDADE DE USUÁRIOS E A LEGISLAÇÃO EUROPEIA E BRASILEIRA
10:10 HS
DR. ADRIANO MENDES
Advogado especializado em Direito Digital, Tecnologia e Empresarial; atua em questões que envolvam os desdobramentos jurídicos da tecnologia e suas aplicações no direito brasileiro; possui pós-graduação em contratos pela PUC/SP, MBA em Fusões e Aquisições, LLM Direito e Economia Europeia, além de diversos cursos, no Brasil e exterior, sobre direito eletrônico, sociologia, arbitragem, direito civil e internacional.
PAINEL 3
CULTURAS DE PREVENÇÃO E TENDÊNCIAS DE AMEAÇAS
10:50 HS
JOSÉ MATHIAS NETO
Formado em Engenharia de Computação pela Escola Politécnica da USP e MBA em Gestão de Empresas pela FGV; com mais de duas décadas de experiência em segurança da informação; participou da elaboração de políticas de segurança de diversos bancos no Brasil e América Latina; palestrante em diversos eventos de TI e Segurança da Informação na América Latina; certificado como instrutor para diversos produtos de segurança da informação; professor universitário e membro consultor da Comissão de Ciências e Tecnologia da OAB-SP. Atualmente trabalha na McAfee como diretor de suporte técnico para LTAM.
PAINEL 4
O EMPODERAMENTO DA MULHER E AS NOVAS TECNOLOGIAS
11:30 HS
DRA. GISELE TRUZZI
Advogada especialista em direito digital; graduada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; pós-graduada em Segurança da Informação pela Faculdade Impacta; com especialização em Direito da Tecnologia da Informação pela FGV-RJ; atua há 12 anos na área do Direito Digital, nas esferas consultiva e contenciosa; ministra aulas, palestras e treinamentos em todo o país.
ALMOÇO
12:00 ÀS 13:00 HS
PAINEL 5
GOVERNANÇA E AS NOVAS TECNOLOGIAS: Informatização na Gestão do Judiciário
13:05 HS
DR. ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS
Mestre e Doutor em Direito do Estado, respectivamente em Direito Tributário e Administrativo, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor dos Cursos de Mestrado e bacharelado em Direito na UNINOVE – Universidade Nove de Julho/SP. Professor do curso de bacharelado em Direito da Faculdade Paulista de Direito, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (período: 1995-2014). Diretor do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo (período: 2013-2015). Coordenador da Rede de Pesquisa “Integração, Estado e Governança”. External Researcher da Cátedra Jean Monnet de Direito da UFMG. Advogado no Brasil e em Portugal.
PAINEL 6
MEDIAÇÃO FAMILIAR POR MEIO ELETRÔNICO
13:45 HS
DRA. ISABELLA PARANAGUA
Advogada, Doutora em Direito pela PUCSP; Especialista em Direito de Família e Sucessões; presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Seção Piauí
DRA. ZELIA PRATES AGUIAR
Advogada, Mestre em Direito pela Universidade Nove de Julho. Professora universitária. Pesquisadora na área de Métodos autocompositivos de resolução de litígios.
