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Pós-graduação em Direito da Informática e Novas Tecnologias. Inscrições abertas

A Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo – ESA SP, abriu as inscrições para o curso de pós-graduação (lato sensu) em Direito da Informática e Novas Tecnologias, com docência para o nível superior.

Para saber mais e inscrever-se, clique aqui

A quem se destina: Advogados inscritos na OAB e Bacharéis em Direito (Art. 3º, I, do Regimento Interno da ESA)

Carga horaria: 450 Horas / 369 presenciais

Período: 09 de agosto de 2018 , com previsão de término para maio de 2020 + 6 (seis) meses para elaboração de monografia de conclusão de curso.
Horário: Das 19 às 22 horas (quintas e sextas-feiras)
Coordenação: Vitor Hugo das Dores Freitas
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Os limites éticos do uso de robô-advogado

A 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo,  decidiu recentemente que o uso de robô-advogado não tem capacidade de exercer atividades privativas da advocacia mas, assim como outras tecnologias, o de auxiliar na eficiência do desenvolvimento dos trabalhos profissionais. Todavia, quando ferramentas tecnológicas são utilizadas para acobertar mecanismos para a mercantilização da advocacia   ou permitir a facilitação à captação indevida de clientela, sua utilização é vedada por colocar em risco a segurança e as proteções conferidas aos destinatários do Direito.

Leia a ementa proferida na 608ª Sessão do 1º TED, ocorrida em outubro de 2017:

ADVOCACIA – “ROBÔ” – FERRAMENTA COM A FINALIDADE DE AUXILIAR E AUMENTAR A EFICIÊNCIA DO ADVOGADO– INCAPACIDADE DE EXERCER ATIVIDADES PRIVATIVAS DA ADVOCACIA – POSSIBILIDADE DA EXISTÊNCIA NO MUNDO JURÍDICO – INEXISTÊNCIA DE ÓBICE ÉTICO.

O “robô advogado” se presta, conforme divulgado, a auxiliar os advogados a serem mais eficientes em suas atividades profissionais, sem suprimir o poder decisório e as responsabilidades do profissional e, neste exclusivo sentido, ainda que mais sofisticada, a plataforma junta-se a tantas outras soluções ou ferramentas utilizadas para o mesmo fim, cuja falta nos dias de hoje seria impensável. Dentro dessa perspectiva, as inovações tecnológicas com vistas a auxiliar o advogado no exercício de suas funções não encontram óbices legais e éticos. Diferente, contudo, a situação de determinadas iniciativas tecnológicas que, a pretexto de darem suporte às atividades advocatícias, em realidade, prestam-se a acobertar mecanismos para mercantilização da profissão advocatícia, ou mesmo servem como veículo de facilitação à captação indevida de clientela, como este Tribunal Deontológico já teve a oportunidade de verificar em relação a determinadas consultas, mas que parece não ser, especificamente, o caso da presente. Logo, inovações tecnológicas direcionadas à advocacia que confiram caráter mercantilista à profissão ou auxiliem e induzam à captação de clientela, que são minoria, estão vedadas, porque colocam em risco a segurança e as proteções conferidas pelo sistema aos destinatários do Direito, ficando sem sentido críticas que a regulamentação da profissão seria obstáculo à evolução da tecnologia na área. Os “robôs-advogados”, atualmente, não são capazes de postular perante o Poder Judiciário ou prestar assessoria ou consultoria jurídicas com os indispensáveis discernimento, compreensão e julgamento, tendo em conta as complexidades da vida humana e as inevitáveis interferências de aspectos políticos, econômicos, sociais e culturais, imprevisíveis e não matemáticos, que permeiam as interações em sociedade. Ainda que, em tese, as inovações tecnológicas venham a disromper a ordem dominante na área jurídica, será razoável supor que o impacto e abrangência disso irá para muito além da advocacia, abrindo espectro para se cogitar, não só da existência do “robô-advogado”, mas também do “robô-juiz”, do “robô-cliente” etc.,  realidade essa que, quando chegar, certamente será ajustada por legislação compatível. Proc. E-4.880/2017 – v.u., em 19/10/2017, do parecer e ementa do Rel. Dr. SÉRGIO KEHDI FAGUNDES, Rev. Dr. FÁBIO TEIXEIRA OZI – Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI

CIRCUITO DIGITAL: Atualização e visão em direito e tecnologia

Circuito Digital
Circuito Digital – Clique na imagem para ampliar

A Comissão de Ciência e Tecnologia da OAB SP, com o apoio da Escola Superior de Advocacia – ESA SP e do Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP, irá realizar entre os dias 17 e 18 de agosto de 2017, a partir das 8:30 horas, Congresso com o tema CIRCUITO DIGITAL: atualização e visão em Direito e Tecnologia.

