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Curso de extensão em Direito e Tecnologia.

A Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, estará realizando, entre os dias 18 de outubro a 29 de novembro de 2018, das 19:00 às 21:30 horas,  curso de extensão em Direito e Tecnologia.

Coordenado pelo Dr. Vitor Hugo Das Dores Freitas, Mestre em Direito e Especialista em Direito da Informática, o curso terá carga máxima de 15 horas compreendendo, dentre outros, os seguintes temas: Introdução ao Direito e Tecnologia; Documento Eletrônico; Certificação e Assinatura Digital; Contratos Eletrônicos; Segurança da Informação; Governança Corporativa; Direito e Inteligência Artificial e Tecnologia da Informação no ambiente de trabalho.

Informações e inscrições: ESA SP

 

Os limites éticos do uso de robô-advogado

A 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo,  decidiu recentemente que o uso de robô-advogado não tem capacidade de exercer atividades privativas da advocacia mas, assim como outras tecnologias, o de auxiliar na eficiência do desenvolvimento dos trabalhos profissionais. Todavia, quando ferramentas tecnológicas são utilizadas para acobertar mecanismos para a mercantilização da advocacia   ou permitir a facilitação à captação indevida de clientela, sua utilização é vedada por colocar em risco a segurança e as proteções conferidas aos destinatários do Direito.

Leia a ementa proferida na 608ª Sessão do 1º TED, ocorrida em outubro de 2017:

ADVOCACIA – “ROBÔ” – FERRAMENTA COM A FINALIDADE DE AUXILIAR E AUMENTAR A EFICIÊNCIA DO ADVOGADO– INCAPACIDADE DE EXERCER ATIVIDADES PRIVATIVAS DA ADVOCACIA – POSSIBILIDADE DA EXISTÊNCIA NO MUNDO JURÍDICO – INEXISTÊNCIA DE ÓBICE ÉTICO.

O “robô advogado” se presta, conforme divulgado, a auxiliar os advogados a serem mais eficientes em suas atividades profissionais, sem suprimir o poder decisório e as responsabilidades do profissional e, neste exclusivo sentido, ainda que mais sofisticada, a plataforma junta-se a tantas outras soluções ou ferramentas utilizadas para o mesmo fim, cuja falta nos dias de hoje seria impensável. Dentro dessa perspectiva, as inovações tecnológicas com vistas a auxiliar o advogado no exercício de suas funções não encontram óbices legais e éticos. Diferente, contudo, a situação de determinadas iniciativas tecnológicas que, a pretexto de darem suporte às atividades advocatícias, em realidade, prestam-se a acobertar mecanismos para mercantilização da profissão advocatícia, ou mesmo servem como veículo de facilitação à captação indevida de clientela, como este Tribunal Deontológico já teve a oportunidade de verificar em relação a determinadas consultas, mas que parece não ser, especificamente, o caso da presente. Logo, inovações tecnológicas direcionadas à advocacia que confiram caráter mercantilista à profissão ou auxiliem e induzam à captação de clientela, que são minoria, estão vedadas, porque colocam em risco a segurança e as proteções conferidas pelo sistema aos destinatários do Direito, ficando sem sentido críticas que a regulamentação da profissão seria obstáculo à evolução da tecnologia na área. Os “robôs-advogados”, atualmente, não são capazes de postular perante o Poder Judiciário ou prestar assessoria ou consultoria jurídicas com os indispensáveis discernimento, compreensão e julgamento, tendo em conta as complexidades da vida humana e as inevitáveis interferências de aspectos políticos, econômicos, sociais e culturais, imprevisíveis e não matemáticos, que permeiam as interações em sociedade. Ainda que, em tese, as inovações tecnológicas venham a disromper a ordem dominante na área jurídica, será razoável supor que o impacto e abrangência disso irá para muito além da advocacia, abrindo espectro para se cogitar, não só da existência do “robô-advogado”, mas também do “robô-juiz”, do “robô-cliente” etc.,  realidade essa que, quando chegar, certamente será ajustada por legislação compatível. Proc. E-4.880/2017 – v.u., em 19/10/2017, do parecer e ementa do Rel. Dr. SÉRGIO KEHDI FAGUNDES, Rev. Dr. FÁBIO TEIXEIRA OZI – Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI

Circuito Digital: programa de eventos dos dias 17 e 18 de agosto de 2017

Circuito Digital OAB SP

A Comissão de Ciência e Tecnologia da OAB SP divulga o programa de eventos que ocorrerão no Congresso CIRCUITO DIGITAL: Atualização e visão em Direito e Tecnologia (confira abaixo)

O Congresso ocorrerá entre os dias 17 e 18 de agosto de 2017, a partir das 8:30 horas e as inscrições poderão ser efetuadas diretamente no site da OAB SP ou aqui

Dia 17/08/2017 – Primeiro período – fazer inscrição.

