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CNJ e o novo aplicativo no Processo Judicial Eletrônico (PJe)

Integrantes da equipe de Tecnologia da Informação do CNJ discutiram a integração do “PJe Notifica” por meio de smartphones e tablets no sistema do PJe do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.

O aplicativo conquistou o terceiro lugar na Maratona PJe, realizada pelo CNJ em março, e tem por objetivo emitir alertas às partes de uma ação judicial sobre o andamento do processo de forma a reduzir a perda de prazos processuais.

Incorporando recursos do Modelo Nacional de Interoperabilidade, o programa permitirá aos usuários a ciência das notificações além de agendar prazos.

Fonte: Agência CNJ de Notícias.

TJRS autoriza intimações pelo aplicativo WhatsApp em juizados especiais cíveis

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul poderá utilizar o aplicativo WhatsApp para a realização de intimações conforme autorização da Dra. Iris Helena Medeiros Nogueira, Corregedora-Geral daquele órgão.

O projeto-piloto deverá iniciar-se no Juizado Especial Cível do Foro Regional do Partenon em Porto Alegre (10º JEC), até 1º de dezembro.

Advogados e partes que queiram utilizar-se deste meio de comunicação deverão se cadastrar na própria unidade do juizado.

Segundo o sítio eletrônico do TJRS a ideia é reduzir custos e tornar a prestação jurisdicional mais ágil.

Fonte: CNJ

Rejeitado o Projeto de Lei 5074/16, que dispõe sobre crimes cibernéticos

Por entender que o Projeto de Lei 5074/16, que dispõe sobre crimes cibernéticos, viola direitos fundamentais, atenta contra o direito de privacidade, a liberdade de expressão e gera preocupações sobre o funcionamento da internet, além de aumentar a judicialização e dos conflitos na rede, o Conselho de Comunicação do Congresso Nacional recomendou, no dia 04 de julho de 2016, a rejeição do referido PL.

Com esse pedido o Conselho, que é órgão consultivo, tem por objetivo resguardar os direitos individuais e a liberdade de expressão.

Segundo o relator e vice-presidente do colegiado, Ronaldo Lemos,  a proposta, que já se encontra aprovada no Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados, permite ao delegado de polícia ou ao promotor de Justiça requisitar ao provedor da rede as informações cadastrais de um endereço de protocolo de internet (IP), contrariamente ao que a lei dispõe atualmente onde o provedor só é obrigado a fornecer essas informações mediante autorização judicial.

Clique aqui para ler a íntegra do PL-5074/2016.

Fonte: Câmara dos Deputados

II Congresso de Direito Contemporâneo – São Bernardo do Campo

PalestraSBC

Será realizado no próximo dia 24 de Junho de 2016, a partir das 8h45m, na Casa do Advogado de São Bernardo do Campo, o II Congresso de Direito Contemporâneo.

O evento contará com seis palestras sobre as últimas novidades do direito contemporâneo:

A FINALIDADE SOCIAL DA INTERNET EM RISCO – 9h10

Dr. Vitor Hugo D. Freitas

SUBMISSÃO VOLUNTÁRIA E LIBERDADE PROFUNDA – 10h00

Dra. Rosana Chiavasa

O ATUAL DIREITO DE FAMÍLIA – 11h00 

Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL E O NOVO CPC – 13H30

Dr. Gilberto Carlos Maistro Junior

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO NOVO CPC – 15H30

Dr. Leonardo Getirana Silva

Inscrições e Informações: Casa do Advogado de São Bernardo do Campo – R. 23 de Maio, 215, São Bernardo do Campo.

A imposição de limites na banda larga fixa na visão do consumidor e o papel do advogado

No dia 02 de junho de 2016 a Escola Superior de Advocacia da OAB SP transmitiu ao vivo, pelo Facebook, o programa CONTRAPONTO.ESA: A imposição de limites na banda larga fixa na visão do consumidor e o papel do advogado na sociedade contemporânea.

Em apenas uma hora de transmissão o programa atingiu 984 visualizações, ultrapassou 3000 acessos não contínuos (programa assistido parcialmente), foi compartilhado por dezenas de internautas além de receber comentários favoráveis.

Excelente para um programa recém-criado e que foi ao ar das 15:30 às 16:30 de  uma quinta-feira.

Os convidados do programa foram os advogados Maurício Testoni e Sérgio Pupo.

Assista ao vídeo (Para ultrapassar a entrada do programa,  adiante o filme para a marca de 2:00 minutos):

A invalidade da prova no caso de acesso a dados e mensagens de texto gravadas em celular apreendido

Por entender que a proteção contra o acesso a dados constantes do aparelho celular apreendido pela polícia não se assemelha à interceptação telefônica, o Tribunal de Justiça de Rondônia denegou ordem em writ impetrado por Leri Souza e Silva, preso em flagrante no dia 18/03/2014, sob a acusação de praticar o delito de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico.

Consta dos autos que no aparelho de telefone celular apreendido, após a prisão em flagrante do paciente, foi realizada perícia com fundamento no art. 6º, incs. II, III e VII do CPP.

Inconformado com a decisão o paciente interpôs recurso que desaguou na Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça a qual acabou reformando a decisão do Tribunal de Rondônia por entender que a Constituição Federal prevê como garantias ao cidadão a inviolabilidade da intimidade, do sigilo de correspondência, dados e comunicações telefônicas, salvo ordem judicial (art. 5º., X e XII).