Nos dois dias do evento serão realizados 21 palestras sobre os mais variados temas envolvendo direito e tecnologia.

Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP disponibilizará, em breve, as inscrições diretamente em seu site.  Fique atento.

Acompanhe aqui os trabalhos da Comissão de Ciência e Tecnologia da OABSP ou envie sugestões por e-mail.

Confira abaixo o programa do evento (dias 17 e 18/08/2017):

DATA
17/08
CREDENCIAMENTO
Das 8:30 às 8:55 HS

ABERTURA
Das 9:00 às 9:25 HS
Dr. Fábio Romeu Canton Filho
Vice-Presidente da OAB SP

Dra. Ivette Senise Ferreira
Diretora da ESA SP

Dr. Vitor Hugo D. Freitas
Presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia
Conselheiro Curador e Secretário da ESA SP

PAINEL 1
AS RECENTES ALTERAÇÕES DA LEI DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
9:30 HS
DR. LUIZ RICARDO MARINELLO

Mestrando em Direito Empresarial pela PUC/SP; Membro efetivo da Comissão de Ciência e Tecnologia da OAB SP desde 2014; Professor da Especialização de Propriedade Intelectual Inova Unicamp (desde 2015);Professor na Especialização de Propriedade Intelectual na Escola Superior de Advocacia de São Paulo (desde 2008); dentre outros

PAINEL 2
A PRIVACIDADE DE USUÁRIOS E A LEGISLAÇÃO EUROPEIA E BRASILEIRA
10:10 HS
DR. ADRIANO MENDES

Advogado especializado em Direito Digital, Tecnologia e Empresarial; atua em questões que envolvam os desdobramentos jurídicos da tecnologia e suas aplicações no direito brasileiro; possui pós-graduação em contratos pela PUC/SP, MBA em Fusões e Aquisições, LLM Direito e Economia Europeia, além de diversos cursos, no Brasil e exterior, sobre direito eletrônico, sociologia, arbitragem, direito civil e internacional.

PAINEL 3
CULTURAS DE PREVENÇÃO E TENDÊNCIAS DE AMEAÇAS
10:50 HS
JOSÉ MATHIAS NETO

Formado em Engenharia de Computação pela Escola Politécnica da USP e MBA em Gestão de Empresas pela FGV; com mais de duas décadas de experiência em segurança da informação; participou da elaboração de políticas de segurança de diversos bancos no Brasil e América Latina; palestrante em diversos eventos de TI e Segurança da Informação na América Latina; certificado como instrutor para diversos produtos de segurança da informação; professor universitário e membro consultor da Comissão de Ciências e Tecnologia da OAB-SP. Atualmente trabalha na McAfee como diretor de suporte técnico para LTAM.

PAINEL 4
O EMPODERAMENTO DA MULHER E AS NOVAS TECNOLOGIAS
11:30 HS
DRA. GISELE TRUZZI

Advogada especialista em direito digital; graduada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; pós-graduada em Segurança da Informação pela Faculdade Impacta; com especialização em Direito da Tecnologia da Informação pela FGV-RJ; atua há 12 anos na área do Direito Digital, nas esferas consultiva e contenciosa; ministra aulas, palestras e treinamentos em todo o país. 

ALMOÇO
12:00 ÀS 13:00 HS

PAINEL 5
GOVERNANÇA E AS NOVAS TECNOLOGIAS: Informatização na Gestão do Judiciário
13:05 HS

DR. ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS

Mestre e Doutor em Direito do Estado, respectivamente em Direito Tributário e Administrativo, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor dos Cursos de Mestrado e bacharelado em Direito na UNINOVE – Universidade Nove de Julho/SP. Professor do curso de bacharelado em Direito da Faculdade Paulista de Direito, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (período: 1995-2014). Diretor do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo (período: 2013-2015). Coordenador da Rede de Pesquisa “Integração, Estado e Governança”. External Researcher da Cátedra Jean Monnet de Direito da UFMG. Advogado no Brasil e em Portugal.