PAINEL 7
DIREITO AMBIENTAL E DESCARTE DE LIXO ELETRO-ELETRÔNICOS
14:20 HS
DR. ALESSANDRO LUIZ OLIVEIRA AZZONI
Advogado; especialista em Direito Ambiental Empresarial; mestrando em Direito; economista; especialista em Mercados Internacionais; presidente da Câmara Técnica de EIV/RIVI (Estudo de impacto de vizinhança/Relatório de impacto de vizinhança) da SVMA – Secretaria do Verde e Meio Ambiente da cidade de São Paulo; Conselheiro do CADES – Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz – SVMA- Secretaria do Verde e Meio Ambiente da cidade de São Paulo- representando a ACSP – Associação Comercial de São Paulo. Conselheiro do COFEMA – CONS. Fundo Especial de Meio Ambiente; dentre outros
PAINEL 8
CIDADES DIGITAIS: INSTRUMENTO DE EFICIÊNCIA PARA O PODER PÚBLICO E MUNÍCIPES
15:00 HS
DR. GUILHERME AMORIM CAMPOS DA SILVA
Advogado; Doutor em Direito do Estado; Professor da Uninove
PAINEL 9
PRIVACIDADE NO MUNDO CONECTADO
15:40 HS
PROF. DR. EDISON SPINA
PhD/Doutor em Engenharia de Computação pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (EP-USP); auditor Líder ISO 9000 (1995); MSc / Mestre em 1990 (EP-USP) e Engenheiro Eletrônico em 1981 (EP-USP); Consultor Independente em Interferência e Compatibilidade Eletromagnética (1987), Qualidade e Gestão de Projetos (1998); Diretor da Antares Eletrônica Ltda. (indústria, 1986-2000), Gerente de Projetos na Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico da Engenharia – FDTE, Analista de Segurança em Sistemas Eletrônicos ( LCA e GAS / PCS); Professor Assistente no Departamento de Engenharia de Computação e Sistemas Digitais – PCS (EP-USP) desde 1988; Membro do Knoma – Laboratório de Engenharia de Conhecimento; Coordenador do Centro de Estudos Sociedade e Tecnologia da USP; Consultor da Comissão de Ciência e Tecnologia da OAB SP; Coordenador de Equipes Brasileiras dos Projetos Europeus INSTINC (FP6), BELIEF (FP6), BELIEF 2 (FP7), VertbrALCUE (Alfa3), eMundus e SMART2 (Erasmus Mundus); Membro do Comitê de Relações Internacionais da Escola Politécnica (EP-USP); Consultor da Diretoria Executiva do Grupo Menon (Bruxelas). Coordenador do CEST – Centro de Estudos Sociedade e Tecnologia da USP.
PAINEL 10
DRONES: UM NOVO CAPÍTULO, UM NOVO DESAFIO
16:20 HS
EVERALDO GOMES FERREIRA
Gerente Regional da Anatel no Estado de São Paulo (08/98 a 02/2015); planejou e coordenou as atividades de fiscalização dos serviços de telecomunicações e representatividade institucional da Agencia; delegado do Ministério das Comunicações de março de 1993 a Julho de 1997; Presidente das Comissões Local e Regional para concessão de serviços de radiodifusão.
DR. VICTOR AUILO HAIKAL
Advogado especialista em Direito Digital, Civil e Comercial; Master of Science em Segurança Cibernética (University of Maryland); Mestrando em Direito Civil pela USP
PAINEL 11
COMPLIANCE, TECNOLOGIA E DIREITO
17:00 HS
DR. EMERSON SIÉCOLA DE MELLO
Advogado, palestrante e instrutor especialista sobre governança corporativa, gerenciamento de riscos corporativos e compliance – GRC; professor sobre temas de conformidade na LEC – Legal, Ethics & Compliance e das disciplinas ‘Gestão Estratégica de Compliance’ e “Modelos de Prevenção a Fraudes” (MBA Gestão de Riscos e Compliance – Trevisan Escola de Negócios), ‘Governança Corporativa’ e ‘Relações Internacionais’ (MBA da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Sul de Minas Gerais). Experiência profissional de mais de 26 anos, 17 dos quais dedicados à implantação de programas de compliance e gerenciamento de riscos corporativos, atividades de ouvidoria e negócios sustentáveis no mercado financeiro e de assessoria e consultoria, bem como vivência e relacionamento com entidades reguladoras e supervisoras, dentre outros
DATA
18/08
CREDENCIAMENTO
Das 8:30 às 8:55 HS
PAINEL 1
OS PRINCÍPIOS DE USO DA INTERNET NO BRASIL ESTABELECIDOS PELO MARCO CIVIL
9:00 HS
DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON DE LUCCA
Mestre, Doutor, Livre-Docente, Adjunto e Titular pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, onde leciona nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação. Professor do Corpo Permanente da Pós-Graduação Stricto Sensu da UNINOVE. Desembargador Federal e Presidente do TRF da 3ª Região – biênio 2012/2014. Membro da Academia Paulista de Magistrados. Membro da Academia Paulista de Direito. Vice-Presidente do Instituto Latino-americano de Derecho Privado.