Assim para aquela Turma na “…perícia realizada, houve acesso aos dados do celular e às conversas de whatsapp obtidos sem ordem judicial. No acesso aos dados do aparelho, tem-se devassa de dados particulares, com violação à intimidade do agente. Embora possível o acesso, necessária é a prévia autorização judicial devidamente motivada…” uma vez que nas “…conversas mantidas pelo programa whatsapp, que é forma de comunicação escrita, imediata, entre interlocutores, tem-se efetiva interceptação inautorizada de comunicações. É situação similar às conversas mantidas por e-mail, onde para o acesso tem-se igualmente exigido a prévia ordem judicial…” para concluir que é ilícita tanto a devassa de dados quanto das conversas de whatsapp obtidos de celular apreendido sem ordem judicial.

Leia a íntegra da decisão

Fonte: STJ

RELATÓRIO E VOTO – Min. NEFI CORDEIRO
VOTO-VISTA – Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ
VOTO-VISTA – Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Regulamentado o Marco Civil da Internet

Foi publicado na edição extra do Diário Oficial da União de 11 de maio de 2016 o decreto nº 8.771/16, que regulamenta o Marco Civil da Internet. O decreto passa a vigorar 30 dias após sua sua publicação.

Dentre as novidades destacam-se a vedação de condutas unilaterais ou acordos entre o responsável pela transmissão, comutação ou roteamento e os provedores de aplicação que possam comprometer os princípios do uso da Internet, priorizar pacotes de dados em razão de acordos comerciais ou privilegiar aplicações aplicações do responsável pela transmissão, comutação ou roteamento ou, ainda, por empresas integrantes do seu grupo econômico; o papel da Anatel passa a ser o fiscalizar, regular e apurar infrações na Lei Geral de Telecomunicações; regras e procedimentos para a guarda de dados pessoais bem como transparência quando da requisição de dados cadastrais pelo poder público; d) entendo-se como dados, e; a autoridade que solicitar dados cadastrais deverá especificar as pessoas, vedado pedidos coletivos ou genéricos.

Clique aqui para ler a íntegra do Decreto 8.771, de 11 de maio de 2016.

Denúncias de Snowden derrubam tráfego sobre terrorismo na Wikipedia

Quando Edward Snowden fez as suas denúncias sobre o programa de espionagem da NSA no mundo da tecnologia e web, o comportamento de muitos usuários e até mesmo empresas mudou, talvez definitivamente. Não apenas surgiram novas ferramentas para aumentar a privacidade dos usuários, como os próprios navegantes adotaram certas posturas na internet.

Isso inclui mecanismos e busca de páginas que oferecem livre conhecimento. O tráfego de Internet que direciona para a Wikipedia em suas páginas que fornecem informações sobre grupos terroristas e suas ferramentas caíram quase 30% após as revelações de que a NSA está monitorando as atividades na web nesse sentido. Esses dados sugerem que as preocupações de que o governo está bisbilhotando afetam a busca comum de informações.

Uma publicação do Berkeley Technology Law Journal analisa a queda no tráfego, e argumenta que isso é uma evidência mais direta de um impacto negativo na conduta jurídica da Inteligência, que foi divulgada por Edward Snowden.

O autor Jonathon Penney, pesquisador da Universidade de Toronto, examinou as visualizações mensais de artigos da Wikipédia sobre 48 tópicos indicados pelo departamento de segurança interna dos Estados Unidos como tópicos que são monitorados nas mídias sociais, o que inclui a Al Qaeda, e jihad.

Nos 16 meses antes da primeira denúncia de Snowden em junho de 2013, os artigos tinham uma variável mas crescente taxa de visualizações, com aproximadamente 2,2 milhões por mês, subindo para 3 milhões antes das divulgações do programa de espionagem na Internet do NSA. As visualizações de páginas rapidamente voltaram para os 2,2 milhões nos próximos dois meses e depois caíram para menos de 2 milhões antes de estabilizar-se abaixo de 2,5 milhões 14 meses mais tarde.

Os resultados da pesquisa de Penney oferecem uma visão mais aprofundada em uma questão investigada por pesquisadores anteriores, incluindo alguns que encontraram uma queda de 5,0% em pesquisas no Google para termos sensíveis imediatamente após junho de 2013. Outras pesquisas encontraram um forte aumento do uso de navegadores e ferramentas de comunicação com proteção de privacidade.

É possível que a pesquisa poderia ajudar em uma ação movida pela União Americana de Liberdades Civis em nome da organização sem fins lucrativos por trás da Wikipedia, e outros grupos, contra a NSA e o departamento de justiça.

Fonte: Tudocelular (português) Reuters (inglês)

CIBERJUR – CONGRESSO NACIONAL DE DIREITO E TECNOLOGIA

Como presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, realizei em setembro de 2011 o primeiro Congresso Nacional de Direito e Tecnologia (CIBERJUR) que reuniu, na Escola Superior de Advocacia de São Paulo (ESA SP), aproximadamente 1.300 participantes dentre eles advogados, autoridades, estudantes e estagiários de direito.

O evento foi reproduzido pela Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (II CIBERJUR) e contou com uma terceira edição  (III CIBERJUR) no ano de 2012 que reuniu aproximadamente 3.000 participantes; posteriormente, o evento foi encampado por outras entidades. Para saber mais,  acesse o sítio eletrônico do CIBERJUR.

Com o ideal realizado, dei início aos Circuitos Digitais.

Confira, abaixo, alguns vídeos dos eventos.