PAINEL 6
MEDIAÇÃO FAMILIAR POR MEIO ELETRÔNICO
13:45 HS

  DRA. ISABELLA PARANAGUA

Advogada, Doutora em Direito pela PUCSP; Especialista em Direito de Família e Sucessões; presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Seção Piauí 

 DRA. ZELIA PRATES AGUIAR

Advogada, Mestre em Direito pela Universidade Nove de Julho. Professora universitária. Pesquisadora na área de Métodos autocompositivos de resolução de litígios. 

PAINEL 7
DIREITO AMBIENTAL E DESCARTE DE LIXO ELETRO-ELETRÔNICOS
14:20 HS
DR. ALESSANDRO LUIZ OLIVEIRA AZZONI

Advogado; especialista em Direito Ambiental Empresarial; mestrando em Direito; economista; especialista em Mercados Internacionais; presidente da Câmara Técnica de EIV/RIVI (Estudo de impacto de vizinhança/Relatório de impacto de vizinhança) da SVMA – Secretaria do Verde e Meio Ambiente da cidade de São Paulo; Conselheiro do CADES – Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz –  SVMA- Secretaria do Verde e Meio Ambiente da cidade de São Paulo- representando a ACSP – Associação Comercial de São Paulo. Conselheiro do COFEMA – CONS. Fundo Especial de Meio Ambiente; dentre outros

PAINEL 8
CIDADES DIGITAIS: INSTRUMENTO DE EFICIÊNCIA PARA O PODER PÚBLICO E MUNÍCIPES
15:00 HS
DR. GUILHERME AMORIM CAMPOS DA SILVA

Advogado; Doutor em Direito do Estado; Professor da Uninove

PAINEL 9
PRIVACIDADE NO MUNDO CONECTADO
15:40 HS
PROF. DR. EDISON SPINA

PhD/Doutor em Engenharia de Computação pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (EP-USP); auditor Líder ISO 9000 (1995); MSc / Mestre em 1990 (EP-USP) e Engenheiro Eletrônico em 1981 (EP-USP); Consultor Independente em Interferência e Compatibilidade Eletromagnética (1987), Qualidade e Gestão de Projetos (1998); Diretor da Antares Eletrônica Ltda. (indústria, 1986-2000), Gerente de Projetos na Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico da Engenharia – FDTE, Analista de Segurança em Sistemas Eletrônicos ( LCA e GAS / PCS); Professor Assistente no Departamento de Engenharia de Computação e Sistemas Digitais – PCS (EP-USP) desde 1988; Membro do Knoma – Laboratório de Engenharia de Conhecimento; Coordenador do Centro de Estudos Sociedade e Tecnologia da USP; Consultor da Comissão de Ciência e Tecnologia da OAB SP; Coordenador de Equipes Brasileiras dos Projetos Europeus INSTINC (FP6), BELIEF (FP6), BELIEF 2 (FP7), VertbrALCUE (Alfa3), eMundus e SMART2 (Erasmus Mundus); Membro do Comitê de Relações Internacionais da Escola Politécnica (EP-USP); Consultor da Diretoria Executiva do Grupo Menon (Bruxelas). Coordenador do CEST – Centro de Estudos Sociedade e Tecnologia da USP.

PAINEL 10
DRONES: UM NOVO CAPÍTULO, UM NOVO DESAFIO
16:20 HS
EVERALDO GOMES FERREIRA

Gerente Regional da Anatel no Estado de São Paulo (08/98 a 02/2015); planejou e coordenou as atividades de fiscalização dos serviços de telecomunicações e representatividade institucional da Agencia; delegado do Ministério das Comunicações de março de 1993 a Julho de 1997; Presidente das Comissões Local e Regional para concessão de serviços de radiodifusão. 