PAINEL 2
ARBITRAGEM POR MEIO ELETRÔNICO
9:40 HS
DR. VITOR HUGO DAS DORES FREITAS
Advogado; especialista em Direito da Informática pela ESA SP; Mestre em Direito; Professor de Direito na UNINOVE; Conselheiro Curador e Secretário do Conselho Curador da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo – ESA SP; palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo; presidente das Comissões de Ciência e Tecnologia da OABSP e de Direito na Sociedade da Informação e Crimes Eletrônicos da OAB Pinheiros; ex-Conselheiro Secional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo; ex-Diretor da Sociedade da Internet no Brasil (ISOC Brasil); ex-Suplente pela OABSP no Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br); ex-Presidente do Conselho de Usuários do Grupo América Móvil da Região Sudeste (Net, Claro, Embratel), idealizador e realizador do I e III CIBERJUR – Congresso Nacional de Direito e Tecnologia e dos Circuitos Digitais da OABSP; co-autor da Cartilha de Prerrogativas da OABSP.
PAINEL 3
A PERSPECTIVA SOCIAL DO USO DO SATÉLITE SGCD
10:20 HS
WALDEMAR PANADÉS FILHO
Membro da Comissão de Ciência e Tecnologia da OAB-SP; Engenheiro Eletrônico e Mestre em Engenharia, cursando créditos no Programa de Pós-Graduação do INPE – instituto de Pesquisas Espaciais; professor de Telecomunicações desde 1974 (ETI Lauro Gomes,EE MAUA, UMC, Instituto Federal de Educação), e com reconhecimento de saberes e competências pelo IFSP, no nivel RSC-III (doutor). Especialista Acreditado na Anatel para Certificação de Produtos. Especialista em Certificação para certificação dos Sistemas SINIAV, SIMRAV – DENATRAN e Sistema de Gestão de Transporte -SPTrans, dentre outros
PAINEL 4
DEPENDÊNCIA TECNOLÓGICA: REVISÃO E EVOLUÇÃO
11:00 HS
DORA SAMPAIO GÓES
Psicóloga Clínica em Psicoterapia Cognitiva, Comportamental e Psicóloga do grupo de Dependências Tecnológicas do Ambulatório Integrado dos Transtornos do Impulso (PRO-AMITI) do Instituo de Psiquiatria do HC-FMUSP. Autora de vários artigos e capítulos de livros sobre o tema. Palestrante e professora convidada em várias instituições de ensino.
PAINEL 5
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO: ATUALIZAÇÃO
11:40 HS
DR. AUGUSTO TAVARES ROSA MARCACINI
Bacharel (1987), Mestre (1992), Doutor (1999) e Livre-docente (2011) em Direito pela Faculdade de Direito Universidade de São Paulo. Professor Titular do Departamento de Direito Processual da Faculdade de Direito da UniFMU. Professor do Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação da UniFMU. Advogado.
DR. CLÁUDIO CINTRA ZARIF
Mestre em Direito Processual Civil pela PUC/SP, Professor convidado dos Cursos de Especialização da PUCSP/Cogeae, Mackenzie, ESA/OAB/SP e EPD, Coordenador do Curso de Especialização em Direito Processual Civil da ESA/OAB/SP, Membro do Conselho Curador da ESA/OAB/SP no triênio 2.016/2.018, Advogado
DR. LUIS EDUARDO SIMARDI FERNANDES
Mestre em Direito Processual Civil pela PUC/SP, Professor da Faculdade de Direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie, nos cursos de graduação e especialização. Professor dos cursos de especialização da PUC-SP/COGEAE, da ESA/OAB-SP e da EPD. Professor do CPJUR. Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica e Professor responsável pelo Núcleo de Direito Processual Civil da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Advogado.