Dia 17/08/2017 – Segundo período – fazer inscrição.

Dia 18/08/2017 – Primeiro período – fazer inscrição.

Dia 18/08/2017 – Segundo período – fazer inscrição.

 

Abertas as inscrições para o Circuito Digital na OAB SP

Circuito Digital OAB SP

Estão abertas as inscrições para o Congresso CIRCUITO DIGITAL: Atualização e visão em Direito e Tecnologia que será realizado pela Comissão de Ciência e Tecnologia da OAB SP entre os dias 17 e 18 de agosto de 2017, a partir das 8:30 horas.

Com o objetivo de atender a todos os interessados, as inscrições foram divididas por dias e períodos.

A inscrição em um determinado período não se estenderá a outro período, independentemente do dia do evento. Assim, a inscrição deverá ser efetuada, obrigatoriamente, por período mediante a doação de uma lata ou pacote de leite integral em pó – 400g, na recepção do evento. 

As inscrições poderão ser efetuadas aqui (veja abaixo) ou no sítio eletrônico da OAB SP.  Ao acessar a página , clique no botão “INSCREVA-SE AQUI

Façam aqui suas inscrições:

DIA 17 DE AGOSTO DE 2017
1º PERÍODO - DAS 8:30 ÀS 12:00 HORAS EXPOSITOR
FAZER INSCRIÇÃO NESSE PERÍODO, mediante doação
Credenciamento - Das 8:30 às 8:55 horas
Abertura - Das 9:00 às 9:25 horasDr. Fábio Romeu Canton Filho
Dr. Vitor Hugo D. Freitas
Dra. Ivette Senise
HORÁRIO, NÚMERO E NOME DO PAINEL
09:30 - 1º Painel: AS RECENTES ALTERAÇÕES DA LEI DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICADr. Luiz Ricardo Marinello
10:10 - 2º Painel: A PRIVACIDADE DE USUÁRIOS E A LEGISLAÇÃO EUROPEIA E BRASILEIRADr. Adriano Mendes
10:50 - 3º Painel: CULTURAS DE PREVENÇÃO E TENDÊNCIAS DE AMEAÇAS José Mathias Neto - McAfee
11:30 - 4º Painel: O EMPODERAMENTO DA MULHER E AS NOVAS TECNOLOGIASDrª Gisele Truzzi
2º PERÍODO - DAS 12:30 ÀS 17:00 HORASEXPOSITOR
FAZER A INSCRIÇÃO NESSE PERÍODO, mediante doação
Credenciamento - das 12:30 às 13:00 horas
HORÁRIO, NÚMERO E NOME DO PAINEL
13:05 - 1º Painel: Governança e as Novas Tecnologias: Informatização na Gestão do JudiciárioDr. Roberto Correia da S.G. Caldas
13:45 - 2º Painel: Mediação Familiar por meio eletrônicoDra. Isabella Paranagua
Dra. Zelia Prates Aguiar
14:20 - 3º Painel: Direito Ambiental e descarte de lixo eletro-eletrônicosDr. Alessandro Luiz Oliveira Azzoni
15:00 - 4º Painel: Cidades digitais: instrumento de eficiência para o poder público e munícipesDr. Guilherme Amorim C. da Silva
15:40 - 5º Painel: Privacidade no mundo conectadoProf. Dr. Edison Spina
16:20 - 6º Painel: Drones: um novo capítulo, um novo desafioEveraldo Gomes Ferreira
Dr. Victor Auilo Haikal
17:00 - 7º Painel: Compliance, tecnologia e direitoDr. Emerson Siécola de Mello
DIA 18 DE AGOSTO DE 2017
1º PERÍODO - DAS 8:30 ÀS 12:00 HORAS
FAZER INSCRIÇÃO NESSE PERÍODO, mediante doação
Credenciamento - Das 8:30 às 8:55 horas
HORÁRIO, NÚMERO E NOME DO PAINEL
09:00 - 1º Painel: Os princípios de uso da Internet no Brasil estabelecidos pelo Marco CivilDes. Newton de Lucca
09:40 - 2º Painel: Arbitragem por meio eletrônicoDr. Vitor Hugo D. Freitas
10:20 - 3º Painel: A perspectiva social do uso do satélite SGCDProf. Waldemar Panadés Filho
11:00 - 4º Painel: Dependência tecnológia: revisão e evoluçãoDra. Dora Sampaio Góes
11:40 - 5º Painel: Processo Judicial Eletrônico: atualizaçãoDr. Augusto Tavares R. Marcacini
Dr. Cláudio Cintra Zarif
Dr. Luis Eduardo Simardi Fº
2º PERÍODO - DAS 12:30 ÀS 17:00 HORAS
FAZER A INSCRIÇÃO NESSE PERÍODO, mediante doação
Credenciamento - das 13:00 às 13:25 horas
HORÁRIO, NÚMERO E NOME DO PAINEL
13:30 - 1º Painel: Ciberdemocracia: as redes sociais como instrumenyo de participação popularDr. Eudes Vitor Bezerra
14:10 - 2º Painel: Impactos da tecnologia da informação no terceiro setorDr. Claudio Ramos
14:50 - 3º Painel: Criptografia x legislação: os limites da privacidadeDr. Marcos Tupinambá A. Pereira
15:30 - 4º Painel: Forense computacional e segurança da informaçãoMarcelo Lau
16:10 - 5º Painel: Inovação tecnológica e proteção da propriedade intelectualDr. Ediney Neto Chagas
17:00 - EncerramentoDr. Vitor Hugo D. Freitas