DR. VICTOR AUILO HAIKAL

Advogado especialista em Direito Digital, Civil e Comercial; Master of Science em Segurança Cibernética (University of Maryland); Mestrando em Direito Civil pela USP

PAINEL 11
COMPLIANCE, TECNOLOGIA E DIREITO
17:00 HS
DR. EMERSON SIÉCOLA DE MELLO

Advogado, palestrante e instrutor especialista sobre governança corporativa, gerenciamento de riscos corporativos e compliance – GRC; professor sobre temas de conformidade na LEC – Legal, Ethics & Compliance e das disciplinas ‘Gestão Estratégica de Compliance’ e “Modelos de Prevenção a Fraudes” (MBA Gestão de Riscos e Compliance – Trevisan Escola de Negócios), ‘Governança Corporativa’ e ‘Relações Internacionais’ (MBA da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Sul de Minas Gerais). Experiência profissional de mais de 26 anos, 17 dos quais dedicados à implantação de programas de compliance e gerenciamento de riscos corporativos, atividades de ouvidoria e negócios sustentáveis no mercado financeiro e de assessoria e consultoria, bem como vivência e relacionamento com entidades reguladoras e supervisoras, dentre outros

DATA
18/08
CREDENCIAMENTO
Das 8:30 às 8:55 HS

PAINEL 1
OS PRINCÍPIOS DE USO DA INTERNET NO BRASIL ESTABELECIDOS PELO MARCO CIVIL
9:00 HS
DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON DE LUCCA

Mestre, Doutor, Livre-Docente, Adjunto e Titular pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, onde leciona nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação. Professor do Corpo Permanente da Pós-Graduação Stricto Sensu da UNINOVE. Desembargador Federal e Presidente do TRF da 3ª Região – biênio 2012/2014. Membro da Academia Paulista de Magistrados. Membro da Academia Paulista de Direito. Vice-Presidente do Instituto Latino-americano de Derecho Privado.

PAINEL 2
ARBITRAGEM POR MEIO ELETRÔNICO
9:40 HS
DR. VITOR HUGO DAS DORES FREITAS

Advogado; especialista em Direito da Informática pela ESA SP; Mestre em Direito; Professor de Direito na UNINOVE; Conselheiro Curador e Secretário do Conselho Curador da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo – ESA SP; palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo; presidente das Comissões de Ciência e Tecnologia da OABSP e de Direito na Sociedade da Informação e Crimes Eletrônicos da OAB Pinheiros; ex-Conselheiro Secional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo; ex-Diretor da Sociedade da Internet no Brasil (ISOC Brasil); ex-Suplente pela OABSP no Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br); ex-Presidente do Conselho de Usuários do Grupo América Móvil da Região Sudeste (Net, Claro, Embratel), idealizador e realizador do I e III CIBERJUR – Congresso Nacional de Direito e Tecnologia e dos Circuitos Digitais da OABSP; co-autor da Cartilha de Prerrogativas da OABSP.

PAINEL 3
A PERSPECTIVA SOCIAL DO USO DO SATÉLITE SGCD
10:20 HS
WALDEMAR PANADÉS FILHO

Membro da Comissão de Ciência e Tecnologia da OAB-SP; Engenheiro Eletrônico e Mestre em Engenharia, cursando créditos no Programa de Pós-Graduação do INPE – instituto de Pesquisas Espaciais; professor de Telecomunicações desde 1974 (ETI Lauro Gomes,EE MAUA, UMC, Instituto Federal de Educação), e com reconhecimento de saberes e competências pelo IFSP, no nivel RSC-III (doutor). Especialista Acreditado na Anatel para Certificação de Produtos. Especialista em Certificação para certificação dos  Sistemas SINIAV, SIMRAV – DENATRAN e Sistema de Gestão de Transporte -SPTrans, dentre outros

PAINEL 4
DEPENDÊNCIA TECNOLÓGICA: REVISÃO E EVOLUÇÃO
11:00 HS
DORA SAMPAIO GÓES

Psicóloga Clínica em Psicoterapia Cognitiva, Comportamental e Psicóloga do grupo de Dependências Tecnológicas do Ambulatório Integrado dos Transtornos do Impulso (PRO-AMITI) do Instituo de Psiquiatria do HC-FMUSP. Autora de vários artigos e capítulos de livros sobre o tema. Palestrante e professora convidada em várias instituições de ensino.