ALMOÇO
12:15 ÀS 13:25
PAINEL 6
CIBERDEMOCRACIA: AS REDES SOCIAIS COMO INSTRUMENTO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR
13:30 HS
DR. EUDES VITOR BEZERRA
Advogado. Pós-Doutorando em Direito pela UFSC; Doutor e Mestre em Direito PUC SP; Coordenador do Curso de Direito da Uninove; Escritor; Palestrante
PAINEL 7
IMPACTOS DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NO TERCEIRO SETOR
14:10 HS
DR. CLAUDIO RAMOS
Advogado, economista, profissional da contabilidade, palestrante, consultor, coordenador de Tecnologia da Informação para o Terceiro Setor da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/SP e presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB Osasco/SP.
PAINEL 8
CRIPTOGRAFIA X LEGISLAÇÃO: OS LIMITES DA PRIVACIDADE
14:50 HS
MARCOS TUPINAMBÁ MARTIN ALVES PEREIRA
Bacharel em Direito; especialista em Direito e Tecnologia da Informação pela ESA-OAB/SP; professor concursado de “Investigação de Crimes Eletrônicos” da Academia de Polícia do Estado de São Paulo. Premiado pela Microsoft Corporation (USA), pelo sexto ano consecutivo (2011, 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016) como “Most Valuable Professional” – MVP, na categoria “Enterprise Security”.
PAINEL 9
FORENSE COMPUTACIONAL E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
15:30 HS
MARCELO LAU
Diretor executivo da Data Security no Brasil; atuou mais de 12 anos em bancos brasileiros em Segurança da Informação e Prevenção à Fraude; atualmente coordena e ministra aulas de pós-graduação na FIAP, ministra aulas no IPOG, IBG e outras instituições de ensino pelo Brasil. Ministrou aulas na FEBRABAN, Universidade Presbiteriana Mackenzie e FATEC/SP. Coordenou o curso de Gestão em Segurança da Informação e Gerenciamento de Projetos no SENAC/SP. É Engenheiro eletrônico da EEM com pós graduação em administração pela FGV, mestre em ciência forense pela POLI/USP e pós graduado em comunicação e arte pelo SENAC-SP. Ministra cursos e palestras em países como: Angola, Argentina, Colômbia, Bolívia, Peru e Paraguai.
PAINEL 10
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
16:10 HS
DR. EDINEY NETO CHAGAS
Doutorado em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais-UFMG (2015), com doutorado sanduíche no Centre d’Études Internationales de la Propriété Intellectuelle – CEIPI (França) (2013-2014). Gerente de Propriedade Intelectual da FAPEMIG (2004-2009). Assessor Jurídico da Comissão de Propriedade Intelectual da Universidade Federal de Viçosa (2000-2004). Chefe do Escritório de Gestão Tecnológica da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG. Graduação em Direito pela Universidade Federal de Viçosa (2001) e mestrado pela Universidade Federal de Viçosa (2004). Advogado – Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais. Árbitro credenciado – Câmara Mineira de Mediação e Arbitragem, área de Propriedade Industrial/Intelectual. Membro Avaliador da Revista de Direito Internacional (Brazilian Journal of International Law) – UNICEUB. Membro Permanente do Conselho Consultivo da Revista de Ciências Sociais e Aplicadas – Perspectivas Contemporâneas – Membro da Cátedra Jean Monnet de Direito Comunitário – UFMG. Especialista em Direito Internacional Público e Direito da Propriedade Intelectual, com ênfase em Direito Internacional, Direito Empresarial e Direito da Propriedade Industrial atuando principalmente nos seguintes temas: Propriedade Intelectual, Direito Internacional, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação Tecnológica. Bolsista de Doutorado do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq. Bolsista de Doutorado Sanduíche da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES. Bolsista de Desenvolvimento Tecnológico Industrial do CNPq – Nível B
ENCERRAMENTO
17:00
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio do Provimento nº 176, de 27 de junho de 2017, regulamentou o processo ético-disciplinar em meio eletrônico.
Confira abaixo como a novidade:
Regulamenta o processo ético-disciplinar em meio eletrônico na Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 78, parágrafo único, da Resolução n. 02/2015-COP (Código de Ética e Disciplina da OAB).