 

TJRS – Primeiro Acórdão com Realidade Virtual Aumentada

Acórdão que traz Realidade Virtual Aumentada é o primeiro do TJRS neste formato.

Pela primeira vez, uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul contém tecnologia que permite misturar a realidade fática, concreta, com a realidade virtual. É assim que o relator do Acórdão, Desembargador Otávio Augusto de Freitas Barcellos, da 15ª Câmara Cível, define a experiência inédita de sua autoria.

A decisão sobre a responsabilidade de um veículo furtado em um box de estacionamento locado mostra o passo a passo para ter acesso ao conteúdo em Realidade Virtual Aumentada (RVA).

Primeiramente, é preciso fazer o download gratuito do aplicativo Google Goggles no Play Store para smartphone. Depois, basta abrir o aplicativo e aproximar a câmera de onde estiver indicada a imagem do TJRS e clicar no ícone de fotos do aplicativo da câmera.

Essa foi uma maneira encontrada pelo magistrado para agregar imagens, vídeos, textos legais, jurisprudenciais e doutrinários para complementar as informações da decisão.

Por enquanto, é possível acessar os bancos de dados existentes na internet, mas no futuro poderá haver um banco de dados do Poder Judiciário, com os arquivos de áudio e vídeo das audiências gravadas, vislumbra o Desembargador. “Tudo poderá ser acessado de qualquer parte do mundo, por um aplicativo baixado no celular e a ser desenvolvido para esta finalidade. Além de outras aplicações, inclusive a localização de processos nos escaninhos com o uso de um celular.”

Para sustentar o seu voto, o Desembargador Otávio Barcellos apresentou o Novo Código de Processo Civil, a Lei do Inquilinato e o Código de Defesa do Consumidor; todos no formato de RVA.

Sobre o futuro do mundo virtual, o magistrado conclui: “Os processos são públicos e temos que evoluir tentando disponibilizá-los para todos da forma mais acessível e palatável possível.”

Fonte: TJRS

Sistema de mediação digital é apresentado a operadores de saúde complementar

Uma ferramenta capaz de evitar a judicialização e oferecer uma alternativa mais célere aos brasileiros que buscam resolver conflitos com planos de saúde. Assim foi apresentado o sistema de mediação digital a representantes de operadoras de saúde complementar que participaram de uma reunião na quarta-feira (10/8) com o supervisor do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde, conselheiro Arnaldo Hossepian, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Grande parte das demandas que chegam ao Judiciário pode ser resolvida de forma consensual. Essa plataforma pretende justamente facilitar esse entendimento”, destacou o conselheiro.