PAINEL 5
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO: ATUALIZAÇÃO
11:40 HS
DR. AUGUSTO TAVARES ROSA MARCACINI

Bacharel (1987), Mestre (1992), Doutor (1999) e Livre-docente (2011) em Direito pela Faculdade de Direito Universidade de São Paulo. Professor Titular do Departamento de Direito Processual da Faculdade de Direito da UniFMU. Professor do Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação da UniFMU. Advogado.

DR. CLÁUDIO CINTRA ZARIF

Mestre em Direito Processual Civil pela PUC/SP, Professor convidado dos Cursos de Especialização da PUCSP/Cogeae, Mackenzie, ESA/OAB/SP e EPD, Coordenador do Curso de Especialização em Direito Processual Civil da ESA/OAB/SP, Membro do Conselho Curador da ESA/OAB/SP no triênio 2.016/2.018, Advogado

DR. LUIS EDUARDO SIMARDI FERNANDES

Mestre em Direito Processual Civil pela PUC/SP, Professor da Faculdade de Direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie, nos cursos de graduação e especialização. Professor dos cursos de especialização da PUC-SP/COGEAE, da ESA/OAB-SP e da EPD. Professor do CPJUR. Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica e Professor responsável pelo Núcleo de Direito Processual Civil da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Advogado.

ALMOÇO
12:15 ÀS 13:25

PAINEL 6
CIBERDEMOCRACIA: AS REDES SOCIAIS COMO INSTRUMENTO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR
13:30 HS
DR. EUDES VITOR BEZERRA

Advogado. Pós-Doutorando em Direito pela UFSC; Doutor e Mestre em Direito PUC SP; Coordenador do Curso de Direito da Uninove; Escritor; Palestrante

PAINEL 7
IMPACTOS DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NO TERCEIRO SETOR
14:10 HS
DR. CLAUDIO RAMOS

Advogado, economista, profissional da contabilidade, palestrante, consultor, coordenador de Tecnologia da Informação para o Terceiro Setor da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/SP e presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB Osasco/SP.

PAINEL 8
CRIPTOGRAFIA X LEGISLAÇÃO: OS LIMITES DA PRIVACIDADE
14:50 HS
MARCOS TUPINAMBÁ MARTIN ALVES PEREIRA

Bacharel em Direito; especialista em Direito e Tecnologia da Informação pela ESA-OAB/SP; professor concursado de “Investigação de Crimes Eletrônicos” da Academia de Polícia do Estado de São Paulo. Premiado pela Microsoft Corporation (USA), pelo sexto ano consecutivo (2011, 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016) como “Most Valuable Professional” – MVP, na categoria “Enterprise Security”.

PAINEL 9
FORENSE COMPUTACIONAL E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
15:30 HS
MARCELO LAU

Diretor executivo da Data Security no Brasil; atuou mais de 12 anos em bancos brasileiros em Segurança da Informação e Prevenção à Fraude; atualmente coordena e ministra aulas de pós-graduação na FIAP, ministra aulas no IPOG, IBG e outras instituições de ensino pelo Brasil. Ministrou aulas na FEBRABAN, Universidade Presbiteriana Mackenzie e FATEC/SP. Coordenou o curso de Gestão em Segurança da Informação e Gerenciamento de Projetos no SENAC/SP. É Engenheiro eletrônico da EEM com pós graduação em administração pela FGV, mestre em ciência forense pela POLI/USP e pós graduado em comunicação e arte pelo SENAC-SP. Ministra cursos e palestras em países como: Angola, Argentina, Colômbia, Bolívia, Peru e Paraguai. 

PAINEL 10
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
16:10 HS
DR. EDINEY NETO CHAGAS