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o decidido nos autos da Proposição n. 49.0000.2017.005377-3/COP, resolve:
Art. 1º A tramitação dos autos do processo ético-disciplinar em caráter virtual, a comunicação de atos e a transmissão de peças processuais são admitidas nos termos deste provimento.
Art. 2º O envio de petições e recursos e a prática de atos processuais, por meio eletrônico, são realizados em sistema informatizado disciplinado e mantido pelo Conselho Seccional competente pela tramitação do processo. Parágrafo único. Ao interessado será concedido acesso ao sistema, mediante cadastramento prévio, de modo a preservar o sigilo previsto no art. 72, § 2º, da Lei n. 8.906/94, a identificação pessoal e a autenticidade das suas comunicações.
Art. 3º Considera-se praticado o ato processual, por meio eletrônico, no dia e hora de seu envio ao sistema informatizado mantido pelo órgão julgador da OAB, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.
§ 1º Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.
§ 2º Tornando-se indisponível o sistema informatizado, por mais de 30 (trinta) minutos contínuos, atestado mediante certificação da OAB, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
Art. 4º A notificação feita em meio físico e o aviso de recebimento correspondente serão digitalizados e juntados aos autos do processo eletrônico.
Art. 5º A petição e os documentos recebidos em meio físico são digitalizados pela secretaria da OAB, após o protocolo, e juntados aos autos do processo eletrônico.
Parágrafo único. A petição e os documentos recebidos em meio físico, após a digitalização prevista neste artigo, serão disponibilizados ao interessado.
Art. 6º Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos autos dos processos eletrônicos são considerados originais para todos os efeitos legais.
Parágrafo único. Os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado do processo.
Art. 7º Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta o sigilo, a preservação e a integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos suplementares em meio físico.
Parágrafo único. Será obrigatória a adoção de ferramenta de segurança que impossibilite a substituição de arquivos, exceto na
hipótese de determinação de desentranhamento.
Art. 8º Aplicam-se as disposições deste Provimento, no que couber, ao processo ético-disciplinar em trâmite no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Art. 9º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, abrangendo os sistemas de processo eletrônico em curso nos Conselhos Seccionais, revogadas as disposições em contrário.
CLAUDIO LAMACHIA
Presidente do Conselho
GLÍCIA THAÍS SALMERON DE MIRANDA
Relatora
Fonte: DOU, Seção 1, nº 126, p. 238, de 04 de julho de 2017
Acórdão que traz Realidade Virtual Aumentada é o primeiro do TJRS neste formato.
Pela primeira vez, uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul contém tecnologia que permite misturar a realidade fática, concreta, com a realidade virtual. É assim que o relator do Acórdão, Desembargador Otávio Augusto de Freitas Barcellos, da 15ª Câmara Cível, define a experiência inédita de sua autoria.
A decisão sobre a responsabilidade de um veículo furtado em um box de estacionamento locado mostra o passo a passo para ter acesso ao conteúdo em Realidade Virtual Aumentada (RVA).
Primeiramente, é preciso fazer o download gratuito do aplicativo Google Goggles no Play Store para smartphone. Depois, basta abrir o aplicativo e aproximar a câmera de onde estiver indicada a imagem do TJRS e clicar no ícone de fotos do aplicativo da câmera.
Essa foi uma maneira encontrada pelo magistrado para agregar imagens, vídeos, textos legais, jurisprudenciais e doutrinários para complementar as informações da decisão.
Por enquanto, é possível acessar os bancos de dados existentes na internet, mas no futuro poderá haver um banco de dados do Poder Judiciário, com os arquivos de áudio e vídeo das audiências gravadas, vislumbra o Desembargador. “Tudo poderá ser acessado de qualquer parte do mundo, por um aplicativo baixado no celular e a ser desenvolvido para esta finalidade. Além de outras aplicações, inclusive a localização de processos nos escaninhos com o uso de um celular.”
Para sustentar o seu voto, o Desembargador Otávio Barcellos apresentou o Novo Código de Processo Civil, a Lei do Inquilinato e o Código de Defesa do Consumidor; todos no formato de RVA.
