O artigo 455 do atual Código de Processo Civil, Lei 13.150/2015, dispensa o juízo de promover a intimação das testemunhas repassando tal responsabilidade ao advogado que as indicar, verbis:
Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. (grifos nossos)
A segunda parte do dispositivo retro transcrito determina, mais, que na intimação deverá constar o dia, hora e local da audiência.
Não obstante a tanto a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento cumprindo ao advogado juntar nos autos, até três dias antes da audiência, cópia da intimação e do comprovante de recebimento – sob pena de, assim não agindo, entender-se que houve desistência da inquirição da testemunha (cf. §§ 1º e 3º, art. 455).
A intimação judicial somente será realizada quando ocorrer uma das hipóteses previstas no § 4º do mencionado dispositivo legal, quais sejam: quando for frustrada a intimação promovida pelo advogado; sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, e; a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 do mesmo diploma legal (Presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado, do Supremo Tribunal Federal, etc.).
Visando colaborar, segue sugestão de modelo de intimação de testemunhas arroladas pelo advogado:
LOGO DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS E/OU NOME DOS ADVOGADOS
Ilmo(a). Sr(a):
Endereço:
E-mail:
INTIMAÇÃO
PROCESSO:
Ação:
Vara:
Fórum:
Endereço:
Autor:
Réu:
Audiência
Data:
Horário:
Cumprindo determinação contida no artigo 455 e seu § 1º da Lei 13.150/2015 (Código de Processo Civil) fica Vossa Senhoria INTIMADA, na qualidade de testemunha, para comparecer na audiência acima, na data e horário designados, sob pena de condução coercitiva e pagamento das despesas do adiamento (§5º, art. 455).
Atenciosamente
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OAB _________