Doutorado em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais-UFMG (2015), com doutorado sanduíche no Centre d’Études Internationales de la Propriété Intellectuelle – CEIPI (França) (2013-2014).  Gerente de Propriedade Intelectual da FAPEMIG (2004-2009). Assessor Jurídico da Comissão de Propriedade Intelectual da Universidade Federal de Viçosa (2000-2004). Chefe do Escritório de Gestão Tecnológica da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG. Graduação em Direito pela Universidade Federal de Viçosa (2001) e mestrado pela Universidade Federal de Viçosa (2004).  Advogado – Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais. Árbitro credenciado – Câmara Mineira de Mediação e Arbitragem, área de Propriedade Industrial/Intelectual. Membro Avaliador da Revista de Direito Internacional (Brazilian Journal of International Law) – UNICEUB. Membro Permanente do Conselho Consultivo da Revista de Ciências Sociais e Aplicadas – Perspectivas Contemporâneas – Membro da Cátedra Jean Monnet de Direito Comunitário – UFMG. Especialista em Direito Internacional Público e Direito da Propriedade Intelectual, com ênfase em Direito Internacional, Direito Empresarial e Direito da Propriedade Industrial atuando principalmente nos seguintes temas: Propriedade Intelectual, Direito Internacional, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação Tecnológica. Bolsista de Doutorado do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq. Bolsista de Doutorado Sanduíche da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES. Bolsista de Desenvolvimento Tecnológico Industrial do CNPq – Nível B

ENCERRAMENTO
17:00

Regulamentado o Processo Disciplinar Eletrônico no âmbito da OAB

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio do Provimento nº 176, de 27 de junho de 2017, regulamentou o processo ético-disciplinar em meio eletrônico.

Confira abaixo como a novidade:

PROVIMENTO Nº 176, DE 27 DE JUNHO DE 2017

Regulamenta o processo ético-disciplinar em meio eletrônico na Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 78, parágrafo único, da Resolução n. 02/2015-COP (Código de Ética e Disciplina da OAB).

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o decidido nos autos da Proposição n. 49.0000.2017.005377-3/COP, resolve:

Art. 1º A tramitação dos autos do processo ético-disciplinar em caráter virtual, a comunicação de atos e a transmissão de peças processuais são admitidas nos termos deste provimento.

Art. 2º O envio de petições e recursos e a prática de atos processuais, por meio eletrônico, são realizados em sistema informatizado disciplinado e mantido pelo Conselho Seccional competente pela tramitação do processo. Parágrafo único. Ao interessado será concedido acesso ao sistema, mediante cadastramento prévio, de modo a preservar o sigilo previsto no art. 72, § 2º, da Lei n. 8.906/94, a identificação pessoal e a autenticidade das suas comunicações.

Art. 3º Considera-se praticado o ato processual, por meio eletrônico, no dia e hora de seu envio ao sistema informatizado mantido pelo órgão julgador da OAB, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

§ 1º Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

§ 2º Tornando-se indisponível o sistema informatizado, por mais de 30 (trinta) minutos contínuos, atestado mediante certificação da OAB, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

Art. 4º A notificação feita em meio físico e o aviso de recebimento correspondente serão digitalizados e juntados aos autos do processo eletrônico.

Art. 5º A petição e os documentos recebidos em meio físico são digitalizados pela secretaria da OAB, após o protocolo, e juntados aos autos do processo eletrônico.

Parágrafo único. A petição e os documentos recebidos em meio físico, após a digitalização prevista neste artigo, serão disponibilizados ao interessado.

Art. 6º Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos autos dos processos eletrônicos são considerados originais para todos os efeitos legais.

Parágrafo único. Os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado do processo.

Art. 7º Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta o sigilo, a preservação e a integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos suplementares em meio físico.

Parágrafo único. Será obrigatória a adoção de ferramenta de segurança que impossibilite a substituição de arquivos, exceto na
hipótese de determinação de desentranhamento.

Art. 8º Aplicam-se as disposições deste Provimento, no que couber, ao processo ético-disciplinar em trâmite no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Art. 9º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, abrangendo os sistemas de processo eletrônico em curso nos Conselhos Seccionais, revogadas as disposições em contrário.