Sobre o futuro do mundo virtual, o magistrado conclui: “Os processos são públicos e temos que evoluir tentando disponibilizá-los para todos da forma mais acessível e palatável possível.”
Fonte: TJRS
Em 2014 o Facebook comprou a WhatsApp prometendo que nada iria mudar com relação à privacidade dos usuários do serviço de mensagem.
Recentemente o WhatsApp anunciou mudanças em sua política de privacidade informando que irá compartilhar dados de seus usuários, tais como números de telefones e outros dados, com perfis conectados ao Facebook.
Os atuais usuários terão até 30 dias para concordar com o compartilhamento de dados com o Facebook e continuar utilizando o serviço de mensagens; após esse prazo não mais será possível rejeitar a mudança.
Em outras palavras, os novos usuários do mensageiro e aqueles usuários antigos que não efetuaram a opção não poderão mais exercer um direito básico: o de dizer “não” ao compartilhamento de dados.
A notícia não agradou aos grupos de privacidade online. A EPIC, um um centro de pesquisa de interesse público situada em Washington, DC, apresentou queixa junto ao FTC por violação de promessa de ordem e privacidade.
A FTC respondeu informando que as duas empresas deverão honrar as suas promessa de privacidade aos usuários.
E como fica a situação no Brasil?
Fonte: EPIC, Tech Times, Anti-Media
A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, arquivou nesta sexta-feira (12/8) o procedimento aberto para apurar a suposta ocorrência de falta funcional pelo juiz Marcel Maia Montalvão, titular da Vara Criminal de Lagarto, em Sergipe, ao bloquear o aplicativo WhatsApp em todo país.
Para a corregedora, mesmo tendo a decisão do magistrado atingido milhares de pessoas estranhas ao processo criminal que ele analisava, as circunstâncias do caso concreto e os fundamentos adotados levam à conclusão de que o juiz atuou na defesa da dignidade da jurisdição, fortemente abalada pelo reiterado descumprimento voluntário e injustificado de ordens anteriormente emitidas.
Entre os fundamentos destacados pela ministra, está o fato de que a Polícia Federal requereu a suspensão do aplicativo juntando provas e argumentos cabais de que a interceptação dos dados seria possível e útil. O pedido de quebra de sigilo teve, inclusive, parecer favorável do Ministério Público.
Antes de decidir pelo bloqueio, o magistrado determinou o acesso às informações do WhatsApp sob pena de multa diária de R$ 50 mil, posteriormente majorada para R$ 1 milhão, em razão do descumprimento da decisão, que persistiu e levou à prisão, em março de 2016, do representante da empresa na América Latina.
Língua estrangeira – Para decidir o caso, a ministra Nancy Andrighi também consultou a “Informação Legal do WhatsApp”, que está redigido apenas em inglês, embora a empresa atue e tenha representação no Brasil. Sobre esse aspecto, a corregedora destacou trecho de decisão da juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias (RJ), que também bloqueou o aplicativo, em que reclama das respostas da empresa em e-mails redigidos em inglês “como se esta fosse a língua oficial deste país, em total desprezo às leis nacionais”.
Diante de toda a análise do caso e das informações consultadas, Nancy Andrighi concluiu que não há qualquer indício de falta funcional do juiz Marcel Maia Montalvão. Considerou também que não é crível que o WhatsApp, que armazena inúmeros dados de seus usuários, tenha desenvolvido uma tecnologia – criptografia de ponta-a-ponta – que impeça, absoluta e irreversivelmente, o cumprimento da ordem judicial, ainda que em parte.
Para a ministra, é razoável supor, como fez o juiz de Lagarto, que para manter sua propaganda de líder em proteção de comunicações pessoais, a empresa tente, a todo custo, criar empecilhos ao fornecimento das informações exigidas.
Ao finalizar a decisão, Nancy Andrighi fez o alerta à empresa WhatsApp Inc. “quanto à obrigação de colaborar com a Justiça Brasileira sempre que assim lhe for exigido, mantendo escritório com possibilidade de diálogo com todos os juízes e consumidores brasileiros”.
Fonte: Corregedoria do CNJ
Foto-Fonte: TJPB