O sistema, lançado pelo CNJ na 1ª Reunião Preparatória ao 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em maio, permite a construção de acordos, celebrados de forma virtual, de partes do processo que estejam distantes fisicamente, como, por exemplo, entre consumidores e empresas.

Um dos idealizadores do projeto, o juiz auxiliar da Presidência do CNJ André Gomma, apresentou o sistema e reforçou a importância da mediação. “O Judiciário não tem de viver apenas de sentenças, mas de soluções. Nesse sentido, essa é uma ferramenta muito oportuna na medida em que mostra ser possível ao Judiciário facilitar uma solução em questão de horas.”

Além dos representantes dos planos de saúde, o encontro contou com a presença de integrantes da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS). Quando do lançamento do sistema, a Agência assinou um termo de cooperação técnica com o CNJ para atuar de forma articulada na redução das demandas judiciais relacionadas à assistência à saúde suplementar e garantir a proteção e a defesa dos direitos do consumidor de planos privados. Hoje, mais de 400 mil processos ligados ao tema tramitam em tribunais brasileiros.

Receptivos ao sistema de mediação digital, os representantes das operadoras puderam ver de perto o funcionamento da plataforma a partir da exposição detalhada feita por Gomma. Segundo o magistrado, a estimativa é que 25% do fluxo de demandas que tramitam atualmente nos juizados especiais sejam resolvidos a partir da mediação digital a um custo mais baixo ou a custo zero.

Ao fim da reunião, Hossepian informou que o CNJ está aberto a receber sugestões das operadoras de saúde para, juntos, aperfeiçoarem a proposta. “Existe espaço para alterações. Nossa ação no Fórum da Saúde se baseia em dois conceitos: compressão e convencimento”, disse. O conselheiro aproveitou a oportunidade para agradecer ao juiz André Gomma, que se despede do CNJ nas próximas semanas, pelo empenho no desenvolvimento do projeto e pelo seu envolvimento nas questões afetas ao instituto da mediação e conciliação, agora consagrados no novo CPC.

Inovação – O sistema de mediação digital permite a troca de mensagens e informações entre as partes, adequando-se à realidade de cada setor, e pode sugerir o uso de uma linguagem mais produtiva à solução ao constatar mensagens hostis, bem como trazer outras sugestões de comunicação entre as partes, como normalmente ocorre em mediações presenciais. Os acordos podem ser homologados por magistrados, ao final das tratativas, caso as partes considerem necessário. Caso não seja possível um acordo nesta plataforma, uma mediação presencial poderá ser marcada e deverá ocorrer nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), criados pela Resolução 125/2010 do CNJ.

Histórico – Desde 2009, quando foi realizada a primeira audiência pública no órgão para debater a judicialização da saúde, o Conselho acompanha o tema. De lá para cá, o CNJ editou resoluções sobre o assunto, criou o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde e passou a realizar as Jornadas de Direito da Saúde, em que são aprovados enunciados com informações técnicas para subsidiar os magistrados na tomada de decisões em ações judiciais sobre direito à saúde.

Fonte: CNJ

Magistrado utiliza aplicativo de comunicação para realizar audiências

Na última quarta-feira (3), o juiz Gustavo de Castro Campos realizou três audiências por meio de aplicativo que permite a utilização de recursos audiovisuais. O magistrado está cumulando varas judiciais de duas comarcas – em Porto Ferreira havia na pauta audiências cíveis e, em Tambaú, oitivas de cartas precatórias.

Com o uso do aplicativo e estrutura física, equipamentos e software fornecidos pelo TJSP, o magistrado intercalou as audiências cíveis presenciais realizadas da sua sala em Porto Ferreira com as virtuais em Tambaú. Pelo computador que estava na mesa que seria ocupada por ele, as partes recebiam imagem e voz do juiz. As oitivas foram gravadas, reproduzidas em mídia audiovisual e encaminhadas às varas onde os processos estão em andamento.