CLAUDIO LAMACHIA
Presidente do Conselho
GLÍCIA THAÍS SALMERON DE MIRANDA
Relatora

Fonte: DOU, Seção 1, nº 126, p. 238, de 04 de julho de 2017

Turma Nacional dos Juizados Especiais Federais substitui PJe pelo eProc

Visando evitar as dificuldades técnicas constatadas no uso do do Processo Judicial Eletrônico – PJe, adotado pelo Tribunais brasileiros com base na Resolução 185 do CNJ, bem como a manifestação da Ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça, em flexibilizar a utilização do PJe pelos demais órgãos do Poder Judiciário, o Corregedor-Geral da Justiça Federal e Presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), Ministro Mauto Campbell Marques, promulgou o Provimento 2, de 29 de junho de 2017, no qual, após diversas considerações, resolve:

Art. 1.º DETERMINAR a instalação e utilização, na Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais  Federais, do Sistema Processual Eletrônico denominado eproc, nos termos do acordo de cooperação técnica firmado entre a Corregedoria-Geral da Justiça Federal e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Parágrafo único. Os processos que tramitam no âmbito da TNU, no sistema PJe, serão migrados para o sistema eproc, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do presente Provimento.

Segundo o Corregedor-Geral da Justiça Federal e Presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), Ministro Mauto Campbell Marques, o eProc possui diversas vantagens em relação ao PJe, dentre elas a eficiência, confiabilidade e estabilidade do sistema além de funcionalidades inexistentes ou limitadas no PJe como a movimentação e separação de processos em lotes (por assunto, por ordem de pauta, por tipo de julgamento, por relator, por destaques dentre outros), inexistência de falha ou demora nas operações de assinaturas em lote, a funcionalidade simplificada e eficaz para realização de atividades administrativas relacionadas à certificação, proclamação de resultado e fechamento da sessão de julgamento colegiado, a funcionalidade de trânsito julgado e baixa, automatizada, de processos além de acesso ao sistema eProc por meio de dispositivos móveis (celulares).
O sistema deverá entrar em operação já no mês de agosto de 2017.

Relembrando: integração entre PJe e eProc na TNU

É bom lembrar que desde o dia 3 de maio de 2016 o eProc passou a ter interoperabilidade com o Processo Judicial Eletrônico- PJe da Turma Nacional Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs), cuja integração deu-se em atenção às regras do Modelo Nacional de Interoperabilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fazendo parte de uma das principais ações do Projeto Estratégico da Justiça Federal, desenvolvido no âmbito do Conselho da Justiça Federal (CJF), que trata da interoperabilidade.

Antes da integração, os processos eletrônicos eram remetidos em arquivos eletrônicos para a TNU. Na Secretaria da Turma Nacional, o arquivo eletrônico contendo o processo era introduzido manualmente no sistema eletrônico da TNU. Com a interoperabilidade, os arquivos eletrônicos de um processo passaram a ser inseridos de forma automatizada no sistema eletrônico para o qual se destina, sem nenhuma necessidade de intervenção humana. “Com a interoperabilidade, ganha-se tempo e mais segurança no tráfego das informações processuais” concluiu o gerente do Projeto, Cristian Prange, diretor de Tecnologia da Informação (TI) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

WhatsApp  é autorizado e utilizado para intimações judiciais 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário. A decisão foi tomada durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000, ao contestar a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que proibira a utilização do aplicativo no âmbito do Juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba/GO.

O uso da ferramenta de comunicação de atos processuais pelo WhatsApp foi iniciado em 2015 e rendeu ao magistrado requerente do PCA, Gabriel Consigliero Lessa, juiz da comarca de Piracanjuba, destaque no Prêmio Innovare, daquele ano.

O uso do aplicativo de mensagens como forma de agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais se baseou na Portaria n. 01/2015, elaborada pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil daquela cidade.

Não obrigatório

O texto da portaria dispõe sobre o uso facultativo do aplicativo, somente às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos. A norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações. Além de facultativa, a portaria exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.

Para o magistrado, autor da prática de uso do WhatsApp para expedição de mandados de intimação, o recurso tecnológico se caracterizou como um aliado do Poder Judiciário, evitando a morosidade no processo judicial. “Com a aplicação da Portaria observou-se, de imediato, redução dos custos e do período de trâmite processual”, disse Gabriel Consigliero Lessa.

Em seu relatório, a conselheira Daldice Santana, relatora do processo, apontou que a prática reforça o microssistema dos Juizados Especiais, orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade. “O projeto inovador apresentado pelo magistrado requerente encontra-se absolutamente alinhado com os princípios que regem a atuação no âmbito dos juizados especiais, de modo que, sob qualquer ótica que se perquira, ele não apresenta vícios”, afirmou a conselheira Daldice, em seu voto.

Para proibir a utilização do WhatsApp, a Corregedoria-geral de Justiça de Goiás justificou a falta de regulamentação legal para permitir que um aplicativo controlado por empresa estrangeira (Facebook) seja utilizado como meio de atos judiciais; redução da força de trabalho do tribunal e ausência de sanções processuais nos casos em que a intimação não for atendida.

Segundo a conselheira relatora, diferentemente do alegado pelo Tribunal, a portaria preocupou-se em detalhar toda a dinâmica para o uso do aplicativo, estabelecendo regras e também penalidades para o caso de descumprimento “e não extrapolou os limites regulamentares, pois apenas previu o uso de uma ferramenta de comunicação de atos processuais, entre tantas outras possíveis”.

Fonte: Regina Bandeira – Agência CNJ de Notícias

Decisão isenta rede social por utilização de dados públicos de usuário em aplicativo

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

A 10ª Câmara Cível afastou responsabilidade da empresa mantenedora do Facebook em ação de usuário que pedia indenização pelos dados de seu perfil terem sido utilizados por outra rede social. Imagens e informações do autor da ação foram divulgadas no aplicativo de cunho sexual Lulu, no qual usuárias avaliam o perfil de homens. O entendimento é de que as informações utilizadas são aquelas consideradas dados públicos, tendo sido autorizadas via termo de uso da rede social.

No processo original, movido na Comarca de Marau, o homem afirma ter ocorrido “violação de sua intimidade, vida privada, honra e imagem”. O autor narrou ainda que o Facebook teria fornecido seus dados ao Lulu sem autorização prévia. O que resultou em indenização por danos morais no valor de R$ 3,5 mil.

No 2º grau, o processo teve relatoria do Desembargador Túlio Martins. Os desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana, presidente da Câmara, e Marcelo Cezar Müller acompanharam o voto do colega.

Decisão

Com base em processo idêntico julgado em 2014, o Desembargador Túlio considerou que as informações compartilhadas pelo Facebook para uso do aplicativo Lulu são as classificadas como públicas. Essa condição, aponta, conta com o consentimento de todos os usuários conforme os termos de uso assinados na rede social.

Ainda segundo o acórdão, não há provas ¿de que o Facebook seja um parceiro empresarial¿ do Lulu, o que isenta o Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda. ¿ Rede Social de qualquer responsabilidade.

Fonte: TJRS – Imprensa

II Congresso de Direito Contemporâneo – São Bernardo do Campo

PalestraSBC

Será realizado no próximo dia 24 de Junho de 2016, a partir das 8h45m, na Casa do Advogado de São Bernardo do Campo, o II Congresso de Direito Contemporâneo.

O evento contará com seis palestras sobre as últimas novidades do direito contemporâneo:

A FINALIDADE SOCIAL DA INTERNET EM RISCO – 9h10

Dr. Vitor Hugo D. Freitas

SUBMISSÃO VOLUNTÁRIA E LIBERDADE PROFUNDA – 10h00

Dra. Rosana Chiavasa

O ATUAL DIREITO DE FAMÍLIA – 11h00 

Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL E O NOVO CPC – 13H30

Dr. Gilberto Carlos Maistro Junior

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO NOVO CPC – 15H30

Dr. Leonardo Getirana Silva

Inscrições e Informações: Casa do Advogado de São Bernardo do Campo – R. 23 de Maio, 215, São Bernardo do Campo.

Navegador PJe: o processo judicial eletrônico (PJe) no Brasil já conta com navegador próprio.

Em 17 de junho de 2016 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou aos operadores do direito o Navegador PJe.

O navegador, resultado de parceria do CNJ com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), é uma versão customizada do navegador Mozilla Firefox desenvolvida especificamente para o uso nos tribunais de todo o país e no CNJ visando facilitar a utilização do sistema pelo usuário.

Como o navegador PJe já vem pré-configurado ele efetuará, automaticamente, as atualizações necessárias dispensando o usuário, não raras vezes leigo no assunto, de tal tarefa.

Aproveite e clique aqui para baixar o Navegador PJe juntamente com o manual de instalação.

Fonte: Conselho Nacional da Justiça – CNJ

 

Mestre em Direito. Especialista em Direito da Informática. Prof. de Direito. Advogado