Se não fosse a tecnologia, Gustavo Campos teria que atender em Porto Ferreira e depois prosseguir por cerca de 20 quilômetros até Tambaú para realizar as demais audiências. A iniciativa não só contribuiu para economia de tempo e agilidade do serviço, como também as partes não precisaram esperar pelo atendimento. “Em pleno século XXI, em que o processo digital é a nova ferramenta do Poder Judiciário paulista, utilizei recurso tecnológico disponível para comunicação interna. É motivo de se comemorar o processo 100% digital, pois todos ganham na prestação de serviços”, declarou.

Fonte: TJSP

CNJ e o novo aplicativo no Processo Judicial Eletrônico (PJe)

Integrantes da equipe de Tecnologia da Informação do CNJ discutiram a integração do “PJe Notifica” por meio de smartphones e tablets no sistema do PJe do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.

O aplicativo conquistou o terceiro lugar na Maratona PJe, realizada pelo CNJ em março, e tem por objetivo emitir alertas às partes de uma ação judicial sobre o andamento do processo de forma a reduzir a perda de prazos processuais.

Incorporando recursos do Modelo Nacional de Interoperabilidade, o programa permitirá aos usuários a ciência das notificações além de agendar prazos.

Fonte: Agência CNJ de Notícias.

A invalidade da prova no caso de acesso a dados e mensagens de texto gravadas em celular apreendido

Por entender que a proteção contra o acesso a dados constantes do aparelho celular apreendido pela polícia não se assemelha à interceptação telefônica, o Tribunal de Justiça de Rondônia denegou ordem em writ impetrado por Leri Souza e Silva, preso em flagrante no dia 18/03/2014, sob a acusação de praticar o delito de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico.

Consta dos autos que no aparelho de telefone celular apreendido, após a prisão em flagrante do paciente, foi realizada perícia com fundamento no art. 6º, incs. II, III e VII do CPP.

Inconformado com a decisão o paciente interpôs recurso que desaguou na Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça a qual acabou reformando a decisão do Tribunal de Rondônia por entender que a Constituição Federal prevê como garantias ao cidadão a inviolabilidade da intimidade, do sigilo de correspondência, dados e comunicações telefônicas, salvo ordem judicial (art. 5º., X e XII).

Assim para aquela Turma na “…perícia realizada, houve acesso aos dados do celular e às conversas de whatsapp obtidos sem ordem judicial. No acesso aos dados do aparelho, tem-se devassa de dados particulares, com violação à intimidade do agente. Embora possível o acesso, necessária é a prévia autorização judicial devidamente motivada…” uma vez que nas “…conversas mantidas pelo programa whatsapp, que é forma de comunicação escrita, imediata, entre interlocutores, tem-se efetiva interceptação inautorizada de comunicações. É situação similar às conversas mantidas por e-mail, onde para o acesso tem-se igualmente exigido a prévia ordem judicial…” para concluir que é ilícita tanto a devassa de dados quanto das conversas de whatsapp obtidos de celular apreendido sem ordem judicial.

Leia a íntegra da decisão

Fonte: STJ

RELATÓRIO E VOTO – Min. NEFI CORDEIRO
VOTO-VISTA – Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ
VOTO-VISTA – Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Regulamentado o Marco Civil da Internet

Foi publicado na edição extra do Diário Oficial da União de 11 de maio de 2016 o decreto nº 8.771/16, que regulamenta o Marco Civil da Internet. O decreto passa a vigorar 30 dias após sua sua publicação.

Dentre as novidades destacam-se a vedação de condutas unilaterais ou acordos entre o responsável pela transmissão, comutação ou roteamento e os provedores de aplicação que possam comprometer os princípios do uso da Internet, priorizar pacotes de dados em razão de acordos comerciais ou privilegiar aplicações aplicações do responsável pela transmissão, comutação ou roteamento ou, ainda, por empresas integrantes do seu grupo econômico; o papel da Anatel passa a ser o fiscalizar, regular e apurar infrações na Lei Geral de Telecomunicações; regras e procedimentos para a guarda de dados pessoais bem como transparência quando da requisição de dados cadastrais pelo poder público; d) entendo-se como dados, e; a autoridade que solicitar dados cadastrais deverá especificar as pessoas, vedado pedidos coletivos ou genéricos.

Clique aqui para ler a íntegra do Decreto 8.771, de 11 de maio de 2016.